TJPA - 0831540-12.2018.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2025 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2025 00:38
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DA COSTA em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2025.
-
17/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
14/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 11:36
Decorrido prazo de MAURO DA CUNHA LOPES em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 19:48
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2025 19:46
Juntada de Petição de apelação
-
04/07/2025 20:19
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
04/07/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
20/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:39
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2025 13:56
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 13:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
14/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
18/12/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 18:12
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 07:11
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DA COSTA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 07:11
Decorrido prazo de MAURO DA CUNHA LOPES em 23/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 21:01
Decorrido prazo de JOAQUIM LOPES MENDES em 07/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 21:01
Decorrido prazo de IVANETE DA SILVA SOARES MENDES em 07/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 21:01
Decorrido prazo de MAURO DA CUNHA LOPES em 07/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 21:01
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DA COSTA em 07/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:17
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DA COSTA em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:17
Decorrido prazo de MAURO DA CUNHA LOPES em 03/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:31
Decorrido prazo de MAURO DA CUNHA LOPES em 02/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:31
Decorrido prazo de MAURO DA CUNHA LOPES em 02/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 23:43
Decorrido prazo de COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ em 08/05/2023 23:59.
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14/07/2023 17:35
Decorrido prazo de MAURO DA CUNHA LOPES em 09/05/2023 23:59.
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14/07/2023 17:35
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DA COSTA em 09/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 17:33
Decorrido prazo de MAURO DA CUNHA LOPES em 09/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 17:33
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DA COSTA em 09/05/2023 23:59.
-
09/07/2023 01:02
Decorrido prazo de PM THIAGO ALMEIDA VENANCIO em 03/05/2023 23:59.
-
09/07/2023 01:02
Decorrido prazo de PM JOAO CARDOSO SANTOS em 03/05/2023 23:59.
-
09/07/2023 01:02
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DA COSTA em 03/05/2023 23:59.
-
09/07/2023 01:02
Decorrido prazo de MAURO DA CUNHA LOPES em 03/05/2023 23:59.
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09/07/2023 01:02
Decorrido prazo de PM THIAGO ALMEIDA VENANCIO em 03/05/2023 23:59.
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09/07/2023 01:02
Decorrido prazo de PM JOAO CARDOSO SANTOS em 03/05/2023 23:59.
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09/07/2023 01:02
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DA COSTA em 03/05/2023 23:59.
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09/07/2023 01:02
Decorrido prazo de MAURO DA CUNHA LOPES em 03/05/2023 23:59.
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08/07/2023 04:18
Decorrido prazo de MAURO DA CUNHA LOPES em 14/04/2023 23:59.
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08/07/2023 04:18
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DA COSTA em 14/04/2023 23:59.
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02/07/2023 03:09
Decorrido prazo de MAURO DA CUNHA LOPES em 12/04/2023 23:59.
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02/07/2023 03:09
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DA COSTA em 12/04/2023 23:59.
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12/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 02:19
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Autos nº 0831540-12.2018.814.0301 Autores: IVANETE DA SILVA SOARES MENDES e JOAQUIM LOPES MENDES Advogado: ALESSANDRO SERRA DOS SANTOS COSTA, OAB/PA Nº 13370, SAMARA KZAM DE SOUZA RAMOA, OAB/ PA Nº 25747 Réu: LUIS ANTONIO DA COSTA, MAURO DA CUNHA LOPES Advogado: ELSON JUNIOR CORREA COELHO, OAB/PA Nº 015239 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 06 dias do mês de junho do ano de 2023, nesta Cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, na sala de audiência da 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, presente o MM.
Juiz de Direito, Homero Lamarão Neto, juntamente comigo, Analista Judiciário ao final nomeada, para realização da audiência de conciliação nos autos do processo em epígrafe.
Aberta a audiência às 09h00min e feito o pregão de praxe foi constatada a presença dos Advogados, SAMARA KZAM DE SOUZA RAMOA, OAB/ PA Nº 25747, VALBER TOBIAS ALMEIDA RIBEIRO, OAB/PA Nº30140, ELSON JUNIOR CORREA COELHO, OAB/PA Nº 015239.
Presente a Testemunha THIAGO ALMEIDA VENÂNCIO.
