TJPA - 0822813-98.2017.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:38
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0822813-98.2017.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XIX, do Provimento 006/2006-CJRMB, ante a indicação de data para a realização da perícia, ficam as partes intimadas, por seus respectivos advogados, que a perícia designada pelo Juízo foi agendada para o dia 04 de novembro de 2025 (Terça-feira), às 10:00 horas, na Rodovia PA 151, Km 01, Ramal Tracuateua, s/n, Igarapé-Miri, CEP 68430-000.
Ficam as partes intimadas, ainda, por seus respectivos advogados, a apresentarem os documentos solicitados pelo Perito no Id 151360958.
Belém, 13 de agosto de 2025 .
DIANE DA COSTA FERREIRA Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
13/08/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 12:27
Juntada de Petição de laudo de perícia
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28/07/2025 14:09
Juntada de informação
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28/07/2025 13:42
Juntada de Alvará
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22/07/2025 13:37
Juntada de extrato de subcontas
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13/07/2025 00:04
Decorrido prazo de RICARDO GUEDES ACCIOLY RAMOS em 03/07/2025 23:59.
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11/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 11:57
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 10/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:53
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 10/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 16/06/2025 23:59.
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02/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 20:13
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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01/07/2025 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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06/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 01:13
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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23/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0822813-98.2017.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NUTRILATINO COMERCIO DE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA, CAPITAL DO ACAI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP Nome: NUTRILATINO COMERCIO DE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA Endereço: AC Santa Bárbara do Pará, sala n 02, Rodovia Augusto Meira Filho Km 17, Centro, SANTA BáRBARA DO PARá - PA - CEP: 68798-970 Nome: CAPITAL DO ACAI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP Endereço: Rodovia PA 151, Km 01, Ramal Tracauteua, IGARAPé-MIRI - PA - CEP: 68430-000 REQUERIDO: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, KM 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Compulsando os autos, DETERMINO: Autorizo a liberação de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado à título de honorários, em favor do Engenheiro Elétrico RICARDO GUEDES ACCIOLY RAMOS, a ser transferido para conta corrente indicada no ID nº 111549623.
Intime-se o perito para que informe nova data para realização da perícia técnica, durante o período da safra do açaí.
Realizada a perícia e respondidos os quesitos apresentados (ID 122994375 e ID 134434117), manifestem-se as partes em 05 (cinco) dias e voltem-me os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se COM URGÊNCIA.
Belém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital GM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17083016474395000000002273054 01 Tutela Cautelar Petição Inicial 17083016412416400000002273239 02 Procuração Nutrilatino Instrumento de Procuração 17083016413485300000002273245 03 Procuração Capital Instrumento de Procuração 17083016414689000000002273254 04 Procuração reinaldo Instrumento de Procuração 17083016420073600000002273260 05 CNH REINALDO Documento de Identificação 17083016421229000000002273265 05 Contrato social - Nutrilatino Documento de Identificação 17083016423122400000002273275 06 Contrato Social - Capital Documento de Identificação 17083016430361900000002273284 07 Faturas - Nutrilatino Documento de Comprovação 17083016432917700000002273291 08 Faturas Capital Documento de Comprovação 17083016434339800000002273294 09 Carta para correção da tensão Documento de Comprovação 17083016435553300000002273298 10 Requerimento do protocolo Documento de Comprovação 17083016440657400000002273302 11 Confirmação do protocolo Documento de Comprovação 17083016441714900000002273306 12 Vídeo 01 Documento de Comprovação 17083016444509400000002273316 13 Vídeo 02 Documento de Comprovação 17083016460673100000002273332 14 Vídeo 03 Documento de Comprovação 17083016465184800000002273339 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 17090615020045500000002329308 Custas Petição 17090615003260800000002329319 boleto+comprovante Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 17090615005025100000002329324 Decisão Decisão 17091910411455300000002401023 Citação Citação 17091910411455300000002401023 DILIGÊNCIA Diligência 17102416574473600000002693713 mand 04 Devolução de Mandado 17102416574496100000002693727 Petição Petição 17110310540704700000002777532 1 Descumprimento liminar Nutrilatino Petição 17110310513337900000002777539 Gastos com combustível Documento de Comprovação 17110310535794100000002777548 Boletos Celpa Documento de Comprovação 17110310522499000000002777552 Certidão Certidão 17110716402893700000002806887 Decisão Decisão 17112111073347900000002892963 Intimação Intimação 17112111073347900000002892963 DILIGÊNCIA Diligência 17112820285363600000003003752 Mandado ID 3019287 Cumprido Devolução de Mandado 17112820285460700000003003789 DILIGÊNCIA Diligência 17112820474475400000003003882 Petição - habilitação Petição 17120519474258400000003072787 PET.
HABILITAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO - CELPA Petição 17120519471235500000003072788 KIT HABILITAÇÃO - ATOS - PROCURAÇÃO - SUBSTABELECIMENTO - CARTA DE PREPOSIÇÃO - CELPA - 08.11.2017 Documento de Identificação 17120519472448300000003072790 manifestação Petição 17120519491096900000003072791 MANIFESTAÇÃO Petição 17120519485170600000003072792 Petição Petição 17121911094909400000003174816 01 Manifestação de descumprimento Petição 17121911070736700000003174862 02 subestações Celpa Documento de Comprovação 17121911072124400000003174871 03 Gastos com Combustível Documento de Comprovação 17121911073663000000003174878 04 Video Documento de Comprovação 17121911082375600000003174901 Petição Petição 18012615075332600000003622729 PETIÇÃO - CUMPRIMENTO DE LIMINAR - EXTENSÃO DE PRAZO Petição 18012615071967600000003622742 RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DA OBRA IGARAPÉ MIRI Documento de Comprovação 18012615071207200000003622740 CROQUI Documento de Comprovação 18012615070575900000003622738 SUBSTABELECMENTO - CELPA 03.01.2018 Substabelecimento 18012615065895500000003622737 Decisão Decisão 18013010342290500000003644040 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18013113095041300000003666802 Petição Petição 18020611083147900000003719564 Custas Petição 18020611071522900000003719620 coprovante Documento de Comprovação 18020611074002300000003719633 Petição Petição 18022110142800100000003918783 01 Manifestação de descumprimento Petição 18022110135856100000003918795 Certidão Certidão 18040209370664700000004346370 0822813 Documento de Comprovação 18040209364477400000004346386 Petição Petição 18051617453276200000004942464 01 Obrigação de Fazer e Indenização Petição 18051617433252400000004942475 02 Alteração Contratual - Nutrilatino Documento de Identificação 18051617434502000000004942484 03 Gastos com Combustível Documento de Comprovação 18051617435980100000004942490 04 Gastos com Combustível 2 Documento de Comprovação 18051617441399200000004942495 05 Cálculos - Gastos com Combustível Documento de Comprovação 18051617442075900000004942498 06 Faturas de Energia Elétrica - Nutrilatino Documento de Comprovação 18051617442795100000004942501 07 Cálculos Energia Elétrica - Nutrilatino Documento de Comprovação 18051617443460100000004942502 08 Faturas