TJPA - 0803782-20.2020.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Torquato Araujo de Alencar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 10:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
28/08/2023 10:59
Baixa Definitiva
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28/08/2023 00:06
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
28/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:24
Declarado competetente o JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS
-
23/08/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 13:58
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2022 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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15/09/2021 09:54
Juntada de Petição de parecer
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13/09/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 09:46
Juntada de
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03/03/2021 00:06
Decorrido prazo de 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS/PA em 02/03/2021 23:59.
-
04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0803782-20.2020.8.14.0000 COMARCA DE ORIGEM: PARAGOMINAS SUSCITANTE: JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE PARAGOMINAS SUSCITADO: JUIZO DO 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS INTERESSADO: LUZIMAR BARROS CORREA ADVOGADO: MARCILIO NASCIMENTO COSTA - OAB/PA 26.679-A ADVOGADO: RANIERY ANTONIO RODRIGUES DE MIRANDA – OAB/TO 4.018 INTERESSADO: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO: NÃO CONSTITUIDO RELATORA: DESA.
EDINÉA OLIVEIRA TAVARES DESPACHO Trata-se de Conflito Negativo de Competência entre os Juízos da 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS e o JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE PARAGOMINAS, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Juridico c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência, processo nº 0800226-87.2020.8.14.0039, encaminhado a esta Egrégia Corte para a apreciação e julgamento da referida controvérsia, pelo que: I – Designo o Juízo do JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE PARAGOMINAS, uma vez que os autos encontram-se naquela secretaria, para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes pertinentes à lide principal, consoante o disposto no art. 955, caput, do CPC/2015. II – Considerando o disposto no art. 954, parágrafo único, do CPC/2015, ao Juízo de Direito da 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS, ora suscitado, para prestar informações sobre o conflito em apreço, no prazo de 10 (dez) dias. III - Em seguida, vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme vaticinado pelo art. 956 do CPC. IV.
P.R.I.C.
Após, com as providências devidamente definidas, retornem conclusos. Em tudo certifique. V.
CUMPRA-SE EM CARÁTER DE PLANTÃO Belém (PA), 27 de janeiro de 2021 Desa.
EDINÉA OLIVEIRA TAVARES Desembargadora Relatora -
03/02/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 11:09
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 11:37
Conclusos para decisão
-
26/04/2020 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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