TJPA - 0802191-36.2019.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:34
Decorrido prazo de G2P NEGOCIOS E FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 08:15
Conclusos para despacho
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12/05/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 08:05
Juntada de identificação de ar
-
02/05/2025 08:05
Juntada de identificação de ar
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22/04/2025 22:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/04/2025 08:04
Juntada de identificação de ar
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22/03/2025 04:00
Publicado Edital em 21/03/2025.
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22/03/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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19/03/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:03
Expedição de Edital.
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19/03/2025 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 12:06
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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07/02/2025 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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03/02/2025 18:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/01/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2025 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 10:25
Conclusos para decisão
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21/12/2024 01:47
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
21/12/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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16/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:32
em cooperação judiciária
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05/12/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 11:47
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2024 11:46
Processo Reativado
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13/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 10:56
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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05/10/2024 14:13
Decorrido prazo de ILMA DE JESUS SENA DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
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05/10/2024 14:13
Decorrido prazo de FABIANA SENA DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
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05/10/2024 14:13
Decorrido prazo de ROBERTA FERREIRA DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 14:13
Decorrido prazo de LUCIA FERREIRA DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 14:13
Decorrido prazo de JOSE RICARDO MIRANDA ARAUJO em 02/10/2024 23:59.
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05/10/2024 14:13
Decorrido prazo de ENNIO SALES MOREIRA em 02/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 14:13
Decorrido prazo de ENNIO SALES MOREIRA em 02/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 14:13
Decorrido prazo de G2P NEGOCIOS E FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 02/10/2024 23:59.
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27/09/2024 12:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/09/2024 02:01
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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12/09/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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09/09/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:11
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2022 11:25
Conclusos para julgamento
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20/08/2022 02:27
Decorrido prazo de G2P NEGOCIOS E FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 18/08/2022 23:59.
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20/08/2022 02:27
Decorrido prazo de ENNIO SALES MOREIRA em 18/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 02:27
Decorrido prazo de ENNIO SALES MOREIRA em 18/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 02:27
Decorrido prazo de JOSE RICARDO MIRANDA ARAUJO em 18/08/2022 23:59.
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20/08/2022 02:27
Decorrido prazo de LUCIA FERREIRA DA SILVA em 18/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 02:27
Decorrido prazo de ROBERTA FERREIRA DA SILVA em 18/08/2022 23:59.
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20/08/2022 02:27
Decorrido prazo de FABIANA SENA DA SILVA em 18/08/2022 23:59.
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20/08/2022 02:27
Decorrido prazo de ILMA DE JESUS SENA DA SILVA em 18/08/2022 23:59.
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19/08/2022 11:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/08/2022 10:53
Juntada de Certidão
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19/08/2022 08:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/08/2022 08:21
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2022 01:13
Publicado Despacho em 27/07/2022.
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27/07/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 11:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/07/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 09:13
Conclusos para despacho
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07/07/2022 09:13
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2022 10:31
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2022 10:25
Expedição de Certidão.
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03/04/2022 01:40
Decorrido prazo de JOSE RICARDO MIRANDA ARAUJO em 31/03/2022 23:59.
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03/04/2022 01:40
Decorrido prazo de LUCIA FERREIRA DA SILVA em 31/03/2022 23:59.
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03/04/2022 01:40
Decorrido prazo de ROBERTA FERREIRA DA SILVA em 31/03/2022 23:59.
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03/04/2022 01:40
Decorrido prazo de FABIANA SENA DA SILVA em 31/03/2022 23:59.
-
03/04/2022 01:40
Decorrido prazo de ILMA DE JESUS SENA DA SILVA em 31/03/2022 23:59.
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24/03/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0802191-36.2019.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ILMA DE JESUS SENA DA SILVA, FABIANA SENA DA SILVA, ROBERTA FERREIRA DA SILVA, LUCIA FERREIRA DA SILVA, JOSE RICARDO MIRANDA ARAUJO REU: ENNIO SALES MOREIRA, JOAO PAULO BRITO GUIMARAES, G2P NEGOCIOS E FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA, ENIO SALES MOREIRA DESPACHO Analisando os autos, fundamentando nos princípios da cooperação, celeridade e eficiência (Art. 6º e 10 do CPC/15) faculto as partes para que apresentem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, as questões de fato e de direito sobre as quais recairá o ônus probatório, de forma clara, objetiva e sucinta, para homologação dos pontos controvertidos, conforme termos dos incisos II a IV e § 2º do art. 357 do CPC/15.
Nas questões de fato deverão as partes indicar a matéria incontroversa, bem como aquela já provada pelos documentos juntados aos autos com a inicial e contestação.
