TJPA - 0800202-06.2021.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 03:39
Decorrido prazo de FRANK LINO ARAGAO DE SOUSA em 24/10/2024 23:59.
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11/11/2022 10:21
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 10:20
Transitado em Julgado em 28/09/2022
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07/10/2022 00:59
Publicado Decisão em 07/10/2022.
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07/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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05/10/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 12:18
Determinado o arquivamento
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28/09/2022 12:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/09/2022 10:45 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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11/07/2022 21:11
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2022 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 08:29
Juntada de Ofício
-
05/05/2022 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2022 08:49
Juntada de Ofício
-
03/05/2022 08:42
Expedição de Mandado.
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14/04/2022 02:06
Decorrido prazo de FRANK LINO ARAGAO DE SOUSA em 11/04/2022 23:59.
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02/04/2022 03:52
Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 01/04/2022 23:59.
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23/03/2022 08:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/09/2022 10:45 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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17/03/2022 00:23
Publicado Despacho em 17/03/2022.
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17/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 23:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/03/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 09:07
Conclusos para despacho
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11/02/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 10:47
Audiência Preliminar realizada para 10/02/2022 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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14/12/2021 19:22
Juntada de Petição de diligência
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14/12/2021 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2021 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2021 11:44
Juntada de Outros documentos
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21/10/2021 09:08
Expedição de Mandado.
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21/10/2021 09:01
Juntada de Ofício
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06/10/2021 15:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/09/2021 12:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/09/2021 08:00
Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 23/09/2021 23:59.
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25/09/2021 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2021.
-
25/09/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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24/09/2021 09:38
Audiência Preliminar designada para 10/02/2022 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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22/09/2021 08:18
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2021.
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22/09/2021 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO AMPARADA PELO PROVIMENTO 006/06- CJRMB, alterado pelo Provimento 008/2014- CJRMB, procedo à publicação por republicação, nos termos a seguir: "TERMO DE AUDIÊNCIA: Ao(s) vinte e sete (27) dia(s) do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um, nesta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av.
Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente a MM.
Juíza, Dra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital, respondendo por esta Vara, conforme Portaria N° 2172/2021-GP, publicada no DJ do dia 30.06.2021, por meio do Microsoft Teams, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência.
Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se estarem presentes o policial militar, Alex Ivaldo Rodrigues de Sousa, RG 18435 PM/PA, e a representante do Ministério Público, Dra.
MARIA LUIZA BORBOREMA, por meio do Microsoft Teams.
Aberta a audiência, os termos do artigo 18, Parágrafo único da Portaria Conjunta nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 21.06.2020, Publicada no Diário da Justiça do dia 02.07.2020, justifica a realização da presente audiência em virtude das últimas orientações dadas pelos órgãos de saúde locais, os quais vem reabrindo escolas e outros órgãos face ao índice decrescente de contágio da COVID-19; Bem como o art. 2º, II, da Portaria Nº 1516/2021-GP, DE 23 DE ABRIL DE 2021, publicada no Diário da Justiça do dia 26 de abril de 2021, que restabeleceu a realização de audiências presenciais; E além disso, em face das peculiaridades dos processos que envolvem os Juizados Especiais Criminais, que na grande maioria, têm-se nas audiências pré-processuais, a busca pela conciliação entra as partes, princípio basilar da Lei nº 9.099/95, o que torna indispensável a presença das mesmas, como também, e tão importante quanto, a situação econômica da quase totalidade destas, que pode acarretar a ausência dos equipamentos tecnológicos necessários para participarem das audiências de forma remota e até mesmo da própria internet imprescindível para a transmissão dos dados; como também, a urgência em se solucionar as lides, posto que os prazos prescricionais e decadenciais são por demais curtos, fato que colocaria em cheque a própria prestação jurisdicional do estado, diante da demora na solução dos conflitos.
Por tudo isso, fundamenta-se a urgência e necessidade de realização de audiências presenciais para a solução dos conflitos de interesse de competência dos Juizados Especiais Criminais.
Prejudicada a tentativa de conciliação, face à natureza do crime objeto de apuração nos presentes autos, que é de ação pena pública incondicionada.
Prejudicado o oferecimento de proposta de transação penal, face à ausência do autor do fato, o qual não fora localizado para ser intimado, conforme AR documento id. 28274373.
Requerimento do MP: MM.
Juíza, diante do ocorrido e da informação constante no AR documento id. 28274373, o MP requer a remarcação da presente audiência, a fim de que o autor do fato seja intimado por oficial de justiça.
