TJPA - 0802204-85.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Edwiges Miranda Lobato
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2021 20:17
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2021 20:17
Baixa Definitiva
-
05/12/2021 20:17
Baixa Definitiva
-
05/12/2021 20:14
Transitado em Julgado em 30/11/2021
-
18/11/2021 10:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 00:04
Publicado Ementa em 15/10/2021.
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15/10/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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14/10/2021 11:38
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2021 00:00
Intimação
PENAL.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO.
INEXISTÊNCIA DE CASA DE ALBERGADO OU ESTABELECIMENTO PRISIONAL CONGÊNERE.
CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA.
ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A IMPOSIÇÃO DO DISPOSITIVO ELETRÔNICO E OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA NA EXECUÇÃO.
NÃO ACOLHIMENTO.
SÚMULA VINCULANTE Nº 56.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
Deve ser mantido o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto domiciliar, com monitoração eletrônica, quando constatado que o magistrado fundamentou, de modo satisfatório e em conformidade com o entendimento dos tribunais superiores, a sua necessidade, ante a inexistência da “Casa de Albergado” ou “estabelecimentos congêneres” no Estado do Pará.
Inteligência da Súmula vinculante 56 do STF.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam o Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 15ª Seção Ordinária realizada por videoconferência da 1ª Turma de Direito Penal do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no dia 05 de Outubro de 2021, em CONHECER do recurso de agravo de execução penal interposto pela Defesa, e NEGAR PROVIMENTO, em conformidade com o parecer ministerial.
Belém/PA (Assinatura eletrônica) Desa.
Maria Edwiges de Miranda Lobato - Relatora -
13/10/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 09:00
Conhecido o recurso de IVAN SOUZA DA COSTA (AGRAVANTE) e não-provido
-
05/10/2021 17:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/10/2021 09:02
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 16:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/09/2021 12:46
Conclusos para julgamento
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07/09/2021 09:35
Juntada de Petição de parecer
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02/09/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 18:36
Ato ordinatório praticado
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17/06/2021 10:44
Ato ordinatório praticado
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06/05/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 12:47
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
05/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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