TJPA - 0800484-87.2021.8.14.0128
1ª instância - Vara Unica de Terra Santa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2022 23:19
Arquivado Definitivamente
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16/02/2022 11:34
Transitado em Julgado em 16/02/2022
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03/02/2022 03:49
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA FRANCO em 02/02/2022 23:59.
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01/02/2022 04:15
Decorrido prazo de ASAEL FERREIRA FRANCO em 31/01/2022 23:59.
-
09/12/2021 00:04
Publicado Sentença em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE TERRA SANTA Processo Nº 0800484-87.2021.8.14.0128 - [Fixação] REQUERENTE: A.
F.
F.
REPRESENTANTE DA PARTE: TAILANE LOPES FERREIRA REQUERIDO: THIAGO DA COSTA FRANCO SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO ACORDO
Vistos.
Trata-se de pedido de homologação de acordo formulado THIAGO DA COSTA FRANCO e TAILANE LOPES FERREIRA.
Na exordial, as partes informam que que tiveram um relacionamento amoroso e, desta relação, nasceu o menor A.F.F., atualmente com 07 meses de vida.
Os termos do acordo constaram a guarda e direito de visitas, além da fixação de alimentos.
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público apresentou parecer favorável aos termos apresentados em Juízo. É o que cumpria relatar.
Fundamento e decido.
Considerando que o incentivo à solução consensual dos conflitos é dever imposto ao Estado (art. 3º, § 2º, do NCPC) e, principalmente, que os interesses do menor foram resguardados, é de rigor a homologação do acordo entabulado pelas partes.
Portanto, homologo por sentença o acordo estabelecido entre as partes (Num.36449140), para que surta os efeitos jurídicos e legais, eis que não fere qualquer princípio legal.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Considerando-se que o pedido de homologação do presente acordo foi de iniciativa das partes, verifica-se que aquiesceram em seus termos e com o acolhimento, operando-se, desta forma, a preclusão lógica quanto à interposição de recurso.
Assim, nos termos do que dispõe o artigo 1000, do Código de Processo Civil, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão.
Em caso de descumprimento de acordo, servirá a presente como título judicial para futura execução.
Proceda-se a baixa na distribuição e arquive-se o processo com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Terra Santa, 3 de dezembro de 2021.
RAFAEL DO VALE SOUZA Juiz de Direito Titular Assinado digitalmente -
06/12/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 14:55
Homologada a Transação
-
03/12/2021 13:13
Conclusos para decisão
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26/11/2021 16:11
Juntada de Petição de parecer
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25/11/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 20:35
Conclusos para despacho
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24/11/2021 20:35
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2021 13:33
Decorrido prazo de A. F. F. - CPF: *96.***.*02-95 (REQUERENTE) em 26/10/2021.
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04/11/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 05:16
Decorrido prazo de ASAEL FERREIRA FRANCO em 26/10/2021 23:59.
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18/10/2021 00:44
Publicado Despacho em 18/10/2021.
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16/10/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
Processo: 0800484-87.2021.8.14.0128 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Nome: A.
F.
F.
Endereço: rua:01, próximo ao antigo lanche do canhão, Conquista, TERRA SANTA - PA - CEP: 68285-000 Nome: TAILANE LOPES FERREIRA Endereço: rua:01, próximo ao antigo lanche do canhão, Conquista, TERRA SANTA - PA - CEP: 68285-000 RÉU: Nome: THIAGO DA COSTA FRANCO Endereço: Rua Toulouse-Lautrec, 356, bosque residencial Portinari, Tarumã, MANAUS - AM - CEP: 69041-035 DESPACHO
Vistos.
Tratam-se os autos de AÇÃO DE ALIMENTOS proposta por A.
F.
F., menor impúbere nestes autos representado por sua mãe, TAILANE LOPES FERREIRA em face de THIAGO DA COSTA FRANCO.
Compulsando os autos, verifico que o executado se manifestou em petição Num. 36449140, propondo acordo de alimentos, guarda e regulamentação de visitas.
Assim, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da proposta de acordo.
Após, conclusos em gabinete.
Expeça-se o necessário.
SERVE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO E OFÍCIO.
Intime-se e cumpra-se.
Terra Santa, datado e assinado digitalmente.
RAFAEL DO VALE SOUZA Juiz de Direito -
14/10/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 15:07
Conclusos para despacho
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13/10/2021 15:07
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2021 19:34
Juntada de Petição de parecer
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06/10/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 14:51
Conclusos para despacho
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05/10/2021 14:51
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 10:31
Juntada de Petição de carta precatória
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20/08/2021 10:22
Juntada de Outros documentos
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20/08/2021 10:20
Expedição de Carta precatória.
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19/08/2021 11:44
Juntada de Carta precatória
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11/08/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 15:02
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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