TJPA - 0807560-22.2021.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2022 09:46
Arquivado Definitivamente
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17/11/2021 03:32
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 16/11/2021 23:59.
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09/11/2021 04:06
Decorrido prazo de REGINALDO MACHADO PROGÊNIO em 08/11/2021 23:59.
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18/10/2021 01:36
Publicado Sentença em 18/10/2021.
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16/10/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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15/10/2021 11:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER INQUÉRITO POLICIAL (279) Processo nº. 0807560-22.2021.8.14.0401 SENTENÇA A Autoridade Policial instaurou Inquérito, indiciando, REGINALDO MACHADO PROGÊNIO, para apurar a suposta prática do crime previsto no artigo 140 do Código Penal, tendo o Ministério Público requerido a intimação da vítima, para querendo, oferecer queixa-crime, considerando tratar-se de ação penal privada.
Verifica-se dos autos que, da data em que a vítima tomou conhecimento do autor crime, 26/05/2020, até o presente momento, houve o transcurso do prazo decadencial (06 meses), do direito de oferecimento de queixa ou de representação pela vítima, conforme dispõe o art. 38 do Código de Processo Penal.
Assim, observada a decadência, em razão do transcurso do prazo para oferecimento da queixa-crime pela vítima, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de REGINALDO MACHADO PROGÊNIO, com fundamento nos artigos 107, inciso IV do Código Penal e 38 do Código de Processo Penal.
Ciente o Ministério Público.
Diligencie-se.
Arquivem-se os autos.
Belém, 05 de outubro de 2021 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
14/10/2021 21:36
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 21:36
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 10:00
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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05/10/2021 09:10
Conclusos para julgamento
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05/10/2021 09:10
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2021 18:02
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2021 09:30
Juntada de Petição de parecer
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24/06/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 12:55
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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28/05/2021 10:05
Declarada incompetência
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28/05/2021 00:05
Conclusos para decisão
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28/05/2021 00:04
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2021 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
11/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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