de Energia Elétrica -Capital Açaí Documento de Comprovação 18051617444120800000004942503 09 Cálculos Energia Elétrica - Capital Açaí Documento de Comprovação 18051617444764900000004942505 Certidão Certidão 18060812302102800000005189679 Petição Petição 18070412335345800000005467834 01 Petição Descumprimento Petição 18070412331534500000005467891 02 Gasto com Combustível Documento de Comprovação 18070412332190500000005467894 03 Cálculo Gasto com Combustível Documento de Comprovação 18070412332717200000005467897 Decisão Decisão 18091011505358500000006324919 Certidão Certidão 18092811210366600000006598974 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18092811504118600000006600068 Petição Petição 18092817524312400000006607979 01 Prosseguimento - Redesignação de Audiência - Nutrilatino Petição 18092817521885500000006607995 Certidão Certidão 18100111314171600000006619848 Petição Petição 18100516582298600000006701985 01 Petição - Desnecessidade - Pagamento de Custas - Advogado Habilitado Petição 18100516575501000000006701990 Despacho Despacho 18103011575281300000006986446 Petição Petição 18110711362120800000007105315 petiçao Petição 18110711340674500000007105358 RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DA OBRA IGARAPÉ MIRI Documento de Comprovação 18110711342238600000007105379 Kit Celpa - 11.10.2018 Documento de Comprovação 18110711345613400000007105431 Petição Petição 18121215564470300000007625510 Kit Celpa - 05.11.2018 Instrumento de Procuração 18121215562514700000007625520 Termo de Audiência 13.12.2018 Termo de Audiência 19021111005958800000008247115 Proc. 0822813-98.2017.814.0301 Ata de Audiência 19021111005965100000008247531 Petição Petição 19021312052023900000008296708 01 Descumprimento Liminar Petição 19021312052032100000008297119 02 Notas Fiscais 1 Documento de Comprovação 19021312052037100000008297122 03 Notas Fiscais 2 Documento de Comprovação 19021312052083500000008297124 04 Gastos com Combustível Documento de Comprovação 19021312052121600000008297125 Certidão Certidão 19053010230627100000010406386 Petição Petição 19053116015360200000010440667 01 Petição - Revelia - Julgamento Antecipado - Descumprimento - Liminar Petição 19053116015364000000010440669 Petição Petição 19060717322558700000010591515 manifestação pdf Petição 19060717322562200000010591517 relatório fotográfico pdf Documento de Comprovação 19060717322567200000010591521 KIT CELPA 06.06.2019 atualizado Documento de Comprovação 19060717322579300000010591524 Petição Petição 19061017453133100000010620103 01 Manifestação Petição 19061017453139700000010620105 02 Contrato de Compra de Energia Documento de Comprovação 19061017453145700000010620106 03 Laudo Técnico de Vistoria Documento de Comprovação 19061017453150100000010620107 04 Medidor Nível de Tensão Documento de Comprovação 19061017453154300000010620108 Descumprimento - Condução Coercitiva de Equipe Técnica e Ofício à ANEEL Petição 19102510390774600000012993214 01 Petição Petição 19102510390783500000012993216 02 Fotos Documento de Comprovação 19102510390793900000012993217 Decisão Decisão 19120314221987100000013729368 Petição Petição 19121616514506200000013978663 NUTRILATINO COMÉRCIO DE EXPLORAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA Petição 19121616514522600000013978668 Decisão Decisão 19120314221987100000013729368 Juntada - Quesitos Petição 20013116324329900000014549520 01 Petição - Juntada - Quesitos Petição 20013116324336900000014549522 02 Quesitos Documento de Comprovação 20013116324343700000014549523 Comunicação de Agravo de Instrumento Petição 20021120232463000000014769720 COMUNICAÇÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO - NUTRILATINO COMERCIO DE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA e CAPITAL Petição 20021120232466600000014769721 AGRAVO DE INSTRUMENTO - EQUATORIAL PARÁ - NUTRILATINO COMERCIO DE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA e CAP Documento de Comprovação 20021120232469800000014769722 Comprovante Protocolo Agravo - Processo 0801143-29.2020.8.14.0000 Documento de Comprovação 20021120232474800000014769723 Informações - Perícia na Safra do Açaí Petição 20031917365402600000015569087 01 Petição Petição 20031917365412000000015569088 02 Conversas - Celpa Documento de Comprovação 20031917365416600000015569089 Certidão Certidão 20040115534331100000015753181 Informação - Agravo Desprovido Petição 20051418044905500000016380425 0JMPRF~L Petição 20051418044915700000016380426 02 Decisão - Agravo - Não Provido Documento de Comprovação 20051418044924000000016380427 Petição Petição 20072312215923700000017525966 01 Petição Petição 20072312215933100000017525968 Decisão em AI com Trânsito em Julgado Certidão 20090416305630100000018410841 0801143-29.2020.8.14.0000_ Proc 0822813-98.2017.8.14.0301 Decisão do 2º Grau 20090416305648200000018410843 Petição Petição 20090613155580600000018420349 01 Petição Petição 20090613155589000000018420350 Petição Petição 20091716252643800000018653696 chamamento do feito a ordem Petição 20091716252676600000018653698 Petição Petição 20100617375403300000019065890 01 Petição Petição 20100617375415900000019065904 Descumprimento e Prejuízos e Safra de 2021 Petição 21080518234060500000028920404 01 Petição Petição 21080518234067600000028920405 Decisão Decisão 21092810372867100000032972164 Decisão Decisão 21092810372867100000032972164 Custas Complementares Petição 21111117594736300000038751006 01 Petição Petição 21111117594753200000038751007 02 Custas Complementares Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21111117594794500000038751008 03 Agravo de Instrumento - Trânsito em Julgado Documento de Comprovação 21111117594828100000038751009 04 Agravo Interno - Pendente de Julgamento Documento de Comprovação 21111117594863500000038751010 Certidão Certidão 21121311144179800000042516742 Relatório de custas iniciais complementares - Proc. 0822813-98.2017.8.14.0301 Documento de Comprovação 21121311144197400000042520395 Petição Petição 22112412255346000000078374736 DOC. 01 - KIT PJE - EQUATORIAL PARÁ 2022 ATUAL Documento de Identificação 22112412255385000000078374738 Certidão Certidão 23011708171716800000080688873 MANIFESTAÇÃO Petição 23080713444863900000092769868 Decisão Decisão 23081015012205400000092811072 Petição Petição 23081710212388000000093268298 KIT EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A -2023 Instrumento de Procuração 23081710212413600000093268299 Certidão Certidão 23082914514640700000093984209 Habilitação nos autos Petição 23090809462906600000094531754 PETICAO Petição 23090809462988900000094531755 KitHabilitacaoEquatorialEnergiaPA Instrumento de Procuração 23090809463037100000094531756 Petição Petição 23091121015134400000094645855 Petição Petição 23091121030203600000094645856 Petição Petição 23091121034383000000094645858 NOVA LIMINAR Petição 23100611552761600000096145457 02 Laudo de Medição Documento de Comprovação 23100611552812700000096145459 03 Depósito Judicial Documento de Comprovação 23100611552891800000096145460 04 Pagamento - Honorários Periciais Documento de Comprovação 23100611552929700000096145461 Decisão Decisão 23101110401140200000096255465 Ciência Petição 23101112345536400000096329836 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101811572266800000096658279 Intimação Intimação 23101811572266800000096658279 Certidão Certidão 23101812462015500000096663705 e-mail ao perito Certidão 23101812462035200000096663707 Custas Judiciais do Oficial de Justiça Petição 23101814393599800000096670966 02 Custas Judiciais Documento de Comprovação 23101814393640800000096670967 Petição Petição 23102017245085200000096842465 Substabelecimento Substabelecimento 23102017245130400000096842467 Laudo Pericial Laudo de Perícia 23102309341777800000096873411 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102512163747700000097026616 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102512163747700000097026616 Antecipação da Perícia Petição 23103119025891900000097396291 02 Antecipação - Diferença - Perícia Documento de Comprovação 23103119025950400000097396292 Impugnação aos honorários periciais Petição 23110116565391600000097467712 Substabelecimento Substabelecimento 23110116565420600000097467713 Comunicação de Interposição de Agravo de Instrumento Petição 23111410100204100000098059327 