Devem também indicar a matéria controvertida, e especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva e clara sua relevância e pertinência, enumerando e indicando os documentos juntados aos autos que atestam a alegação.
As questões de direito arguidas pelas partes ou reconhecidas de oficio, porventura pendentes, inerentes aos pressupostos processuais e/ou condições da ação e demais questões preliminares e prejudiciais ao exame do mérito serão decididas antes da instrução ou na sentença.
Em caso de prova testemunhal, deverão apresentar rol de testemunhas com qualificação e endereço das testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, observando o limite do art. 357, § 6º do CPC/15.
Na eventualidade de prova pericial poderão as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, solicitar perícia consensual e escolher, em comum acordo, o perito e indicar os assistentes técnicos em substituição ao perito judicial, e apresentar os quesitos suplementares (art. 471, I e II, parágrafos 1º, 2º e 3º do CPC/15.
Podem também requerer a substituição da perícia judicial por prova técnica simplificada quanto o ponto controvertido, se a matéria for de menor complexidade (art. 464, parágrafos 2º e 3º do CPC/15).
Não havendo solicitação de perícia consensual ou de prova técnica especializada, será realizada, se for o caso, a perícia judicial mediante nomeação de Perito oficial do Juízo, nos termos do art. 465 a 470 do CPC/15.
Ficam as partes cientes de que, não havendo requerimento de produção de provas, caberá à causa o julgamento antecipado, na forma do Artigo 356 do CPC/15.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, certifique-se voltem conclusos para decisão de saneamento, para a qual reservo-me o direito para apreciar as preliminares arguidas até o presente momento.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), 14 de março de 2022.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
22/03/2022 10:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/03/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 03:37
Decorrido prazo de JOSE RICARDO MIRANDA ARAUJO em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 03:37
Decorrido prazo de LUCIA FERREIRA DA SILVA em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 03:37
Decorrido prazo de ROBERTA FERREIRA DA SILVA em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 03:37
Decorrido prazo de FABIANA SENA DA SILVA em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 03:37
Decorrido prazo de ILMA DE JESUS SENA DA SILVA em 21/03/2022 23:59.
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07/03/2022 19:51
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 19:50
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 04:36
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2022.
-
23/02/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 13:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, para no prazo prazo legal apresentar réplica, para o regular prosseguimento do feito.
Icoaraci/Belém, 21 de fevereiro de 2022.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
21/02/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 19:44
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 19:42
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 09:32
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2022 03:13
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
18/02/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0802191-36.2019.8.14.0201 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ILMA DE JESUS SENA DA SILVA, FABIANA SENA DA SILVA, ROBERTA FERREIRA DA SILVA, LUCIA FERREIRA DA SILVA, JOSE RICARDO MIRANDA ARAUJO REU: ENNIO SALES MOREIRA, JOAO PAULO BRITO GUIMARAES, G2P NEGOCIOS E FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA, ENIO SALES MOREIRA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o réu JOÃO PAULO BRITO GUIMARÃES, embora citado através de edital, não apresentou contestação, conforme certidão ID50461913.
Desse modo, nos termos do Artigo 72, II, do CPC nomeio para curador especial do requerido a nobre Defensoria Pública, a qual deverá ser intimada da nomeação bem como para, querendo, apresentar defesa por escrito no prazo legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, certifique-se e voltem conclusos.
Distrito de Icoaraci, 14 de fevereiro de 2022 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
16/02/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 21:13
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
18/12/2021 00:44
Decorrido prazo de JOAO PAULO BRITO GUIMARAES em 17/12/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:55
Publicado EDITAL em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO 20(VINTE) DIAS O Dr.
JUIZ: DR.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci, Estado do Pará, na forma da Lei e etc.
FAZ SABER a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL, expedido nos autos da AÇÃO ORDINÁRA n° 0802191-36.2019.8.14.0201, proposta por ILMA DE JESUS SENA DA SILVA, FABIANA SENA DA SILVA, ROBERTA FERREIRA DA SILVA, LUCIA FERREIRA DA SILVA, JOSE RICARDO MIRANDA ARAUJO, da CITAÇÃO do requerido JOAO PAULO BRITO GUIMARAES que se encontra em local incerto e desconhecido, da presente AÇÃO, para que compareçam ao processo, a fim de apresentarem CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo deste EDITAL, 20 (vinte) dias, sob pena de revelia e, nesse caso, presumir-se-ão aceitos pelo(a)(s) requerido(a)(s) como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) requerente(s) na petição inicial, devendo ser-lhe nomeado(a) como curador especial a Defensoria Pública.
