TJPA - 0003744-66.2013.8.14.0071
1ª instância - Vara Unica de Brasil Novo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2023 09:53
Arquivado Definitivamente
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18/01/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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26/11/2022 03:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRASIL NOVO em 24/11/2022 23:59.
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12/11/2022 11:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/11/2022 21:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUNELLI em 10/11/2022 23:59.
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24/10/2022 00:18
Publicado Despacho em 21/10/2022.
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24/10/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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19/10/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 08:34
Juntada de decisão
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11/05/2022 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/05/2022 06:56
Decorrido prazo de OLIVIOMAR SOUSA BARROS em 03/05/2022 23:59.
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16/03/2022 02:23
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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16/03/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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14/03/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 04:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUNELLI em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 04:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRASIL NOVO em 24/11/2021 23:59.
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12/11/2021 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRASIL NOVO em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 01:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUNELLI em 11/11/2021 23:59.
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04/11/2021 22:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/10/2021 01:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/10/2021 23:59.
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15/10/2021 01:00
Publicado Sentença em 15/10/2021.
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15/10/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0003744-66.2013.8.14.0071 Aço de improbidade administrativa Requerente: MUNICÍPIO DE BRASIL NOVO/MINISTÉRIO PÚBLICO Requerido: ALEXANDRE LUNELLI SENTENÇA Cuida-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com pedido de medida liminar de sequestro de bens, ajuizada pelo Município de Brasil Novo em desfavor de ALEXANDRE LUNELLI, à época ex-prefeito do município, em razão de suposta ausência repasse das contribuições previdenciárias junto ao IGEPREV – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado do Pará, no período de julho a dezembro (incluindo-se o 13º salário) do ano de 2011 e de todo o ano de 2012, totalizando o valor de R$ 160.615,87 (cento e sessenta mil, seiscentos e quinze reais e oitenta e sete centavos).
Foi deferida medida liminar de sequestro dos bens do Demandado para ressarcimento ao erário, conforme decisão de fls. 20/22 (ID 12764512).
O Demandado apresentou manifestação às fls. 28/31, nos termos do art. 17, § 7º, da Lei 8.429/1992. Às fls. 40/43, consta a manifestação do Município de Brasil Novo acerca das alegações da defesa do Demandado. Às fls. 96/v, o Ministério Público manifestou interesse em assumir o polo ativo da demando em razão de o Demandado estar em exercício no cargo de prefeito de Brasil Novo.
O Demandado, às fls. 108/120, apresentou contestação alegando a ausência de justa causa e inexistência de ato de improbidade administrativa, aduzindo ausência de comprovação do não repasse das contribuições ao IGEPREV. Às fls. 145/146, consta decisão interlocutória do juízo autorizando a habilitação do Ministério Público como litisconsorte ativo e habilitando o município de Brasil Novo como litisconsorte ativo facultativo.
O Ministério Público apresentou réplica à contestação, às fls. 159/160, na qual afirma que o não repasse de contribuições previdenciárias dos servidores municipais ao IGEPREV, além de constituir apropriação indébita, de acordo com o art. 168-A do Código Penal, configura ato que contraria os princípios administrativos, logo, ato de improbidade administrativa.
Ainda, apontou as provas que pretendia produzir, requerendo informações ao IGEPREV para que apresentasse demonstrativo atualizado da dívida ativa do município de Brasil Novo no período de julho a dezembro (incluindo-se o 13º salário) do ano de 2011 e de todo o ano de 2012, e informações acerca da situação de regularidade, a data que foram realizados os pagamentos.
A diligência requerida pelo Ministério Público foi deferida em decisão de ID 18022961, bem como foi determinado que as partes apresentassem manifestação quanto à concordância do julgamento do processo no estado em que se encontra, e ainda, indicação de outras provas que pretendessem produzir.