Comprovante de protocolo de Agravo de Instrumento- EQTL PA X NUTRILATINO Documento de Comprovação 23111410100241600000098062238 Agravo de Instrumento Documento de Comprovação 23111410100273100000098062239 Substabelecimento Substabelecimento 23111410100376900000098062243 Necessidade de Cumprimento da Liminar e Realização de Perícia Petição 23120110554904800000099127053 02 Decisão Monocrática - Agravo Desprovido Documento de Comprovação 23120110554948900000099127056 03 Agravo Integral - Desprovido Documento de Comprovação 23120110555009800000099127058 Decisão Decisão 23121212394833100000099580337 Ciência Petição 23121219022346200000099685153 Certidão Certidão 23121310011248100000099707287 E-mail ao perito ricardo Certidão 23121310011273800000099707289 Laudo Pericial Laudo de Perícia 23121823551882600000099993466 Pedidos de 50% de honorários e nova data da Perícia Laudo de Perícia 24010821215220400000100361524 Petição Petição 24012415042536300000101178900 Certidão Certidão 24020218492407300000101757500 Laudo Pericial Laudo de Perícia 24020420573485000000101825756 Laudo Pericial Laudo de Perícia 24031917043543200000104718386 Decisão Decisão 24072207510817200000113039141 Petição Petição 24081217080347900000115193116 02 Quesitos Documento de Comprovação 24081217080391800000115193117 Petição Petição 24081412282890900000115380217 Juntada - Faturas Petição 24082617474904300000116404211 2017 Documento de Comprovação 24082617474938600000116404212 2018 Substabelecimento 24082617474980300000116404213 2019 Documento de Comprovação 24082617475050700000116404214 2020 Documento de Comprovação 24082617475107900000116404215 2021 Documento de Comprovação 24082617475321800000116404216 2022 Documento de Comprovação 24082617475476800000116404217 Certidão Certidão 24110409104876700000122171165 Petição Petição 25010716373650400000125388823 Substabelecimento Substabelecimento 25010716373688900000125388824 Petição Petição 25011613244045100000125872259 -
16/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:17
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0822813-98.2017.8.14.0301 REQUERENTE: NUTRILATINO COMERCIO DE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA, CAPITAL DO ACAI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP REQUERIDO: Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, KM 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, I- Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial na área da engenharia civil, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo os assistentes técnicos, em igual prazo, apresentarem o respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC/2015).
II- No que concerne aos honorários do perito de engenharia civil, o pagamento dos 50% restantes estão condicionados à apresentação de esclarecimentos que eventualmente se fizerem necessários, devendo aguardar o prazo de manifestação das partes acerca do laudo (art. 465, §4º, parte final, do CPC/2015).
III- Decorrido o prazo, certifique-se e retornem-me os autos conclusos.
Belém /PA, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito 302 SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º -
22/07/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 07:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 13:21
Conclusos para decisão
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18/07/2024 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2024 17:04
Juntada de Laudo Pericial
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10/02/2024 14:10
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL em 02/02/2024 23:59.
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04/02/2024 20:57
Juntada de Laudo Pericial
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02/02/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 21:21
Juntada de Laudo Pericial
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18/12/2023 23:55
Juntada de Laudo Pericial
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13/12/2023 10:01
Juntada de Certidão
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0822813-98.2017.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NUTRILATINO COMERCIO DE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA, CAPITAL DO ACAI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP REQUERIDO: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, KM 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Tratam-se os autos de AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por NUTRILATINO COMÉRCIO DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA e CAPITAL DO AÇAÍ INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP em desfavor de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Proferida decisão (ID nº 2432013) que deferiu a liminar, a qual foi ratificada, novamente, em 11 de outubro de 2023 (ID nº 102181426) e, oportunamente, foi nomeado o Engenheiro Elétrico RICARDO GUEDES ACCIOLY RAMOS.
Intimado, o perito supracitado apresentou proposta acerca de seus honorários (ID nº 102861875).
Por conseguinte, as partes foram intimadas para se manifestarem.
A parte autora atravessou petição (ID nº 103441949) requerendo a juntada do comprovante de pagamento, pertinente aos honorários periciais e pugnou pela realização da perícia.
Em contrapartida, a Requeria impugnou os valores apresentados pelo expert (ID nº 103524123) e informou, no ID nº 104182605, a interposição de Agravo de Instrumento, atacando a decisão que concedeu a nova tutela em prol dos Autores.
As Requerentes se manifestaram (ID nº 105362323) reiterando a realização da perícia, ante a urgência por conta do período da safra, bem como, noticiou que o recurso da Demanda restou improvido. É o breve relatório.
Os autos me vieram conclusos.
DECIDO.
A princípio, em consulta aos autos do Agravo de Instrumento nº 0817557-97.2023.8.14.0000, de fato, verificou-se que a peça recursal foi conhecida e lhe negado provimento, tendo sido mantida a decisão guerreada.
Outrossim, alega que o valor proposto pelo perito mostra-se exorbitante, sendo superior a de casos semelhantes que foram submetidos à análise técnica.
Nesse contexto, requer a redução dos honorários periciais.
A discussão, no caso em apreço, está adstrita ao valores dos honorários periciais, os quais foram ofertados no valor de R$16.180,00 (dezesseis mil e cento e oitenta reais).
Pois bem. É cediço que inexistem critérios rígidos para estabelecer o quantum dos honorários periciais, transitando sua determinação no campo do poder discricionário do juiz que, por evidente, não pode se afastar do princípio da razoabilidade.
Contudo, devem ser observados os fatores como a complexidade do objeto da perícia, a necessidade de deslocamento do perito, o tempo requerido para a realização de seu trabalho, o valor econômico da causa.
Ademais, o perito judicial merece ser devidamente recompensado, uma vez que se trata de profissional habilitado, com formação específica em determinada área de atuação.
No caso em tela, verifica-se que o expert apresentou a proposta de honorários no montante de R$16.180,00 (dezesseis mil e cento e oitenta reais), argumentando que tal valor é compatível com o trabalho a ser desenvolvido, qual seja, análise de alimentador de energia (AB15).
A concessionária demandada, por sua vez, impugnou tal valor, postulando a redução da verba de honorários periciais para o montante de R$5.390,00 (cinco mil e trezentos e noventa reais), tendo em vista propostas apresentadas em outros processos.
Conforme entendimento jurisprudencial, para ensejar a redução, o valor fixado a título de honorários periciais deve ferir os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o que não se constata no presente caso, eis que o valor apresentado é condizente com o trabalho a ser realizado.
Assim, nesse sentido: CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
EXCESSO NO VALOR HOMOLOGADO.
INOCORRÊNCIA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Agravo de instrumento contra decisão, proferida nos autos da ação de conhecimento, que homologou os honorários periciais no valor proposto pelo perito. 1.1.
O agravante alega, em suma, que os honorários periciais foram fixados em valor excessivo, em quantia muito superior ao limite estabelecido na Resolução 232/2016 do CNJ. 2.