E, para que não seja alegada ignorância no presente e no futuro, expediu-se o presente EDITAL, sendo publicado na forma da lei, e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, aos 1 de outubro de 2021.
Eu, SERGIO AUGUSTO SANTOS DA SILVA, servidor da 1.º Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci-Belém-PA, digitei.
Dr.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci(PA) -
19/10/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 00:11
Publicado Despacho em 04/10/2021.
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02/10/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
-
01/10/2021 02:46
Decorrido prazo de ILMA DE JESUS SENA DA SILVA em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 02:46
Decorrido prazo de FABIANA SENA DA SILVA em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 02:46
Decorrido prazo de ROBERTA FERREIRA DA SILVA em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 02:46
Decorrido prazo de LUCIA FERREIRA DA SILVA em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 02:46
Decorrido prazo de JOSE RICARDO MIRANDA ARAUJO em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0802191-36.2019.8.14.0201 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ILMA DE JESUS SENA DA SILVA, FABIANA SENA DA SILVA, ROBERTA FERREIRA DA SILVA, LUCIA FERREIRA DA SILVA, JOSE RICARDO MIRANDA ARAUJO REU: ENNIO SALES MOREIRA, JOAO PAULO BRITO GUIMARAES, G2P NEGOCIOS E FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA, ENIO SALES MOREIRA DESPACHO Em atenção ao pedido formulado pela parte autora (ID35505302), verifico que foi requerida a citação por edital do réu JOÃO PAULO DE BRITO GUIMARÃES, medida esta que já havia sido DEFERIDA no despacho ID23187753, razão pela qual determino tão somente o seu cumprimento pela Secretaria Judicial.
Quanto ao pedido de levantamento do valor bloqueado, através de um Alvará Judicial, nesta fase processual, em que se trata de um processo de conhecimento, sem sentença transitada em julgado, não há que se falar em saque do valor que foi bloqueado para resguardar uma futura e provável execução, uma vez que adiantar o acesso da parte autora a este montante seria antecipar juízo de mérito, motivo pelo qual INDEFIRO.
Dê ciência à requerente.
Distrito de Icoaraci, 28 de setembro de 2021 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
30/09/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 13:53
Conclusos para despacho
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25/09/2021 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2021.
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25/09/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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23/09/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça do Juízo Deprecado, acostada aos autos, requerendo o que julgar necessário, para o regular prosseguimento do processo, sob pena de arquivamento por falta de interesse.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a sua intimação pessoal, via postal, para manifestar interesse no prosseguimento do feito.
Belém (PA), 21 de setembro de 2021.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
21/09/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 10:41
Ato ordinatório praticado
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09/07/2021 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2021 09:41
Expedição de Carta precatória.
-
06/04/2021 11:13
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2021 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 01:39
Decorrido prazo de JOSE RICARDO MIRANDA ARAUJO em 25/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 01:39
Decorrido prazo de ROBERTA FERREIRA DA SILVA em 25/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 01:39
Decorrido prazo de FABIANA SENA DA SILVA em 25/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 01:39
Decorrido prazo de ILMA DE JESUS SENA DA SILVA em 25/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 01:38
Decorrido prazo de LUCIA FERREIRA DA SILVA em 25/03/2021 23:59.
-
15/03/2021 15:21
Juntada de Mandado
-
15/03/2021 11:51
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2021 11:16
Expedição de Carta precatória.
-
04/03/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 11:05
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2021 11:05
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0802191-36.2019.8.14.0201 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ILMA DE JESUS SENA DA SILVA, FABIANA SENA DA SILVA, ROBERTA FERREIRA DA SILVA, LUCIA FERREIRA DA SILVA, JOSE RICARDO MIRANDA ARAUJO REU: ENNIO SALES MOREIRA, JOAO PAULO BRITO GUIMARAES, G2P NEGOCIOS E FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA, ENIO SALES MOREIRA DESPACHO DEFIRO o pedido formulado pelo autor (ID18009023) e determino que: a) seja realizada consulta de dados cadastrais do requerido JOÃO PAULO BRITO GUIMARÃES no Sistema INFOJUD; b) oficie-se ao TRE-CE solicitando a informação a respeito do endereço atualizado do requerido JOÃO PAULO BRITO GUIMARÃES, no pra\o de 10 (dez) dias. Caso sejam frustradas ambas as tentativas de localização do réu, DEFIRO, desde logo a sua citação através de Edital.