O IGEPREV apresentou informações por meio do Ofício n° 1294/2018 – GP/IGEPREV, na qual relata que após a realização de levantamento dos débitos previdenciários dos municípios junto ao IGEPREV, observou-se que a situação referente à arrecadação decorrente do convênio de Municipalização de Ensino das contas FUNDEB e FPM até 30.10.2018 encontra-se conforme a tabela 7 do documento n.º 18280407, a qual descreve que o município de Brasil Novo possui o valor de R$ 57.292,03 (cinquenta e sete mil, duzentos e noventa e dois reais e três centavos) em TCD´s (Termos de Confissão de Dívidas).
Informa, ainda, que a prefeitura de Brasil Novo não é listada no rol de municípios que possuem dívidas ativas ajuizadas e, por fim, esclarece que em relação ao tratamento das dívidas dos municípios paraenses junto ao Instituto de Previdência motivadas pela falta de repasse das contribuições previdenciárias de servidores públicos cedidos pelo Estado, o IGEPREV encaminha à SEFA o memorial atualizado da dívida apurada, e em seguida o Tesouro Estadual procede com a inscrição dos municípios como devedores obrigacionais (não tributários), e, então, são articuladas, com a Procuradoria Geral, as providências necessárias à cobrança judicial e extrajudicial de tais critérios.
O Demandado, em petição de ID 18515427, pugnou pela improcedência da ação por ausência de justa causa e inexistência de ato ilícito praticado com dolo ou devassidão, bem como juntou as seguintes certidões do IGEPREV: 1) certidão nº 066/2018: emitida em 13/03/2018 e válida até 11/06/2018, atestando que Brasil Novo encontrava-se com débitos perante a Previdência Estadual relativos à contribuição previdenciária dos servidores patronal, débitos que são objetos de parcelamento, o que tornaria a certidão positiva, contudo, com efeito de negativa para os fins legais; 2) certidão nº 261/2018: emitida em 22/10/2018 e válida até 20/01/2019, atestando que Brasil Novo possuía o débito de R$ 58.292,03 perante com a Previdência Estadual relativos à contribuição previdenciária dos servidores patronal, o qual é objeto de parcelamento, mediante assinatura de TCD em 14/09/2007; 3) certidão nº 035/2019: emitida em 06/02/2019 e válida até 07/05/2019, atestando que o município de Brasil Novo não apresentava débitos perante o IGEPREV; Certidão nº 211/2019: emitida em 07/08/2019 e válida até 05/11/2019, atestando que o município de Brasil Novo não apresentava débitos perante o IGEPREV; e 4) certidão nº 153/2020: emitida em 26/05/2020 e válida até 24/08/2020 atestando que não constam débito de Brasil Novo perante o IGEPREV.
Destacou, ainda, que a alegada dívida do autor, o Município de Brasil Novo, com o IGPREV não foi do período de julho/2011 a dezembro/2012, quando o Requerido ocupou o cargo de Prefeito, mas de períodos anteriores, conforme pode ser verificado nos documentos apresentados pelo IGEPREV (ID 18280407), cujo trecho do Ofício n° 1294/2018 – GP/IGEPREV.
O Ministério Público requereu a produção de provas em manifestação de ID 18909332 – págs. 1-5, quais sejam: 1.
Que o IGEPREV especifique a que período (s) faz referência o valor de R$ 57.292,03 (cinquenta e sete mil, duzentos e noventa e dois reais e três centavos) em TCD´s (Termos de Confissão de Dívidas) do município de Brasil Novo, devendo encaminhar o (s) respectivo (s) TCD ‘(s), em que se pese as informações apresentadas no Ofício n° 1294/2018 – GP/IGEPREV; 2.
Que SEFA informe se o município de Brasil Novo possui dívidas ativas referentes ao IGEPREV, relativas ao período de 2011 e de todo o ano de 2012, e em caso positivo, que informe o valor atualizado da dívida apurada; 3.
Que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará que faça/encaminhe relatório de julgamento das contas do Município dos anos de 2011 e 2012.
Os requerimentos do Ministério Público foram deferidos em decisão de ID 19145834.
O Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará - IGEPREV, requereu a juntada da informação e documentações (termo de dívida ativa) do setor responsável, e esclareceu que o período da dívida ativa em questão foi de abril/2002 a outubro/2018.