Ao fixar os honorários periciais, o juiz deve considerar a complexidade da perícia, o tempo a ser gasto para sua realização, eventual necessidade de deslocamento do perito, a natureza e complexidade dos quesitos apresentados, bem como a expressão pecuniária do direito posto em litígio, sempre observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 2.1.
Neste sentido: ?(...) 1.
Na fixação dos honorários periciais, o juiz deverá considerar a complexidade da perícia, o tempo a ser gasto para sua realização, eventual necessidade de deslocamento do perito, a natureza e complexidade dos quesitos apresentados, bem como a expressão pecuniária do direito posto em litígio (...)? (1ª Turma Cível, 07515789120208070000, rel.
Des.
Romulo de Araújo Mendes, DJe 30/06/2021). 3.
No caso, o feito de origem trata-se de ação de conhecimento pela qual o autor, ora agravado, pretende a declaração de inexistência de relação jurídica tributária que o isente do pagamento de imposto de renda, bem como a restituição dos valores adimplidos sob aquela natureza, haja vista o diagnóstico de neoplasia maligna que lhe subtrai tal incumbência. 3.1.
Na decisão saneadora, a magistrada determinou, de ofício, a realização de prova pericial, ocasião em que consignou que os ônus relativos ao custeio dos honorários de perito seriam rateados entre as partes. 3.2.
O perito nomeado pelo juízo apresentou proposta de honorários no valor de R$ 4.250,00, a parte autora concordou com o montante proposto e o DF, contudo, ofertou impugnação, alegando a necessidade de redução para R$ 2.382,75. 4.
Com base nas considerações do perito de complexidade da perícia, o tempo gasto para sua realização, de cerca de 19 h, e o valor da hora médica especializada ?hora técnica? entre R$ 200-600,00, além dos custos de manutenção, conclui-se que falta plausibilidade jurídica à tese recursal, porquanto o valor dos honorários periciais foi estabelecido de forma proporcional e razoável ao trabalho a ser realizado, com observância de sua importância para a causa. 5.
Agravo de instrumento improvido. (TJ-DF 07238902320218070000 DF 0723890-23.2021.8.07.0000, Relator: JOÃO EGMONT, Data de Julgamento: 27/10/2021, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 11/11/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada, grifei).
Desta feita, não merece prosperar a impugnação trazida pela Ré, por ausência de requisitos que ensejariam na redução dos honorários periciais propostos, dada a complexidade do caso e o deslocamento a ser realizado pelo profissional habilitado.
Ademais, verifica-se que as Demandantes efetuaram o depósito integral dos referidos honorários.
Assim sendo, homologo o valor pericial ofertado.
Intime-se o perito nomeado para informar se aceita o encargo.
Se positivo, que proceda a realização da perícia no prazo de 20 (vinte) dias, com a brevidade que o caso requer, apresentando laudo técnico.
Outrossim, se for aceito o encargo, autorizo a liberação de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado à título de honorários, em favor do Engenheiro Elétrico RICARDO GUEDES ACCIOLY RAMOS, a ser transferido para conta corrente indicada no ID nº 102861875.
Após a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes em 05 (cinco) dias e voltem-me os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se COM URGÊNCIA.
Belém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 101 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
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Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17083016474395000000002273054 01 Tutela Cautelar Petição Inicial 17083016412416400000002273239 02 Procuração Nutrilatino Procuração 17083016413485300000002273245 03 Procuração Capital Procuração 17083016414689000000002273254 04 Procuração reinaldo Procuração 17083016420073600000002273260 05 CNH REINALDO Documento de Identificação 17083016421229000000002273265 05 Contrato social - Nutrilatino Documento de Identificação 17083016423122400000002273275 06 Contrato Social - Capital Documento de Identificação 17083016430361900000002273284 07 Faturas - Nutrilatino Documento de Comprovação 17083016432917700000002273291 08 Faturas Capital Documento de Comprovação 17083016434339800000002273294 09 Carta para correção da tensão Documento de Comprovação 17083016435553300000002273298 10 Requerimento do protocolo Documento de Comprovação 17083016440657400000002273302 11 Confirmação do protocolo Documento de Comprovação 17083016441714900000002273306 12 Vídeo 01 Documento de Comprovação 17083016444509400000002273316 13 Vídeo 02 Documento de Comprovação 17083016460673100000002273332 14 Vídeo 03 Documento de Comprovação 17083016465184800000002273339 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 17090615020045500000002329308 Custas Petição 17090615003260800000002329319 boleto+comprovante Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 17090615005025100000002329324 Decisão Decisão 17091910411455300000002401023 Citação Citação 17091910411455300000002401023 DILIGÊNCIA Diligência 17102416574473600000002693713 mand 04 Devolução de Mandado 17102416574496100000002693727 Petição Petição 17110310540704700000002777532 1 Descumprimento liminar Nutrilatino Petição 17110310513337900000002777539 Gastos com combustível Documento de Comprovação 17110310535794100000002777548 Boletos Celpa Documento de Comprovação 17110310522499000000002777552 Certidão Certidão 17110716402893700000002806887 Decisão Decisão 17112111073347900000002892963 Intimação Intimação 17112111073347900000002892963 DILIGÊNCIA Diligência 17112820285363600000003003752 Mandado ID 3019287 Cumprido Devolução de Mandado 17112820285460700000003003789 DILIGÊNCIA Diligência 17112820474475400000003003882 Petição - habilitação Petição 17120519474258400000003072787 PET.
HABILITAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO - CELPA Petição 17120519471235500000003072788 KIT HABILITAÇÃO - ATOS - PROCURAÇÃO - SUBSTABELECIMENTO - CARTA DE PREPOSIÇÃO - CELPA - 08.11.2017 Documento de Identificação 17120519472448300000003072790 manifestação Petição 17120519491096900000003072791 MANIFESTAÇÃO Petição 17120519485170600000003072792 Petição Petição 17121911094909400000003174816 01 Manifestação de descumprimento Petição 17121911070736700000003174862 02 subestações Celpa Documento de Comprovação 17121911072124400000003174871 03 Gastos com Combustível Documento de Comprovação 17121911073663000000003174878 04 Video Documento de Comprovação 17121911082375600000003174901 Petição Petição 18012615075332600000003622729 PETIÇÃO - CUMPRIMENTO DE LIMINAR - EXTENSÃO DE PRAZO Petição 18012615071967600000003622742 RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DA OBRA IGARAPÉ MIRI Documento de Comprovação 18012615071207200000003622740 CROQUI Documento de Comprovação 18012615070575900000003622738 SUBSTABELECMENTO - CELPA 03.01.2018 Substabelecimento 18012615065895500000003622737 Decisão Decisão 18013010342290500000003644040 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18013113095041300000003666802 Petição Petição 18020611083147900000003719564 Custas Petição 18020611071522900000003719620 coprovante Documento de Comprovação 18020611074002300000003719633 Petição Petição 18022110142800100000003918783 01 Manifestação de descumprimento Petição 18022110135856100000003918795 Certidão Certidão 18040209370664700000004346370 0822813 Documento de Comprovação 18040209364477400000004346386 Petição Petição 18051617453276200000004942464 01 Obrigação de Fazer e Indenização Petição 18051617433252400000004942475 02 Alteração Contratual - Nutrilatino Documento de Identificação 18051617434502000000004942484 03 Gastos com Combustível Documento de Comprovação 18051617435980100000004942490 04 Gastos com Combustível 2 Documento de Comprovação 18051617441399200000004942495 05 Cálculos - Gastos com Combustível Documento de Comprovação 18051617442075900000004942498 06 Faturas de Energia Elétrica - Nutrilatino Documento de Comprovação 18051617442795100000004942501 07 Cálculos Energia Elétrica - Nutrilatino Documento de Comprovação 18051617443460100000004942502 08 Faturas de Energia Elétrica -Capital Açaí Documento de Comprovação 18051617444120800000004942503 09 Cálculos Energia Elétrica - Capital Açaí Documento de Comprovação 18051617444764900000004942505 Certidão Certidão 18060812302102800000005189679 Petição Petição 18070412335345800000005467834 01 Petição Descumprimento Petição 18070412331534500000005467891 02 Gasto com Combustível Documento de Comprovação 18070412332190500000005467894 03 Cálculo Gasto com Combustível Documento de Comprovação 18070412332717200000005467897 Decisão Decisão 18091011505358500000006324919 Certidão Certidão 18092811210366600000006598974 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18092811504118600000006600068 Petição Petição 18092817524312400000006607979 01 Prosseguimento - Redesignação de Audiência - Nutrilatino Petição 18092817521885500000006607995 Certidão Certidão 18100111314171600000006619848 Petição Petição 18100516582298600000006701985 01 Petição - Desnecessidade - Pagamento de Custas - Advogado Habilitado Petição 18100516575501000000006701990 Despacho Despacho 18103011575281300000006986446 Petição Petição 18110711362120800000007105315 petiçao Petição 18110711340674500000007105358 RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DA OBRA IGARAPÉ MIRI Documento de Comprovação 18110711342238600000007105379 Kit Celpa - 11.10.2018 Documento de Comprovação 18110711345613400000007105431 Petição Petição 18121215564470300000007625510 Kit Celpa - 05.11.2018 Procuração 18121215562514700000007625520 Termo de Audiência 13.12.2018 Termo de Audiência 19021111005958800000008247115 Proc. 0822813-98.2017.814.0301 Ata da Audiência 19021111005965100000008247531 Petição Petição 19021312052023900000008296708 01 Descumprimento Liminar Petição 19021312052032100000008297119 02 Notas Fiscais 1 Documento de Comprovação 19021312052037100000008297122 03 Notas Fiscais 2 Documento de Comprovação 19021312052083500000008297124 04 Gastos com Combustível Documento de Comprovação 19021312052121600000008297125 Certidão Certidão 19053010230627100000010406386 Petição Petição 19053116015360200000010440667 01 Petição - Revelia - Julgamento Antecipado - Descumprimento - Liminar Petição 19053116015364000000010440669 Petição Petição 19060717322558700000010591515 manifestação pdf Petição 19060717322562200000010591517 relatório fotográfico pdf Documento de Comprovação 19060717322567200000010591521 KIT CELPA 06.06.2019 atualizado Documento de Comprovação 19060717322579300000010591524 Petição Petição 19061017453133100000010620103 01 Manifestação Petição 19061017453139700000010620105 02 Contrato de Compra de Energia Documento de Comprovação 19061017453145700000010620106 03 Laudo Técnico de Vistoria Documento de Comprovação 19061017453150100000010620107 04 Medidor Nível de Tensão Documento de Comprovação 19061017453154300000010620108 Descumprimento - Condução Coercitiva de Equipe Técnica e Ofício à ANEEL Petição 19102510390774600000012993214 01 Petição Petição 19102510390783500000012993216 02 Fotos Documento de Comprovação 19102510390793900000012993217 Decisão Decisão 19120314221987100000013729368 Petição Petição 19121616514506200000013978663 NUTRILATINO COMÉRCIO DE EXPLORAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA Petição 19121616514522600000013978668 Decisão Decisão 19120314221987100000013729368 Juntada - Quesitos Petição 20013116324329900000014549520 01 Petição - Juntada - Quesitos Petição 20013116324336900000014549522 02 Quesitos Documento de Comprovação 20013116324343700000014549523 Comunicação de Agravo de Instrumento Petição 20021120232463000000014769720 COMUNICAÇÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO - NUTRILATINO COMERCIO DE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA e CAPITAL Petição 20021120232466600000014769721 AGRAVO DE INSTRUMENTO - EQUATORIAL PARÁ - NUTRILATINO COMERCIO DE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA e CAP Documento de Comprovação 20021120232469800000014769722 Comprovante Protocolo Agravo - Processo 0801143-29.2020.8.14.0000 Documento de Comprovação 20021120232474800000014769723 Informações - Perícia na Safra do Açaí Petição 20031917365402600000015569087 01 Petição Petição 20031917365412000000015569088 02 Conversas - Celpa Documento de Comprovação 20031917365416600000015569089 Certidão Certidão 20040115534331100000015753181 Informação - Agravo Desprovido Petição 20051418044905500000016380425 0JMPRF~L Petição 20051418044915700000016380426 02 Decisão - Agravo - Não Provido Documento de Comprovação 20051418044924000000016380427 Petição Petição 20072312215923700000017525966 01 Petição Petição 20072312215933100000017525968 Decisão em AI com Trânsito em Julgado Certidão 20090416305630100000018410841 0801143-29.2020.8.14.0000_ Proc 0822813-98.2017.8.14.0301 Decisão do 2º Grau 20090416305648200000018410843 Petição Petição 20090613155580600000018420349 01 Petição Petição 20090613155589000000018420350 Petição Petição 20091716252643800000018653696 chamamento do feito a ordem Petição 20091716252676600000018653698 Petição Petição 20100617375403300000019065890 01 Petição Petição 20100617375415900000019065904 Descumprimento e Prejuízos e Safra de 2021 Petição 21080518234060500000028920404 01 Petição Petição 21080518234067600000028920405 Decisão Decisão 21092810372867100000032972164 Decisão Decisão 21092810372867100000032972164 Custas Complementares Petição 21111117594736300000038751006 01 Petição Petição 21111117594753200000038751007 02 Custas Complementares Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21111117594794500000038751008 03 Agravo de Instrumento - Trânsito em Julgado Documento de Comprovação 21111117594828100000038751009 04 Agravo Interno - Pendente de Julgamento Documento de Comprovação 21111117594863500000038751010 Certidão Certidão 21121311144179800000042516742 Relatório de custas iniciais complementares - Proc. 0822813-98.2017.8.14.0301 Documento de Comprovação 21121311144197400000042520395 Petição Petição 22112412255346000000078374736 DOC. 01 - KIT PJE - EQUATORIAL PARÁ 2022 ATUAL Documento de Identificação 22112412255385000000078374738 Certidão Certidão 23011708171716800000080688873 MANIFESTAÇÃO Petição 23080713444863900000092769868 Decisão Decisão 23081015012205400000092811072 Petição Petição 23081710212388000000093268298 KIT EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A -2023 Procuração 23081710212413600000093268299 Certidão Certidão 23082914514640700000093984209 Habilitação nos autos Petição 23090809462906600000094531754 PETICAO Petição 23090809462988900000094531755 KitHabilitacaoEquatorialEnergiaPA Procuração 23090809463037100000094531756 Petição Petição 23091121015134400000094645855 Petição Petição 23091121030203600000094645856 Petição Petição 23091121034383000000094645858 NOVA LIMINAR Petição 23100611552761600000096145457 02 Laudo de Medição Documento de Comprovação 23100611552812700000096145459 03 Depósito Judicial Documento de Comprovação 23100611552891800000096145460 04 Pagamento - Honorários Periciais Documento de Comprovação 23100611552929700000096145461 Decisão Decisão 23101110401140200000096255465 Ciência Petição 23101112345536400000096329836 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101811572266800000096658279 Intimação Intimação 23101811572266800000096658279 Certidão Certidão 23101812462015500000096663705 e-mail ao perito Certidão 23101812462035200000096663707 Custas Judiciais do Oficial de Justiça Petição 23101814393599800000096670966 02 Custas Judiciais Documento de Comprovação 23101814393640800000096670967 Petição Petição 23102017245085200000096842465 Substabelecimento Substabelecimento 23102017245130400000096842467 Laudo Pericial Laudo Pericial 23102309341777800000096873411 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102512163747700000097026616 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23102512163747700000097026616 Antecipação da Perícia Petição 23103119025891900000097396291 02 Antecipação - Diferença - Perícia Documento de Comprovação 23103119025950400000097396292 Impugnação aos honorários periciais Petição 23110116565391600000097467712 Substabelecimento Substabelecimento 23110116565420600000097467713 Comunicação de Interposição de Agravo de Instrumento Petição 23111410100204100000098059327 Comprovante de protocolo de Agravo de Instrumento- EQTL PA X NUTRILATINO Documento de Comprovação 23111410100241600000098062238 Agravo de Instrumento Documento de Comprovação 23111410100273100000098062239 Substabelecimento Substabelecimento 23111410100376900000098062243 Necessidade de Cumprimento da Liminar e Realização de Perícia Petição 23120110554904800000099127053 02 Decisão Monocrática - Agravo Desprovido Documento de Comprovação 23120110554948900000099127056 03 Agravo Integral - Desprovido Documento de Comprovação 23120110555009800000099127058 -
12/12/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2023 12:47
Conclusos para decisão
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11/12/2023 12:47
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 09:34
Juntada de Requisição de Honorários de Perito/Dativo
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20/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 12:46
Juntada de Certidão
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18/10/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0822813-98.2017.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NUTRILATINO COMERCIO DE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA, CAPITAL DO ACAI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP REQUERIDO: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, KM 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Vistos, etc.
