TJPA - 0846047-70.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 08:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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22/07/2025 08:07
Juntada de Certidão
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21/07/2025 22:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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21/07/2025 22:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2025 22:24
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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13/07/2025 01:02
Decorrido prazo de PRIME LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI em 02/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:02
Decorrido prazo de PRIME LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI em 02/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:43
Decorrido prazo de PRIME LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:43
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:42
Decorrido prazo de INPASA AGROINDUSTRIAL S/A em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:39
Decorrido prazo de PRIME LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:39
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:36
Decorrido prazo de INPASA AGROINDUSTRIAL S/A em 03/07/2025 23:59.
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10/07/2025 09:57
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 23/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:23
Decorrido prazo de INPASA AGROINDUSTRIAL S/A em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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02/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/05/2025 01:46
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 01:44
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 01:56
Decorrido prazo de PRIME LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI em 16/04/2025 23:59.
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04/05/2025 01:56
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 16/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:51
Decorrido prazo de PRIME LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI em 02/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:51
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 02/04/2025 23:59.
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23/04/2025 13:43
Decorrido prazo de INPASA AGROINDUSTRIAL S/A em 10/04/2025 23:59.
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23/04/2025 13:43
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 10/04/2025 23:59.
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23/04/2025 13:43
Decorrido prazo de PRIME LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:53
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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11/04/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0846047-70.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte EMBARGADA, por meio de seus patronos, a apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 7 de abril de 2025.
EDNA CAMPOS MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
07/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2025 03:33
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital PROCESSO: 0846047-70.2021.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Transporte de Coisas] AUTOR: PRIME LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI Advogado(s) do reclamante: DANIEL BORGES AMBROSI Nome: PRIME LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI Endereço: Av.
Loteamento Jardim do Porto, 01, Sala 01, Vila Luzimangues, PORTO NACIONAL - TO - CEP: 77500-000 REU: DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA, INPASA AGROINDUSTRIAL S/A Advogado(s) do reclamado: ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA SILVA, JOAO LACERDA LEITE BISNETO, ANDRESSA CAROLINE SCHMIDT, CASSIO SIMABUCO TIBANA, RAUL CESAR MACHADO DE ARAUJO Nome: DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA Endereço: Rodovia Artur Bernardes, 10, val de caes, Val de Caes, BELéM - PA - CEP: 66115-000 Nome: INPASA AGROINDUSTRIAL S/A Endereço: ROD BR 163, KM 817, 817, ZONA RURAL, Loteamento Alto da Glória, SINOP - MT - CEP: 78558-970 SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Vistos etc., Trata-se de ação de indenização por danos materiais que não atingiu análise de mérito, pois, verificou-se no correr do processo, a perda de interesse por abandono.
No caso, o interessado, quando procurado, no endereço descrito na exordial, pelos serviços de justiça, não atendeu o chamado, caracterizando assim seu abandono da causa.
Destarte, reconheço nos presentes autos a falta de interesse processual.
Posto isso, com fundamento no artigo 485, VI, do C.P.C, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com as cautelas de estilo.
Caso tenha sido deferida medida liminar ou antecipatória de mérito, REVOGO a decisão.
Custas pelo autor.
Sem honorários face à ausência de sucumbência.
P.R.I., e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz(a) abaixo indicadas. -
10/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/02/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 10:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 08:05
Juntada de identificação de ar
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24/12/2024 03:46
Decorrido prazo de PRIME LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI em 10/12/2024 23:59.
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24/12/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 10/12/2024 23:59.
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24/12/2024 03:46
Decorrido prazo de INPASA AGROINDUSTRIAL S/A em 10/12/2024 23:59.
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22/11/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 05:15
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO: 0846047-70.2021.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Transporte de Coisas] DATA: 12/11/2024 HORA: 10:00 PRESENTE: Juiz: AUGUSTO CARLOS CORRÊA CUNHA REU: DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA, INPASA AGROINDUSTRIAL S/A Advogado(s) do reclamado: ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA SILVA, JOAO LACERDA LEITE BISNETO, ANDRESSA CAROLINE SCHMIDT, CASSIO SIMABUCO TIBANA, RAUL CESAR MACHADO DE ARAUJO Nome: DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA Endereço: Rodovia Artur Bernardes, 10, val de caes, Val de Caes, BELéM - PA - CEP: 66115-000 Nome: INPASA AGROINDUSTRIAL S/A Endereço: ROD BR 163, KM 817, 817, ZONA RURAL, Loteamento Alto da Glória, SINOP - MT - CEP: 78558-970 AUSENTES: AUTOR: PRIME LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI Advogado(s) do reclamante: DANIEL BORGES AMBROSI Nome: PRIME LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI Endereço: Av.