O Diretor da Consultoria Jurídica da Secretaria de Estado da Fazenda informou que “não há débitos em aberto no nome do sujeito passivo Município Brasil Novo em favor do IGEPREV” (ID 26983729 - pág. 1).
Em despacho de ID 31958795 foi determinado: 1) que fosse certificado acerca da manifestação ou não das partes a respeito as petições de IDs 26567402 e 26983729 e documentos de IDs 26567397 e 26983730; e 2) que os autos retornassem ao Ministério Público para manifestação, no prazo legal, considerando que a parte requerida não possui mais provas para produzir e as diligências deferidas na decisão de ID 19145834, foram requeridas pela promotoria em ID 18909332 - págs. 1 -5.
Em ID 36821812 foi certificado que “em atenção ao despacho ID 31958795, após exame destes autos digitais, verificou-se que não houve manifestação das partes acerca das petições de IDs 26567402 e 26983729 e documentos de IDs 26567397 e 26983730 (...) a intimação do Ministério Público para manifestação nos autos, nos termos da certidão ID 27597806, foi expedida em 02.06.2021 pelo sistema (4531690), que registrou ciência em 18/06/2021 e, após, registrou o prazo decorrido em 30.07.2021 sem, contudo, haver registro de manifestação por parte do M.P. (...) que não há registro de ato de intimação, no sistema, das demais partes, Município de Brasil Novo (Autor) e Alexandre Lunelli (Requerido), para se manifestarem acerca das petições de IDs 26567402 e 26983729 e documentos de IDs 26567397 e 26983730, após a juntada destes documentos aos autos (...) que o prazo para o Ministério Público se manifestar acerca do determinado no despacho ID 31958795 (segundo parágrafo) ainda está em curso”. É o relatório.
DECIDO.
Da análise dos autos, verifico que o Ministério Público já havia sido intimado, em 21 junho de 2021, acerca das diligências deferidas na decisão de ID 19145834 e dos documentos juntados autos e não apresentou manifestação, conforme certidão de ID 27597806.
Assim, em razão da paridade entre as partes, torno sem efeito o despacho de ID 31958795, parte final.
Passo ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, incisos I, do Código de Processo Civil.
O Demandado foi acusado de ato de improbidade administrativa em razão de suposta ausência repasse das contribuições previdenciárias junto ao IGEPREV – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado do Pará, no período de julho a dezembro (incluindo-se o 13º salário) do ano de 2011 e de todo o ano de 2012, totalizando o valor de R$ 160.615,87 (cento e sessenta mil, seiscentos e quinze reais e oitenta e sete centavos).
O processo teve seu curso regular e, após as juntadas de provas, depreende-se a inexistência de débitos do Município de Brasil Novo junto ao IGEPREV – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado do Pará, conforme documento de ID 26983729 - pág. 1, bem como verifica-se a ausência de demonstração de dolo ou culpa na conduta do Demandado, não restando evidenciado o dano ao erário e a prática de atos de improbidade.
Com efeito, a Lei nº 8.429/92, de natureza civil, impõe sanções aplicáveis aos agentes públicos que, por ação ou omissão, violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, lealdade às instituições e notadamente: a) importem em enriquecimento ilícito (art. 9º); b) causem prejuízo ao erário (art. 10); c) atentem contra os princípios da Administração Pública (art. 11) compreendida nesse tópico a lesão à moralidade administrativa.
Consoante o disposto no art. 11 do referido diploma legal, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, sobretudo, quando retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, estando o agente obrigado a fazê-lo.
No caso, não restou evidente indícios de malversação com o erário público. É pacífico na jurisprudência que para a incidência nas condutas descritas no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa não há necessidade de ocorrência de dano, contudo, depende ao menos da presença do dolo genérico: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
AÇO CIVIL PÚBLICA.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
PRESTAÇÃO DE CONTAS FORA DO PRAZO LEGAL.
ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSIGNA A AUSÊNCIA DE MALVERSAÇÃO DAS VERBAS PÚBLICAS OBJETO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
NÃO INDICAÇÃO DE FATO QUE DEMONSTRASSE EVENTUAL DOLO. 1.
Recurso especial no qual se discute se a prestação de contas apresentadas fora do prazo configura ato ímprobo. 2.
O entendimento do STJ é no sentido de que "a improbidade é ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente; [é] indispensável para a caracterização de improbidade que a conduta do agente seja dolosa, para a tipificação das condutas descritas nos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92, ou pelo menos eivada de culpa grave, nas do artigo 10" (AIA. 30/AM, Rel.
Ministro Teori Albino Zavascki, Corte Especial, DJe 28/09/2011). 3.
A Lei n. 8.429/1992 define, em seu artigo 11, inciso VI, que a ausência de prestação de contas é ato ímprobo.
Porém, deve-se destacar que não é a simples ausência de prestação de contas, no prazo em que deveria ser apresentada, que implica na caracterização do ato de improbidade administrativa, sendo necessário aferir o motivo do atraso na prestação de contas e os efeitos decorrentes. 4.
No caso dos autos, o acórdão a quo no consignou nenhum fato que pudesse dar ensejo ao entendimento de que o réu extrapolou o prazo da prestação de contas com o intuito de locupletar-se, de alguma forma, de seu ato omissivo.
Nesse contexto, não há como em sede de recurso especial entender-se pela configuração do ato ímprobo. 5.
Agravo regimental no provido. (AgRg no REsp 1295240/PI, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/09/2013, DJe 10/09/2013) Com efeito, pelo colhido nos autos, não há elementos que comprovem a existência de dolo do Demandado, nem mesmo na forma genérica, devendo ser julgado improcedente o pedido de aplicação das penas previstas na Lei n. 8.429/02.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Por fim, revogo a decisão liminar de sequestro de bens. À Secretaria da Vara para cumprimento e ciência ao fiel depositário, caso tenha sido cumprida a medida.
Sem custas e honorários.
Intimem-se as partes.
Cientifique-se o Ministério Público.
Não havendo recurso voluntário, remetam se os autos ao TJE/PA, para fins de reexame necessário (STJ. 1ª.
Seço, EResp 1.220.667-MG, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 24/05/2017 (Info 607).
De Belém para Brasil Novo, data e assinatura digital. assinado digitalmente SUAYDEN FERNANDES S.
SAMPAIO Juíza de Direito Grupo de Auxílio Remoto da Meta 4 do CNJ – Portaria 1402/2021 – GP -
13/10/2021 15:20
Expedição de Certidão.
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13/10/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 13:40
Julgado improcedente o pedido
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08/10/2021 13:37
Conclusos para julgamento
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08/10/2021 13:37
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2021 16:21
Expedição de Certidão.
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04/10/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 13:40
Conclusos para despacho
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31/07/2021 00:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/07/2021 23:59.
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02/06/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 12:54
Autos entregues em carga ao .
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19/05/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 09:20
Juntada de Outros documentos
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26/04/2021 13:09
Juntada de Ofício
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26/04/2021 13:07
Juntada de Ofício
-
26/04/2021 13:06
Juntada de Ofício
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29/10/2020 15:28
Juntada de Outros documentos
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21/10/2020 14:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/10/2020 14:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/10/2020 14:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/09/2020 13:30
Outras Decisões
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13/08/2020 09:49
Conclusos para julgamento
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13/08/2020 09:44
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2020 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRASIL NOVO em 12/08/2020 23:59.
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12/08/2020 00:29
Decorrido prazo de LEILA FLAVIA DE SOUZA em 11/08/2020 23:59.