Tratam-se os autos de AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por NUTRILATINO COMÉRCIO DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA e CAPITAL DO AÇAÍ INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP em desfavor de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Em Decisão (ID nº 2432013) prolatada em 19 de setembro de 2017, este Juízo concedeu medida liminar a fim de determinar que a Requerida procedesse com a manutenção do equipamento alimentador (AB15), considerando a problemática relatada pela Autora.
Da análise dos autos, verificou-se que as Demandantes, por diversas vezes, informaram que a parte ré estaria descumprindo a determinação judicial.
Ademais, em petição atravessada no ID nº 10914947, a Requerida noticiou ter cumprido a decisão liminar, conforme explanado na petição de ID nº 3671407 e, naquela oportunidade, requereu dilação de prazo para execução de obra, com intuito de solucionar a questão.
O pleito da Ré foi deferido no ID nº 3693045, com prazo para comprovação do cumprimento até 31/01/2018.
Todavia, conforme certificado (ID nº 5269256), a Demanda quedou-se inerte, tendo vindo a se manifestar somente em 07/06/2019 (ID nº 10914947).
Ante o imbróglio, o perito judicial, o Engenheiro Elétrico RICARDO GUEDES ACCIOLY RAMOS, foi nomeado para realização de visita técnica e confecção de laudo, ficando os custos de honorários a cargo da Requerida.
A Demanda interpôs Agravo de Instrumento, visando discutir o rateamento dos honorários supracitados, estando até a presente conclusos ao Desembargador-Relator, conforme consta na Certidão de ID nº 99652312.
Em nova manifestação, no ID nº 102064689, a parte autora informou persistir a problemática discutida nos autos, bem como, juntou comprovante de pagamento pertinente aos honorários do perito judicial.
Ao final, requereu a concessão de medida liminar, a fim de determinar que a Ré execute serviço de manutenção no alimentador (AB15) e a realização da perícia. É o breve relatório.
DECIDO.
DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA De acordo com a sistemática do Código de Processo Civil (CPC), a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência que, por sua vez, pode ser de natureza cautela ou antecipada, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
No caso dos autos, trata-se de tutela provisória de urgência de natureza satisfativa em caráter incidental, cuja concessão está condicionada à presença de alguns requisitos sem os quais deve a parte aguardar o provimento jurisdicional final que resolva a questão, uma vez que se trata de medida excepcional que adianta os efeitos da tutela definitiva, mediante cognição sumária e à luz dos elementos apresentados pelo autor, os quais devem demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
O art. 300, caput, do CPC dispõe o seguinte: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Tal espécie de tutela provisória tem como escopo a salvaguarda da eficácia de um provimento jurisdicional definitivo, evitando-se assim que os efeitos maléficos do transcurso do tempo fulminem o fundo de direito em debate.
Conforme se demonstrará a seguir, entendo que o pleito de antecipação de tutela deve ser deferido, consoante fundamentação abaixo.
Inicialmente, esclareço que independente dos argumentos colacionados nos autos quanto ao suposto cumprimento da decisão liminar, há robustos indícios de que a problemática persiste, acarretando prejuízos de ordem material às Requerentes, a qual está tendo perda de sua produção.
Conforme se depreende da prova documental que instrui os autos as Demandantes usufruem de serviço de fornecimento de energia elétrica prestado pela parte ré, no entanto, o serviço ofertado carece de estrutura e, consequentemente, ocasiona prejuízo inestimável à atividade finalística das empresas autoras.
O laudo técnico produzido por profissional contratado pelas Requerentes, atesta que os reparos feitos pela Demandada foram insuficientes para suprir as necessidades elétricas.
Portanto, a prova documental constitui-se como idônea apta a amparar a pretensão das Autoras.
Neste sentido, a jurisprudência pátria tem se manifestado quanto à responsabilidade das concessionárias de energia elétrica em efetuar manutenção e reparação do serviço ofertado, quando acarreta prejuízo ao consumidor, vejamos: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.
QUEIMA DE APARELHO REFRIGERADOR.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA.
NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DA RÉ E OS PREJUÍZOS OCORRIDOS.
A responsabilidade da concessionaria apelante é objetiva, consoante estabelece o artigo 37, § 6º, da CRFB.
Prova documental que instrui os autos, que confirma que o apelado recebe o serviço de fornecimento de energia elétrica prestado pela apelante, e teve seu refrigerador queimado em razão de sobretensão no fornecimento de energia da rede elétrica.
A parte autora se desincumbiu de seu ônus probatório previsto no art. 373, I, do Código de Processo Civil, pois a natureza e a extensão dos danos suportados restaram demonstradas pelos documentos que acompanharam a inicial, os quais atestam a existência de nexo de causalidade entre a sobrecarga ou oscilação de energia elétrica e os danos.
Por sua vez, a concessionária impugna genericamente as provas colacionadas pela autora, não juntando qualquer contraprova robusta que pudesse afastar a verossimilhança das alegações iniciais.
Recurso conhecido e improvido, nos termos do Desembargador Relator. (TJ-RJ - APL: 00102016020178190031, Relator: Des(a).