Loteamento Jardim do Porto, 01, Sala 01, Vila Luzimangues, PORTO NACIONAL - TO - CEP: 77500-000 Audiência sem anexo de gravação de áudio e vídeo (as informações essenciais foram transcritas no termo).
TERMO DE AUDIÊNCIA ABERTA A AUDIÊNCIA, feito o pregão de praxe, na sala de audiências por videoconferências, totalmente virtual ou semipresencial, via sistema TEAMS, com presenças e ausências acima identificadas, procedeu-se: Feito o pregão, somente compareceram os réus e a testemunha FERNANDA REGINA WINCK da ré INPASA AGROINDUSTRIAL S/A, sendo o autor ausente na presente data de audiência.
Houve intimação do causídico da parte ausente, conforme código do expediente no PJE de número: 21521710 e 21521700.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Intimo neste ato para que seja realizada a intimação pessoal da parte autora, tendo o prazo de 5 dias para manifestar-se acerca do seu interesse no prosseguimento da ação.
Int.
Dil.
Termo assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB, ficando as partes dispensadas da assinatura e cientes dos termos.
Nada mais, conferido, o termo foi encerrado, nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados. -
13/11/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/11/2024 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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12/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 18:13
Decorrido prazo de PRIME LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 18:12
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 13/09/2024 23:59.
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17/09/2024 18:12
Decorrido prazo de PRIME LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI em 13/09/2024 23:59.
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15/09/2024 02:03
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 09/09/2024 23:59.
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15/09/2024 01:30
Decorrido prazo de PRIME LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 11:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/11/2024 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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19/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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15/08/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital 0846047-70.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRIME LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI Nome: PRIME LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI Endereço: Av.
Loteamento Jardim do Porto, 01, Sala 01, Vila Luzimangues, PORTO NACIONAL - TO - CEP: 77500-000 REU: DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA, INPASA AGROINDUSTRIAL S/A Nome: DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA Endereço: Rodovia Artur Bernardes, 10, val de caes, Val de Caes, BELéM - PA - CEP: 66115-000 Nome: INPASA AGROINDUSTRIAL S/A Endereço: ROD BR 163, KM 817, 817, ZONA RURAL, Loteamento Alto da Glória, SINOP - MT - CEP: 78558-970 Processo Cível nº 0846047-70.2021.8.14.0301 - Despacho/Mandado - Intimadas as partes acerca do interesse na produção de provas, somente as partes PRIME LOGISTICA E TRANSPORTE EIREL e INPASA AGROINDUSTRIAL S/A requereram a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal, enquanto a requerida DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA não se manifestou a respeito, conforme certificado nos autos (Id. 101270104).
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 12/11/2024, às 10h00, a ser realizada de forma híbrida com possibilidade de acompanhamento por videoconferência pela ferramenta MICROSOFT TEAMS, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDgxODQxZGEtYTE3Mi00MDMxLTk5OGYtNDJjNWY1ZTRkY2Ji%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2296084f8e-5709-4f20-ad65-56a4fc8b88cb%22%7d O tutorial de audiências por videoconferência encontra-se disponível em http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Secretaria-de-Informatica/582276-video-tutoriais.xhtml.
Intimem-se as partes, pessoalmente, por meio de mandado, para comparecerem ao ato designado, devendo a Serventia da 1ª UPJ criar os links junto à plataforma acima mencionada, enviando-os as partes.
Os advogados deverão apresentar, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, seus endereços eletrônicos, assim como o das partes que representam para fins de intimação para a audiência designada.