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11/08/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
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23/07/2020 18:57
Juntada de Petição de petição
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22/07/2020 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 21/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 08:35
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 14:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/07/2020 10:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/07/2020 10:53
Outras Decisões
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05/06/2020 13:21
Conclusos para julgamento
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06/05/2020 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2020 10:04
Conclusos para julgamento
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18/09/2019 14:20
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)
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18/09/2019 12:49
Processo migrado do Sistema Libra
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05/09/2019 09:28
REMESSA INTERNA
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04/09/2019 15:11
REMESSA INTERNA
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04/09/2019 10:25
REMESSA INTERNA
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03/09/2019 15:40
REMESSA INTERNA
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27/08/2019 09:48
Remessa
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27/08/2019 09:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/08/2019 09:42
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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27/08/2019 09:39
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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27/08/2019 09:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/07/2019 12:47
REMESSA INTERNA
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18/06/2019 12:48
REMESSA A OUTRA COMARCA
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18/06/2019 12:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/06/2019 12:42
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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18/06/2019 08:48
CERTIDAO - CERTIDAO
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18/06/2019 08:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/06/2019 08:48
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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17/06/2019 14:00
REMESSA INTERNA
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17/06/2019 10:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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17/06/2019 10:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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17/06/2019 10:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/06/2019 10:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
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13/06/2019 14:17
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5240-93
-
13/06/2019 14:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/06/2019 14:17
Remessa
-
13/06/2019 14:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/05/2019 12:33
VISTAS AO PROMOTOR
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07/05/2019 12:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/02/2019 09:25
AGUARDANDO MANIFESTACAO DO AUTOR
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18/02/2019 13:51
REMESSA INTERNA
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18/02/2019 11:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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18/02/2019 11:21
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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18/02/2019 11:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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14/02/2019 08:56
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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14/02/2019 08:56
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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14/02/2019 08:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/02/2019 08:56
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
06/02/2019 12:54
VISTAS AO ADVOGADO - Vistas à advogada Dr. Leila Flávia, autos com 151 fls
-
22/01/2019 08:24
AGUARDANDO MANDADO
-
22/01/2019 08:05
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BRASIL NOVO, : FRANKLI PEREIRA XAVIER
-
21/01/2019 12:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/01/2019 12:39
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
28/11/2018 12:57
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
21/11/2018 15:57
REMESSA INTERNA
-
01/11/2018 15:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/10/2018 14:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/10/2018 14:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/09/2018 11:59
REMESSA A OUTRA COMARCA
-
05/09/2018 09:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/09/2018 09:34
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
21/08/2018 13:12
REMESSA INTERNA
-
16/08/2018 10:58
REMESSA INTERNA
-
13/08/2018 10:45
REMESSA INTERNA
-
25/07/2018 10:26
VISTAS AO PROMOTOR
-
19/07/2018 09:33
VISTAS A PROMOTORIA
-
18/07/2018 11:52
AGUARDANDO ASSINATURA
-
18/07/2018 11:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/07/2018 11:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/07/2018 11:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/07/2018 12:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7867-46
-
10/07/2018 12:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/07/2018 12:40
Remessa
-
10/07/2018 12:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/06/2018 11:28
VISTAS AO ADVOGADO - Vistas à Dra. LEILA FLÁVIA DE SOUZA, OAB/PA nº 18.195
-
26/06/2018 10:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/06/2018 10:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/06/2018 10:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/06/2018 12:06
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LEILA FLAVIA DE SOUZA (6096203), que representa a parte MUNICIPIO DE BRASIL NOVO (6107724) no processo 00037446620138140071.
-
18/06/2018 13:44
AGUARDANDO MANIFESTACAO DO AUTOR
-
18/06/2018 11:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9087-36
-
18/06/2018 11:46
Remessa
-
18/06/2018 11:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/06/2018 11:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/06/2018 14:46
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
14/06/2018 14:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/06/2018 14:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/06/2018 13:07
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
13/06/2018 13:07
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
13/06/2018 13:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/06/2018 13:07
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
06/06/2018 11:28
AGUARDANDO MANDADO
-
06/06/2018 11:12
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BRASIL NOVO, : CHARLES RIBEIRO DE BRITO
-
22/05/2018 08:55
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
22/05/2018 08:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/05/2018 13:56
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
21/05/2018 12:09
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante OLIVIOMAR SOUSA BARROS (4063422), que representa a parte ALEXANDRE LUNELLI (4159728) no processo 00037446620138140071.