Este Juízo defere.
Deliberação em audiência: Renovem-se as diligências para o próximo DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2022, ÀS 09:00 HORAS, intimando-se o autor do fato, por Oficial de Justiça.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, __________, secretário de audiência, digitei e subscrevi. -
21/09/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 11:21
Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 04:36
Publicado Despacho em 02/09/2021.
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21/09/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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09/09/2021 10:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Amparada pelo Provimento 006/06- CJRMB, alterado pelo Provimento 008/2014- CJRMB, e para fins de publicação, transcrevo o despacho a seguir: TERMO DE AUDIÊNCIA: Ao(s) vinte e sete (27) dia(s) do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um, nesta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av.
Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente a MM.
Juíza, Dra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital, respondendo por esta Vara, conforme Portaria N° 2172/2021-GP, publicada no DJ do dia 30.06.2021, por meio do Microsoft Teams, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência.Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se estarem presentes a autora do fato, Elisangela dos Santos Lobato, RG 2796342 PC/PA, CPF *44.***.*37-53, a vítima, Fabiola Lobato Vaz, RG 6502297 SSP/PA, e a representante do Ministério Público, Dra.
MARIA LUIZA BORBOREMA, por meio do Microsoft Teams.
Aberta a audiência, os termos do artigo 18, Parágrafo único da Portaria Conjunta nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 21.06.2020, Publicada no Diário da Justiça do dia 02.07.2020, justifica a realização da presente audiência em virtude das últimas orientações dadas pelos órgãos de saúde locais, os quais vem reabrindo escolas e outros órgãos face ao índice decrescente de contágio da COVID-19; Bem como o art. 2º, II, da Portaria Nº 1516/2021-GP, DE 23 DE ABRIL DE 2021, publicada no Diário da Justiça do dia 26 de abril de 2021, que restabeleceu a realização de audiências presenciais; E além disso, em face das peculiaridades dos processos que envolvem os Juizados Especiais Criminais, que na grande maioria, têm-se nas audiências pré-processuais, a busca pela conciliação entra as partes, princípio basilar da Lei nº 9.099/95, o que torna indispensável a presença das mesmas, como também, e tão importante quanto, a situação econômica da quase totalidade destas, que pode acarretar a ausência dos equipamentos tecnológicos necessários para participarem das audiências de forma remota e até mesmo da própria internet imprescindível para a transmissão dos dados; como também, a urgência em se solucionar as lides, posto que os prazos prescricionais e decadenciais são por demais curtos, fato que colocaria em cheque a própria prestação jurisdicional do estado, diante da demora na solução dos conflitos.
Por tudo isso, fundamenta-se a urgência e necessidade de realização de audiências presenciais para a solução dos conflitos de interesse de competência dos Juizados Especiais Criminais.Tentada a conciliação, a mesma resultou infrutífera, posto que a vítima preferiu o prosseguimento do feito.
Requerimento do MP: MM.
Juíza, diante do ocorrido, considerando que a autora do fato faz jus a proposta de transação penal e que, no prédio deste Juizado, no dia de hoje, não há defensor público para proceder a sua defesa, o MP requer a remarcação da presente audiência.
Este Juízo defere.
Deliberação em audiência: Renovem-se as diligências para o próximo DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2022, ÀS 10:30 HORAS.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, __________, secretário de audiência, digitei e subscrevi. -
05/09/2021 21:33
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
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03/09/2021 08:48
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2021 00:00
Intimação
Segue, em anexo, termo de audiência e oficio recebido na audiência. -
31/08/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 13:17
Audiência Preliminar realizada para 27/07/2021 09:45 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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18/06/2021 11:21
Juntada de Outros documentos
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21/05/2021 13:09
Juntada de Ofício
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26/03/2021 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2021 14:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/02/2021 17:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/02/2021 12:41
Audiência Preliminar designada para 27/07/2021 09:45 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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08/02/2021 12:42
Juntada de Petição de inquérito policial
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05/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM Processo 0800202-06.2021.8.14.0401 R.
H... Designo o próximo DIA 27 DE JULHO DE 2021, ÀS 09:45 HORAS para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público e a Defensoria Pública, bem como intimando-se autor do fato e a vítima para se fazerem presentes a este ato processual, devendo-se informar ao(à) autor(a) do fato que o(a) mesmo(a) deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência. Int.
Cumpra-se. Belém/PA, 22 de janeiro de 2021 PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal -
04/02/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 11:44
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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