Presentes os Autores IVANETE DA SILVA SOARES MENDES e JOAQUIM LOPES MENDES, bem como os réus LUIS ANTONIO DA COSTA e MAURO DA CUNHA LOPES.
Aberta a audiência. Às perguntas do Advogado da parte ré respondeu: A testemunha afirma que quando chegou no local viu uma moto que parecia de uma empresa e uma pessoa dentro carro.
Ao abordar a pessoa que estava no carro, a mesma se identificou como sendo da Aeronáutica, vendo o depoente que havia uma bata pendurada no banco do motorista.
O depoente não se recorda quem acionou o atendimento 190, destacando que em momento algum o motorista tentou se evadir do local.
Afirma que 5 ou 7 pessoas tentavam se aproximar do condutor de forma mais agressiva, inclusive uma pessoa que está fora da sala de audiência, dizendo que seu filho estaria morto.
Afirma que havia um retorno próximo ao local, mas era improvisado e muitos acidentes ocorriam no local, esclarecendo que o retorno foi feito pelo Poder Público.
O depoente acha que a causa da morte da vítima não foi o choque com o veículo, mas sim o contato com os bloquetes.
Afirma que populares que estavam em volta teriam indicado que a vítima estaria em alta velocidade.
Afirma que a vítima, ao conduzir a moto, teria inclinado a moto a esquerda, colidindo com a lateral traseira do veículo, segundo os comentários do local. Às perguntas da Advogada da autora, a testemunha respondeu: A testemunha afirma que não presenciou o acidente, não se recordando o tempo em que chegou ao local após ter sido comunicado, frisando não ter sido muito tempo.
Afirma que carro estava ligado e o motorista em seu interior, sendo retirado o veículo para a lateral pelos policiais.
Afirma que os bloquetes que estavam na área foram colocados pelo Poder Público para realizar retorno.
Afirma que o retorno naquela área sempre existiu, que apenas se deslocava um pouco mais para frente ou para trás para atender as necessidades das obras.
Satisfeita a parte.
Deliberação em audiência: “a parte autora frisou não ter sido localizada a testemunha JESIVALDO SIQUEIRA BARBOSA, que seria inquirida por carta precatória, motivo pelo qual postulou a aplicação do instituto da prova emprestada, juntando-se aos autos a inquirição da referida testemunha realizada no processo penal, pedido com o qual a parte demandada concordou”.
Na melhor acepção da primazia no mérito, defiro o pedido e determino que no prazo que 7 dias sejam juntados aos autos os IDs relativos à inquirição da testemunha mencionada.
Retornem conclusos em seguida.
E como nada mais ocorreu, deu-se por encerrada a presente audiência, do que para constar foi lavrado o presente termo que, depois de lido, vai devidamente assinado.
Eu,.............., Analista Judiciário da 10ª Vara Cível da Capital, conferi e subscrevo.
Início da Audiência: 09h Encerramento da Audiência: 10h MM.
Juiz:_____________________________________________________________________ Advogado(a):___________________________________________________________________ Advogado(a):___________________________________________________________________ Advogado(a):___________________________________________________________________ Testemunha: ___________________________________________________________________ -
06/06/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 06:35
Juntada de identificação de ar
-
01/05/2023 06:12
Juntada de identificação de ar
-
01/05/2023 06:12
Juntada de identificação de ar
-
27/04/2023 06:32
Juntada de identificação de ar
-
10/04/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
10/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
06/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
06/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
05/04/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 09:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/04/2023 09:00 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
04/04/2023 09:27
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2023 12:54
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 01:44
Decorrido prazo de JOAQUIM LOPES MENDES em 31/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 01:44
Decorrido prazo de JOAQUIM LOPES MENDES em 31/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 23:04
Decorrido prazo de COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 06:32
Juntada de identificação de ar
-
24/03/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 10:43
Juntada de Ofício
-
22/03/2023 15:47
Decorrido prazo de MAURO DA CUNHA LOPES em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 15:47
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DA COSTA em 20/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:11
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DA COSTA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:11
Decorrido prazo de MAURO DA CUNHA LOPES em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:11
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DA COSTA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:11
Decorrido prazo de MAURO DA CUNHA LOPES em 16/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 12:54
Juntada de Ofício
-
10/03/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 04:41
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
24/02/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 13:01
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 04/04/2023 09:00 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
20/02/2023 00:00
Intimação
Autos n.º 0831540-12.2018.8.14.0301 Autores: JOAQUIM LOPES MENDES IVANETE DA SILVA SOARES MENDES.