-
18/05/2018 11:16
AGUARDANDO PRAZO
-
17/05/2018 11:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/05/2018 11:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/05/2018 11:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/05/2018 13:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1407-90
-
11/05/2018 13:39
Remessa
-
11/05/2018 13:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/05/2018 13:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/04/2018 08:07
AGUARDANDO MANIFESTACAO DO REU
-
23/04/2018 11:34
VISTAS AO ADVOGADO - NESTA DATA FAÇO VISTA AO DR MARACO YURI ALVES DE MELO AUTOS COM 106 FLS
-
19/04/2018 09:22
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
18/04/2018 10:14
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EMANUEL PINHEIRO CHAVES (4068682), que representa a parte ALEXANDRE LUNELLI (4159728) no processo 00037446620138140071.
-
18/04/2018 10:14
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SALOMAO DOS SANTOS MATOS (4064423), que representa a parte ALEXANDRE LUNELLI (4159728) no processo 00037446620138140071.
-
18/04/2018 10:14
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ENOCK DA ROCHA NEGRAO (24324641), que representa a parte ALEXANDRE LUNELLI (4159728) no processo 00037446620138140071.
-
18/04/2018 10:12
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCOS YURI ALVES DE MELO (9937803), que representa a parte ALEXANDRE LUNELLI (4159728) no processo 00037446620138140071.
-
19/03/2018 07:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/03/2018 07:47
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/03/2018 07:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/01/2018 13:38
REMESSA A OUTRA COMARCA
-
22/01/2018 10:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/01/2018 09:47
CUMPRIR DESPACHOS URGENTES
-
22/01/2018 08:40
A SECRETARIA
-
16/01/2018 16:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/01/2018 16:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/10/2017 09:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/09/2017 11:03
AGUARDANDO PREPARO
-
09/01/2017 13:05
VISTAS AO PROMOTOR
-
12/12/2016 10:16
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
12/12/2016 10:16
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
12/12/2016 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/12/2016 09:37
VISTAS A PROMOTORIA
-
22/11/2016 11:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/11/2016 11:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/11/2016 09:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/11/2016 09:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/11/2016 10:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/09/2016 14:22
AGUARDANDO PRAZO
-
12/09/2016 12:29
AGUARDANDO MANDADO
-
12/09/2016 12:18
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : CHARLES RIBEIRO DE BRITO para : OZEAS NASCIMENTO DA SILVA
-
12/09/2016 12:17
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : OZEAS NASCIMENTO DA SILVA para : CHARLES RIBEIRO DE BRITO
-
04/08/2016 14:14
AGUARDANDO MANDADO
-
04/08/2016 08:56
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : CHARLES RIBEIRO DE BRITO para : OZEAS NASCIMENTO DA SILVA
-
18/07/2016 12:43
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
18/07/2016 12:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/07/2016 12:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/07/2016 12:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/07/2016 12:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/06/2016 13:46
AGUARDANDO PRAZO
-
07/06/2016 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/06/2016 11:22
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
07/06/2016 11:22
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
12/05/2016 11:10
AGUARDANDO MANDADO
-
12/05/2016 11:08
AGUARDANDO MANDADO
-
12/05/2016 10:09
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BRASIL NOVO, : CHARLES RIBEIRO DE BRITO
-
18/02/2016 13:28
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
12/02/2016 11:01
VISTAS AO DEFENSOR
-
12/02/2016 10:43
Remessa
-
12/02/2016 10:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/02/2016 10:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/02/2016 09:33
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
27/01/2016 10:32
A SECRETARIA
-
26/01/2016 12:32
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
26/01/2016 12:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/01/2016 12:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/01/2016 12:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/01/2016 12:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/12/2015 10:22
AGUARDANDO PREPARO
-
14/09/2015 09:13
VISTAS AO PROMOTOR
-
03/09/2015 11:59
VISTAS A PROMOTORIA
-
03/09/2015 11:56
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
28/08/2015 10:56
VISTAS AO DEFENSOR
-
05/03/2015 10:43
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
26/02/2015 10:16
A SECRETARIA
-
26/02/2015 09:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/02/2015 09:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/02/2015 11:01
CONCLUSOS AO JUIZ AUXILIAR
-
09/02/2015 09:27
AGUARDANDO PREPARO
-
09/02/2015 09:19
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
09/02/2015 09:19