Ressalto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele já arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21081115443160800000029409053 Procuração Procuração 21081115443171400000029409055 Contrato Social Documento de Identificação 21081115443182200000029409056 ACORDO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 21081115443194500000029409057 CTE ALCOOL ANIDRO Documento de Comprovação 21081115443242900000029409058 Manifesto Alcool Anidro Documento de Comprovação 21081115443255200000029409059 Email - Fwd_ ABANDONO DE CARGA Documento de Comprovação 21081115443264100000029409060 PAGAMENTO ACORDO Documento de Comprovação 21081115443272200000029409070 Pagamento Frete Retorno Documento de Comprovação 21081115443281900000029409071 Petição Petição 21081308492300700000029564388 boleto Custas Documento de Comprovação 21081308492313900000029564390 comprovante de Pagamento Custas Documento de Comprovação 21081308492319400000029564391 Despacho Despacho 21082605335161700000030160514 Despacho Despacho 21082605335161700000030160514 CARTA CARTA 21102018482733000000036223576 CARTA CARTA 21102018482733000000036223576 CARTA CARTA 21102018574172200000036228131 CARTA CARTA 21102018574172200000036228131 AR Identificação de AR 21110908151090400000038302567 AR Identificação de AR 21110908151097600000038302568 AR Identificação de AR 21112408083927000000040238121 AR Identificação de AR 21112408083933000000040238122 Habilitação em processo Petição 21113019423455100000041214704 Contestação Contestação 21113019484058000000041214707 Contestação - PRIME x Equador x Inpasa Contestação 21113019484073100000041214708 PROCURAÇÃO iNPASA Procuração 21113019484193300000041214710 Estatuto social consolidado Documento de Identificação 21113019484247000000041214712 Ata de reeleição da diretoria e termo de posse Documento de Identificação 21113019484343100000041214713 Contestação Contestação 21121613152231600000042933695 2021.12.01 - EQUADOR x Prime - Contestação 0846047-70.2021.8.14.0301 - HA IP VF Contestação 21121613152304300000042933701 DOC. 01 - Estatuto Social Distribuidora Equador Documento de Identificação 21121613152330200000042933705 DOC. 02 - Termo de Posse Diretoria Documento de Identificação 21121613152366600000042933707 DOC. 03 - Procuração Procuração 21121613152403100000042936835 DOC. 04 - Certificado de Qualidade Documento de Comprovação 21121613152431900000042936845 DOC. 05 - Nota Fiscal de Devolução Documento de Comprovação 21121613152531200000042936848 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100611325124100000036223577 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100611325124100000036223577 Petição Petição 22110917372466200000077448011 Certidão Certidão 23042517232774000000086783906 Despacho Despacho 23050811273603400000087403375 Habilitação nos autos Petição 23053118515802400000088964020 PROCURAÇÃO Procuração 23053118515850300000088964021 Petição Petição 23053119493578200000088965912 Petição Petição 23072608355808400000092057120 Certidão Certidão 23092512270216300000095436631 -
13/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 12:27
Conclusos para despacho
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25/09/2023 12:27
Juntada de Certidão
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26/07/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 22:39
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 12/06/2023 23:59.
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19/07/2023 22:39
Decorrido prazo de INPASA AGROINDUSTRIAL S/A em 12/06/2023 23:59.
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19/07/2023 22:36
Decorrido prazo de PRIME LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI em 12/06/2023 23:59.
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19/07/2023 01:53
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 31/05/2023 23:59.
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19/07/2023 01:53
Decorrido prazo de PRIME LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI em 31/05/2023 23:59.
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31/05/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:53
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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11/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0846047-70.2021.8.14.0301 - DESPACHO - Determino a intimação das partes, para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se quanto à eventual existência de provas a produzir, indicando suas finalidades.
Do contrário julgarei antecipadamente a lide.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Em se tratando de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15).
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
08/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 17:23
Conclusos para despacho
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25/04/2023 17:23
Juntada de Certidão
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09/11/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
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08/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
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06/10/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
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16/12/2021 13:15
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 03/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 19:48
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2021 04:18
Decorrido prazo de INPASA AGROINDUSTRIAL S/A em 24/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 08:08
Juntada de identificação de ar
-
09/11/2021 08:15
Juntada de identificação de ar
-
20/10/2021 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2021 18:57
Juntada de Carta
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20/10/2021 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 18:48
Juntada de Carta
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19/10/2021 01:00
Publicado Despacho em 19/10/2021.
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19/10/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
R.H.
Processo Cível nº. 0846047-70.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRIME LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI Nome: PRIME LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI Endereço: Av.
Loteamento Jardim do Porto, 01, Sala 01, Vila Luzimangues, PORTO NACIONAL - TO - CEP: 77500-000 REU: DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA, INPASA AGROINDUSTRIAL S/A Nome: DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA Endereço: Rodovia Artur Bernardes, 10, val de caes, Val de Caes, BELéM - PA - CEP: 66115-000 Nome: INPASA AGROINDUSTRIAL S/A Endereço: ROD BR 163, KM 817, 817, ZONA RURAL, Loteamento Alto da Glória, SINOP - MT - CEP: 78558-970 - Despacho - Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 19 de agosto de 2021 Dra.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
15/10/2021 23:16
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 05:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 14:40
Conclusos para despacho
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13/08/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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