Dê ciência à autora. Distrito de Icoaraci, 9 de fevereiro de 2021 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
10/02/2021 12:46
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 09:23
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça da Comarca de Fortaleza-CE, na carta precatória devolvida ID 22485611, às fls. 37, que informa que não teve êxito a diligência de citação de João Paulo Brito Guimarães.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a intimação pessoal, para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, com as advertências de praxe. Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 18 de janeiro de 2021. SERGIO AUGUSTO SANTOS DA SILVA Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
18/01/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 09:07
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 08:52
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 12:15
Juntada de Ofício
-
27/08/2020 11:09
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2020 11:52
Expedição de Carta precatória.
-
11/08/2020 11:17
Expedição de Mandado.
-
11/08/2020 10:54
Expedição de Mandado.
-
16/07/2020 00:36
Decorrido prazo de JOSE RICARDO MIRANDA ARAUJO em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 00:36
Decorrido prazo de ROBERTA FERREIRA DA SILVA em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 00:36
Decorrido prazo de FABIANA SENA DA SILVA em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 00:36
Decorrido prazo de LUCIA FERREIRA DA SILVA em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 00:22
Decorrido prazo de ILMA DE JESUS SENA DA SILVA em 15/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 12:12
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2020 12:12
Juntada de Certidão
-
11/07/2020 01:53
Decorrido prazo de LUCIA FERREIRA DA SILVA em 03/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 01:15
Decorrido prazo de LUCIA FERREIRA DA SILVA em 03/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 01:15
Decorrido prazo de ROBERTA FERREIRA DA SILVA em 03/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 01:15
Decorrido prazo de FABIANA SENA DA SILVA em 03/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 01:15
Decorrido prazo de ILMA DE JESUS SENA DA SILVA em 03/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:06
Decorrido prazo de JOSE RICARDO MIRANDA ARAUJO em 03/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 01:04
Decorrido prazo de LUCIA FERREIRA DA SILVA em 03/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 01:04
Decorrido prazo de JOSE RICARDO MIRANDA ARAUJO em 03/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 01:03
Decorrido prazo de ILMA DE JESUS SENA DA SILVA em 03/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 01:03
Decorrido prazo de ROBERTA FERREIRA DA SILVA em 03/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2020 01:42
Decorrido prazo de FABIANA SENA DA SILVA em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 03:43
Decorrido prazo de ROBERTA FERREIRA DA SILVA em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 03:43
Decorrido prazo de FABIANA SENA DA SILVA em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 03:04
Decorrido prazo de JOSE RICARDO MIRANDA ARAUJO em 03/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 13:42
Expedição de Certidão.
-
29/06/2020 13:35
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 11:30
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 11:10
Concedida a Medida Liminar
-
08/06/2020 10:36
Conclusos para decisão
-
08/06/2020 10:35
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 09:56
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 09:23
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 09:23
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2020 11:59
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2020 11:57
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2020 11:51
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2020 12:46
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2020 09:19
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 11:10
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2019 10:36
Juntada de identificação de ar
-
26/11/2019 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 12:31
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 12:31
Movimento Processual Retificado
-
22/11/2019 13:17
Juntada de identificação de ar
-
08/11/2019 00:55
Decorrido prazo de LUCIA FERREIRA DA SILVA em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 00:34
Decorrido prazo de ILMA DE JESUS SENA DA SILVA em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 00:34
Decorrido prazo de FABIANA SENA DA SILVA em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 00:34
Decorrido prazo de ROBERTA FERREIRA DA SILVA em 07/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 00:33
Decorrido prazo de JOSE RICARDO MIRANDA ARAUJO em 07/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 00:24
Decorrido prazo de ILMA DE JESUS SENA DA SILVA em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 00:24
Decorrido prazo de ROBERTA FERREIRA DA SILVA em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 00:24
Decorrido prazo de FABIANA SENA DA SILVA em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 00:24
Decorrido prazo de LUCIA FERREIRA DA SILVA em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 00:23
Decorrido prazo de JOSE RICARDO MIRANDA ARAUJO em 06/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 10:57
Conclusos para decisão
-
04/11/2019 10:57
Audiência conciliação realizada para 04/11/2019 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
04/11/2019 10:56
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2019 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 11:51
Audiência conciliação designada para 04/11/2019 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
22/10/2019 11:48
Juntada de identificação de ar
-
22/10/2019 11:05
Juntada de identificação de ar
-
11/10/2019 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 09:36
Movimento Processual Retificado
-
11/10/2019 09:36
Conclusos para decisão
-
11/10/2019 09:33
Juntada de mandado
-
10/10/2019 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 16:31
Conclusos para decisão
-
22/08/2019 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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