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
10/12/2014 13:13
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : OZEAS NASCIMENTO DA SILVA para : CHARLES RIBEIRO DE BRITO
-
28/11/2014 11:10
AGUARDANDO MANDADO
-
28/11/2014 10:05
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BRASIL NOVO, : OZEAS NASCIMENTO DA SILVA
-
25/11/2014 15:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/11/2014 15:15
RESTITUICAO - RESTITUICAO
-
19/11/2014 11:41
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
17/11/2014 15:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/11/2014 15:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/11/2014 13:46
A SECRETARIA
-
06/11/2014 09:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/10/2014 12:58
AGUARDANDO PREPARO
-
22/10/2014 13:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/10/2014 13:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/10/2014 13:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/10/2014 13:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/10/2014 13:42
Remessa
-
22/10/2014 13:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/10/2014 13:41
AGUARDANDO PRAZO
-
20/10/2014 13:53
A SECRETARIA
-
02/10/2014 08:09
A SECRETARIA
-
15/09/2014 11:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/08/2014 13:00
AGUARDANDO PREPARO
-
29/08/2014 13:00
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
29/08/2014 13:00
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
29/08/2014 12:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/08/2014 12:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/08/2014 12:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/08/2014 12:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/08/2014 12:43
Remessa
-
05/08/2014 12:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/07/2014 10:23
AGUARDANDO MANDADO
-
14/07/2014 10:04
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BRASIL NOVO, : OZEAS NASCIMENTO DA SILVA
-
08/07/2014 12:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/07/2014 12:50
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
24/06/2014 12:25
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
23/06/2014 11:38
A SECRETARIA
-
23/06/2014 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/06/2014 11:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/06/2014 09:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/05/2014 12:15
VISTAS AO PROMOTOR
-
13/05/2014 11:11
VISTAS A PROMOTORIA
-
12/05/2014 13:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/05/2014 13:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/05/2014 13:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/05/2014 12:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/05/2014 12:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/05/2014 12:13
Remessa
-
09/05/2014 11:27
VISTAS AO ADVOGADO
-
06/05/2014 13:07
AGUARDANDO PRAZO
-
06/05/2014 10:05
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
06/05/2014 10:05
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
24/04/2014 13:24
AGUARDANDO MANDADO DE INTIMACAO DE DESPACHO
-
24/04/2014 08:29
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BRASIL NOVO, : CHARLES RIBEIRO DE BRITO
-
16/04/2014 10:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/04/2014 10:23
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
19/03/2014 13:35
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
25/02/2014 08:46
A SECRETARIA
-
24/02/2014 15:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/02/2014 15:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/11/2013 16:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/11/2013 13:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/11/2013 13:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/11/2013 13:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/11/2013 09:44
Remessa
-
26/11/2013 09:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/11/2013 09:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/11/2013 09:39
AGUARDANDO PRAZO
-
11/11/2013 11:31
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
11/11/2013 11:31
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
06/11/2013 12:46
AGUARDANDO MANDADO
-
06/11/2013 12:03
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BRASIL NOVO, : OZEAS NASCIMENTO DA SILVA
-
06/11/2013 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/11/2013 10:58
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
06/11/2013 10:39
A SECRETARIA
-
04/11/2013 18:08
MEDIDA CAUTELAR - MEDIDA CAUTELAR
-
04/11/2013 18:08
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/11/2013 18:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/10/2013 16:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/10/2013 09:47
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
03/10/2013 08:56
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
03/10/2013 08:56
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BRASIL NOVO, Vara: VARA UNICA DE BRASIL NOVO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE BRASIL NOVO, JUIZ RESPONDENDO: PEDRO ENRICO DE OLIVEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2013
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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