Réu: MAURO DA CUNHA LOPES.
LUIS ANTÔNIO DA COSTA.
TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 16 dias do mês de fevereiro do ano de 2023, nesta Cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, na sala de audiência da 10ª Vara Cível da Capital, presente o MM.
Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Capital, HOMERO LAMARÃO NETO, juntamente comigo, Analista Judiciário adiante nomeado, para realização da audiência de instrução e julgamento nos autos do processo em epígrafe.
Aberta a audiência às 9h e feito o pregão de praxe foi constatada a presença dos autores JOAQUIM LOPES MENDES RG 2301254 e IVANETE DA SILVA SOARES MENDES RG 2886305 e dos advogados SAMARA KZAM DE SOUZA RAMOA - OAB/PA 25.747 e ALESSANDRO SERRA DOS SANTOS COSTA – OAB/PA 13.370, presentes o requerido MAURO DA CUNHA LOPES, RG 509235 e LUIS ANTONIO DA COSTA, RG 3516618 SSP/PA e do advogado ELSON JUNIOR CORREA COELHO OAB/PA 15239.
Iniciada a audiência restou infrutífera a tentativa de conciliação.
Ausente a testemunha indicada.
Deliberação em audiência: Estando a testemunha ausente por não ter sido compreendido pelo Comando geral da PM que a audiência seria presencial, suspendo o ato e redesigno a audiência para o próximo dia 04/04/2023, às 9:00 horas, já cientes as partes, devendo ser oficiado ao Comando Geral da PM para apresentação da testemunha na data aprazada, com a ressalva negritada no ofício de que a presença física da testemunha é imprescindível ao ato, não havendo inquirição, por meio virtual na unidade.
E como nada mais ocorreu, deu-se por encerrada a presente audiência, do que para constar foi lavrado o presente termo que, depois de lido, vai devidamente assinado.
Eu,......................................., Analista Judiciário da 10ª Vara Cível da Capital, digitei e subscrevo.
MM.
JUIZ: _________________________________ AUTOR: ___________________________________ AUTORA: ______________________________________________ ADV autores: ___________________________________________ ADV autores: ___________________________________________ Réu: __________________________________________________ Réu: __________________________________________________ Adv Réus: ______________________________________________ -
17/02/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 09:39
Juntada de Decisão
-
16/02/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 11:23
Juntada de Ofício
-
14/02/2023 10:09
Juntada de Ofício
-
08/02/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 13:24
Juntada de Petição de devolução de ofício
-
31/01/2023 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 11:01
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2022 11:44
Juntada de Petição de devolução de ofício
-
27/10/2022 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 14:53
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 14:38
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2022 13:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/02/2023 09:00 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
07/10/2022 12:59
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2022 10:45
Juntada de Ofício
-
20/09/2022 10:02
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2022 10:02
Mandado devolvido cancelado
-
16/09/2022 10:17
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 10:11
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 10:09
Juntada de Ofício
-
14/09/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 12:05
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/09/2022 09:00 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
14/09/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 09:51
Expedição de Informações.
-
23/07/2022 04:37
Decorrido prazo de PM THIAGO ALMEIDA VENANCIO em 15/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 19:22
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DA COSTA em 15/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 19:22
Decorrido prazo de MAURO DA CUNHA LOPES em 15/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 06:11
Juntada de identificação de ar
-
07/07/2022 06:11
Juntada de identificação de ar
-
30/06/2022 04:06
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DA COSTA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 04:06
Decorrido prazo de MAURO DA CUNHA LOPES em 29/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 12:14
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2022 11:32
Juntada de Ofício
-
15/06/2022 11:25
Juntada de Ofício
-
10/06/2022 14:27
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2022 14:22
Juntada de Ofício
-
10/06/2022 13:32
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2022.
-
04/06/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
03/06/2022 17:27
Expedição de Carta precatória.
-
02/06/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 12:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/09/2022 09:00 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
03/05/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 11:41
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 26/04/2022 10:00 em/para 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém, #Não preenchido#.
