TJPA - 0811123-63.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Edwiges Miranda Lobato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2021 09:37
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2021 09:30
Transitado em Julgado em 26/11/2021
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27/11/2021 00:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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11/11/2021 00:01
Publicado Acórdão em 10/11/2021.
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11/11/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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08/11/2021 17:27
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 08:59
Denegado o Habeas Corpus a JUIZ DA VARA CRIMINAL DO MUNICÍPIO DO ACARÁ (AUTORIDADE COATORA)
-
05/11/2021 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/10/2021 11:10
Juntada de Petição de certidão
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27/10/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 13:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/10/2021 12:07
Conclusos para julgamento
-
26/10/2021 12:04
Juntada de Petição de parecer
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26/10/2021 00:01
Publicado Despacho em 26/10/2021.
-
23/10/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
-
22/10/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 09:25
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 09:11
Juntada de Informações
-
22/10/2021 00:00
Intimação
R.h.
Verifico que, até o presente momento, não houve apresentação das informações solicitadas ao Juízo demandado, conforme certidão ID 6805319.
Sendo assim, reitero o pedido de informações.
Caso não sejam prestadas as informações no prazo de 48 horas, comunicar imediatamente à Corregedoria competente para as providências cabíveis previstas na Portaria 0368/2009-GP, no seu item IV.
Após, com ou sem informações, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação.
Cumpra-se.
Belém, Data da assinatura digital.
Desa.
MARIA EDWIGES DE MIRANDA LOBATO Relatora -
21/10/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 09:10
Juntada de Certidão
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20/10/2021 16:10
Determinada Requisição de Informações
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20/10/2021 13:31
Conclusos ao relator
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20/10/2021 13:30
Juntada de Certidão
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19/10/2021 00:07
Decorrido prazo de JUIZ DA VARA CRIMINAL DO MUNICÍPIO DO ACARÁ em 18/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 00:02
Publicado Decisão em 18/10/2021.
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16/10/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
SEÇÃO DE DIREITO PENAL Habeas Corpus nº. 0811123-63.2021.8.14.0000 Vistos, etc... 1.
O deferimento de medida liminar, resultante do concreto exercício do poder geral de cautela outorgado aos Juízes e Tribunais, somente se justifica em face de situações que se ajustem aos pressupostos da plausividade jurídica (fumus boni juris), de um lado, e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), de outro.
Sem que concorram esses dois requisitos, que são necessários, essenciais e cumulativos, não se legitima a concessão da medida liminar. É por tal motivo que não vejo como acolher a postulação cautelar ora em exame, por vislumbrar aparentemente descaracterizada a plausibilidade jurídica da pretensão mandamental.
Sendo assim, em juízo de estrita delibação, e sem prejuízo de ulterior reexame da pretensão mandamental deduzida na presente sede processual, indefiro o pedido de medida liminar. 2.
Conforme dispõe a Portaria n.º 0368/2009-GP, solicitem-se, de ordem e através de e-mail, as informações à autoridade inquinada coatora, acerca das razões suscitadas pelo impetrante, a serem prestadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; 3.
Prestadas as informações solicitadas, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para os devidos fins.
Oficie-se.
Cumpra-se.
Belém, Data da assinatura digital.
Desª.
MARIA EDWIGES DE MIRANDA LOBATO Relatora -
14/10/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 13:06
Não Concedida a Medida Liminar
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09/10/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
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09/10/2021 15:51
Conclusos para decisão
-
09/10/2021 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2021
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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