-
26/04/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 09:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/04/2022 10:00 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
11/04/2022 09:39
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 20/04/2022 10:00 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
11/04/2022 09:38
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 04:42
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DA COSTA em 22/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 04:42
Decorrido prazo de MAURO DA CUNHA LOPES em 22/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 04:42
Decorrido prazo de IVANETE DA SILVA SOARES MENDES em 22/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 04:42
Decorrido prazo de JOAQUIM LOPES MENDES em 22/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 01:18
Decorrido prazo de JOAQUIM LOPES MENDES em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 01:18
Decorrido prazo de IVANETE DA SILVA SOARES MENDES em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 01:18
Decorrido prazo de MAURO DA CUNHA LOPES em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 01:18
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DA COSTA em 11/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 13:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/04/2022 10:00 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
15/10/2021 01:19
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
15/10/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Procedimento Comum ajuizada por Joaquim Lopes Mendes e Ivanete da Silva Soares Mendes em desfavor de Mauro da Cunha Lopes e Luís Antônio da Costa, em que aberto o prazo para especificação de provas, os autores e o primeiro réu, requereram a oitiva de testemunha, bem como apresentaram o rol de testemunhas ( id. 21723321 e id. 21622659).
Assim sendo, defiro pedido de produção da prova e designo o dia 26 de abril de 2022 às 10h para audiência de instrução e julgamento.
Ademais, indefiro o pedido dos autores para intimação das suas testemunhas arroladas serem feitas por este juízo (id. 21723321), uma vez que não se encaixam em nenhuma das hipóteses do art.455, 4§ do CPC, devendo o advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, na forma do art. 455, §1º do CPC.
Assim, a parte autora deve juntar, com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação de suas testemunhas e o comprovante de seu recebimento, na forma do art. 455, §1º do CPC, sob pena de desistência implícita da prova (art.455, §3º, CPC).
Por fim, intime-se as testemunhas, João Cardoso Santos e Thiago Almeida Venâncio, na forma determinada no art.455, §1° do CPC.
Expeça-se o competente ofício.
Intime-se.
Belém, 20 de agosto de 2021.
Marielma Ferreira Bonfim Tavares Juíza de Direito -
13/10/2021 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2021 11:50
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 11:50
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2021 10:15
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 12:35
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 09:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/11/2020 09:47
Conclusos para decisão
-
23/11/2020 09:47
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2020 12:30
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 12:28
Audiência Saneamento cancelada para 11/02/2021 09:10 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
13/07/2020 05:23
Decorrido prazo de JOAQUIM LOPES MENDES em 03/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 03:20
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO DA COSTA em 03/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 03:17
Decorrido prazo de MAURO DA CUNHA LOPES em 03/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 03:17
Decorrido prazo de IVANETE DA SILVA SOARES MENDES em 03/07/2020 23:59:59.
-
20/04/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 10:37
Audiência Saneamento designada para 11/02/2021 09:10 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
13/04/2020 20:18
Outras Decisões
-
13/04/2020 14:12
Conclusos para decisão
-
13/04/2020 14:12
Cancelada a movimentação processual
-
06/04/2020 11:45
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 10:01
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2020 09:59
Expedição de Certidão.
-
11/06/2019 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 12:07
Audiência conciliação realizada para 27/05/2019 09:00 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
27/05/2019 08:45
Audiência conciliação designada para 27/05/2019 09:00 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
25/05/2019 09:45
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 00:24
Decorrido prazo de MAURO DA CUNHA LOPES em 03/04/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2019 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2019 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2019 11:27
Expedição de Mandado.
-
18/02/2019 16:37
Expedição de Mandado.
-
12/02/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2019 11:43
Juntada de ato ordinatório
-
01/02/2019 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 11:11
Audiência conciliação realizada para 31/01/2019 09:50 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
29/01/2019 10:44
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2019 09:35
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 11:29
Juntada de identificação de ar
-
07/12/2018 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2018 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2018 09:06
Juntada de citação
-
07/12/2018 09:01
Juntada de citação
-
26/10/2018 13:54
Audiência conciliação designada para 31/01/2019 09:50 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
22/10/2018 14:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 18:59
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 14:31
Movimento Processual Retificado
-
18/09/2018 14:31
Conclusos para decisão
-
18/09/2018 11:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 08:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2018 17:13
Conclusos para decisão
-
25/04/2018 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2018
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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