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR, Data de Julgamento: 13/05/2021, DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 17/05/2021) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO AJUIZADA PELA SEGURADORA EM FACE DE PRESTADORA DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA – DANOS ELÉTRICOS CAUSADOS EM EQUIPAMENTO DAS EMPRESAS SEGURADAS – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – TESE AFASTADA – MÉRITO – LAUDO UNILATERAL – POSSIBILIDADE – LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE ATÉ O PONTO DE FORNECIMENTO DA ENERGIA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – RESTITUIÇÃO DEVIDA - TRANSFERÊNCIA/DEDUÇÃO DOS BENS SALVADOS - INVIABILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A ausência do prévio pedido administrativo, por si só, não implica em falta de interesse de agir, nem obsta o acesso à jurisdição, direito fundamental previsto na Constituição.
Diante do nexo de causalidade entre a conduta da Concessionária – oscilação de energia elétrica – com o dano experimentado pela Seguradora Apelada, que efetuou o pagamento da indenização securitária, mostra-se devida a condenação da empresa de fornecimento de energia elétrica à restituição dos valores desembolsados pela Apelada.
O laudo técnico produzido por empresa de reparos de produtos eletrônicos, apesar de ser confeccionado unilateralmente, sem a participação da concessionária Apelante, é válido para o fim de comprovar o elo causal entre o dano e a queda/oscilação de energia elétrica, desde que elaborado por profissional especializado e isento de parcialidade, constituindo-se prova idônea apta a amparar a pretensão de regresso, como no caso destes autos.
Não há nos autos qualquer documento com a finalidade de comprovar que o problema elétrico decorreu de falhas internas no sistema de energia dos Segurados, de modo que suas alegações não passam de meras declarações, sem qualquer comprovação fática.
O STJ pacificou o entendimento no sentido de que é aplicável o Código de Defesa do Consumidor nas ações regressivas interpostas pelas seguradoras em face das concessionárias de energia elétrica Não se mostra viável a devolução dos bens salvados ou abatimento do valor, pois os equipamentos foram completamente danificados por descarga elétrica, sem possibilidade de reparos, ou de preservação de valor econômico. (TJ-MT 10369857820198110041 MT, Relator: CLARICE CLAUDINO DA SILVA, Data de Julgamento: 29/06/2022, Segunda Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/07/2022) Dessarte, em juízo de cognição sumária, vislumbro a plausibilidade do direito narrado na inicial e ratificado nas demais petições, uma vez que a parte autora apresentou elementos de prova suficiente ao reconhecimento da veracidade dos fatos alegados e que evidenciam a probabilidade do direito material, em especial no lauto técnico (ID nº 102064691).
Assim, diante da existência da problemática no que tange à manutenção do alimentador (AB15) sobre a qual pende fundada controvérsia, restou, portanto, demonstrada a probabilidade do direito, conforme supra explanado, além de restar preenchido o requisito do perigo do dano, vez que as Autoras estão tendo perda de sua produção.
Por fim, não vislumbro qualquer perigo de irreversibilidade dos efeitos da presente decisão, conforme previsão contida no §3º, do art. 300, do CPC, posto que, uma vez constatada a regularidade do fornecimento de energia elétrica, a parte requerida estará desincumbida de realizar a manutenção.
Pelo exposto, com fundamento nos artigos 294 e 300, caput, ambos do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA no sentido de determinar que a ré: i) Forneça energia elétrica suficiente para abastecimento da rede elétrica das Autoras, para que não haja interrupção na produção da atividade finalística, devendo a demanda ser atendida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com a urgência que o caso requer e em regime de plantão, sob pena de multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
INTIME-SE o perito deste Juízo, o Engenheiro Elétrico RICARDO GUEDES ACCIOLY RAMOS, portador do RG nº 1392618, inscrito no CPF nº *31.***.*75-68, residente e domiciliado na Tv.
Almirante Wandenkolk, 1.040, apto. 902, Ed.
Village Top Class, Belém/PA, telefone nº (91) 99983-3260, para que manifeste quanto ao interesse quanto à aceitação de sua nomeação para o encargo da presente lide.
Caso positivo, que proceda com a realização da perícia técnica.
Outrossim, ante a urgência que o caso requer, a referida perícia deverá ser realizada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Juntado o laudo técnico, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias e retornem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se em caráter de URGÊNCIA.
Belém/PA, 10 de outubro de 2023.
ROBERTO ANDRES ITZCOVICH Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 101 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17083016474395000000002273054 01 Tutela Cautelar Petição Inicial 17083016412416400000002273239 02 Procuração Nutrilatino Procuração 17083016413485300000002273245 03 Procuração Capital Procuração 17083016414689000000002273254 04 Procuração reinaldo Procuração 17083016420073600000002273260 05 CNH REINALDO Documento de Identificação 17083016421229000000002273265 05 Contrato social - Nutrilatino Documento de Identificação 17083016423122400000002273275 06 Contrato Social - Capital Documento de Identificação 17083016430361900000002273284 07 Faturas - Nutrilatino Documento de Comprovação 17083016432917700000002273291 08 Faturas Capital Documento de Comprovação 17083016434339800000002273294 09 Carta para correção da tensão Documento de Comprovação 17083016435553300000002273298 10 Requerimento do protocolo Documento de Comprovação 17083016440657400000002273302 11 Confirmação do protocolo Documento de Comprovação 17083016441714900000002273306 12 Vídeo 01 Documento de Comprovação 17083016444509400000002273316 13 Vídeo 02 Documento de Comprovação 17083016460673100000002273332 14 Vídeo 03 Documento de Comprovação 17083016465184800000002273339 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 17090615020045500000002329308 Custas Petição 17090615003260800000002329319 boleto+comprovante Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 17090615005025100000002329324 Decisão Decisão 17091910411455300000002401023 Citação Citação 17091910411455300000002401023 DILIGÊNCIA Diligência 17102416574473600000002693713 mand 04 Devolução de Mandado 17102416574496100000002693727 Petição Petição 17110310540704700000002777532 1 Descumprimento liminar Nutrilatino Petição 17110310513337900000002777539 Gastos com combustível Documento de Comprovação 17110310535794100000002777548 Boletos Celpa Documento de Comprovação 17110310522499000000002777552 Certidão Certidão 17110716402893700000002806887 Decisão Decisão 17112111073347900000002892963 Intimação Intimação 17112111073347900000002892963 DILIGÊNCIA Diligência 17112820285363600000003003752 Mandado ID 3019287 Cumprido Devolução de Mandado 17112820285460700000003003789 DILIGÊNCIA Diligência 17112820474475400000003003882 Petição - habilitação Petição 17120519474258400000003072787 PET.
HABILITAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO - CELPA Petição 17120519471235500000003072788 KIT HABILITAÇÃO - ATOS - PROCURAÇÃO - SUBSTABELECIMENTO - CARTA DE PREPOSIÇÃO - CELPA - 08.11.2017 Documento de Identificação 17120519472448300000003072790 manifestação Petição 17120519491096900000003072791 MANIFESTAÇÃO Petição 17120519485170600000003072792 Petição Petição 17121911094909400000003174816 01 Manifestação de descumprimento Petição 17121911070736700000003174862 02 subestações Celpa Documento de Comprovação 17121911072124400000003174871 03 Gastos com Combustível Documento de Comprovação 17121911073663000000003174878 04 Video Documento de Comprovação 17121911082375600000003174901 Petição Petição 18012615075332600000003622729 PETIÇÃO - CUMPRIMENTO DE LIMINAR - EXTENSÃO DE PRAZO Petição 18012615071967600000003622742 RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DA OBRA IGARAPÉ MIRI Documento de Comprovação 18012615071207200000003622740 CROQUI Documento de Comprovação 18012615070575900000003622738 SUBSTABELECMENTO - CELPA 03.01.2018 Substabelecimento 18012615065895500000003622737 Decisão Decisão 18013010342290500000003644040 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18013113095041300000003666802 Petição Petição 18020611083147900000003719564 Custas Petição 18020611071522900000003719620 coprovante Documento de Comprovação 18020611074002300000003719633 Petição Petição 18022110142800100000003918783 01 Manifestação de descumprimento Petição 18022110135856100000003918795 Certidão Certidão 18040209370664700000004346370 0822813 Documento de Comprovação 18040209364477400000004346386 Petição Petição 18051617453276200000004942464 01 Obrigação de Fazer e Indenização Petição 18051617433252400000004942475 02 Alteração Contratual - Nutrilatino Documento de Identificação 18051617434502000000004942484 03 Gastos com Combustível Documento de Comprovação 18051617435980100000004942490 04 Gastos com Combustível 2 Documento de Comprovação 18051617441399200000004942495 05 Cálculos - Gastos com Combustível Documento de Comprovação 18051617442075900000004942498 06 Faturas de Energia Elétrica - Nutrilatino Documento de Comprovação 18051617442795100000004942501 07 Cálculos Energia Elétrica - Nutrilatino Documento de Comprovação 18051617443460100000004942502 08 Faturas de Energia Elétrica -Capital Açaí Documento de Comprovação 18051617444120800000004942503 09 Cálculos Energia Elétrica - Capital Açaí Documento de Comprovação 18051617444764900000004942505 Certidão Certidão 18060812302102800000005189679 Petição Petição 18070412335345800000005467834 01 Petição Descumprimento Petição 18070412331534500000005467891 02 Gasto com Combustível Documento de Comprovação 18070412332190500000005467894 03 Cálculo Gasto com Combustível Documento de Comprovação 18070412332717200000005467897 Decisão Decisão 18091011505358500000006324919 Certidão Certidão 18092811210366600000006598974 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18092811504118600000006600068 Petição Petição 18092817524312400000006607979 01 Prosseguimento - Redesignação de Audiência - Nutrilatino Petição 18092817521885500000006607995 Certidão Certidão 18100111314171600000006619848 Petição Petição 18100516582298600000006701985 01 Petição - Desnecessidade - Pagamento de Custas - Advogado Habilitado Petição 18100516575501000000006701990 Despacho Despacho 18103011575281300000006986446 Petição Petição 18110711362120800000007105315 petiçao Petição 18110711340674500000007105358 RELATÓRIO FOTOGRÁFICO DA OBRA IGARAPÉ MIRI Documento de Comprovação 18110711342238600000007105379 Kit Celpa - 11.10.2018 Documento de Comprovação 18110711345613400000007105431 Petição Petição 18121215564470300000007625510 Kit Celpa - 05.11.2018 Procuração 18121215562514700000007625520 Termo de Audiência 13.12.2018 Termo de Audiência 19021111005958800000008247115 Proc. 0822813-98.2017.814.0301 Ata da Audiência 19021111005965100000008247531 Petição Petição 19021312052023900000008296708 01 Descumprimento Liminar Petição 19021312052032100000008297119 02 Notas Fiscais 1 Documento de Comprovação 19021312052037100000008297122 03 Notas Fiscais 2 Documento de Comprovação 19021312052083500000008297124 04 Gastos com Combustível Documento de Comprovação 19021312052121600000008297125 Certidão Certidão 19053010230627100000010406386 Petição Petição 19053116015360200000010440667 01 Petição - Revelia - Julgamento Antecipado - Descumprimento - Liminar Petição 19053116015364000000010440669 Petição Petição 19060717322558700000010591515 manifestação pdf Petição 19060717322562200000010591517 relatório fotográfico pdf Documento de Comprovação 19060717322567200000010591521 KIT CELPA 06.06.2019 atualizado Documento de Comprovação 19060717322579300000010591524 Petição Petição 19061017453133100000010620103 01 Manifestação Petição 19061017453139700000010620105 02 Contrato de Compra de Energia Documento de Comprovação 19061017453145700000010620106 03 Laudo Técnico de Vistoria Documento de Comprovação 19061017453150100000010620107 04 Medidor Nível de Tensão Documento de Comprovação 19061017453154300000010620108 Descumprimento - Condução Coercitiva de Equipe Técnica e Ofício à ANEEL Petição 19102510390774600000012993214 01 Petição Petição 19102510390783500000012993216 02 Fotos Documento de Comprovação 19102510390793900000012993217 Decisão Decisão 19120314221987100000013729368 Petição Petição 19121616514506200000013978663 NUTRILATINO COMÉRCIO DE EXPLORAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA Petição 19121616514522600000013978668 Decisão Decisão 19120314221987100000013729368 Juntada - Quesitos Petição 20013116324329900000014549520 01 Petição - Juntada - Quesitos Petição 20013116324336900000014549522 02 Quesitos Documento de Comprovação 20013116324343700000014549523 Comunicação de Agravo de Instrumento Petição 20021120232463000000014769720 COMUNICAÇÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO - NUTRILATINO COMERCIO DE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA e CAPITAL Petição 20021120232466600000014769721 AGRAVO DE INSTRUMENTO - EQUATORIAL PARÁ - NUTRILATINO COMERCIO DE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA e CAP Documento de Comprovação 20021120232469800000014769722 Comprovante Protocolo Agravo - Processo 0801143-29.2020.8.14.0000 Documento de Comprovação 20021120232474800000014769723 Informações - Perícia na Safra do Açaí Petição 20031917365402600000015569087 01 Petição Petição 20031917365412000000015569088 02 Conversas - Celpa Documento de Comprovação 20031917365416600000015569089 Certidão Certidão 20040115534331100000015753181 Informação - Agravo Desprovido Petição 20051418044905500000016380425 0JMPRF~L Petição 20051418044915700000016380426 02 Decisão - Agravo - Não Provido Documento de Comprovação 20051418044924000000016380427 Petição Petição 20072312215923700000017525966 01 Petição Petição 20072312215933100000017525968 Decisão em AI com Trânsito em Julgado Certidão 20090416305630100000018410841 0801143-29.2020.8.14.0000_ Proc 0822813-98.2017.8.14.0301 Decisão do 2º Grau 20090416305648200000018410843 Petição Petição 20090613155580600000018420349 01 Petição Petição 20090613155589000000018420350 Petição Petição 20091716252643800000018653696 chamamento do feito a ordem Petição 20091716252676600000018653698 Petição Petição 20100617375403300000019065890 01 Petição Petição 20100617375415900000019065904 Descumprimento e Prejuízos e Safra de 2021 Petição 21080518234060500000028920404 01 Petição Petição 21080518234067600000028920405 Decisão Decisão 21092810372867100000032972164 Decisão Decisão 21092810372867100000032972164 Custas Complementares Petição 21111117594736300000038751006 01 Petição Petição 21111117594753200000038751007 02 Custas Complementares Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21111117594794500000038751008 03 Agravo de Instrumento - Trânsito em Julgado Documento de Comprovação 21111117594828100000038751009 04 Agravo Interno - Pendente de Julgamento Documento de Comprovação 21111117594863500000038751010 Certidão Certidão 21121311144179800000042516742 Relatório de custas iniciais complementares - Proc. 0822813-98.2017.8.14.0301 Documento de Comprovação 21121311144197400000042520395 Petição Petição 22112412255346000000078374736 DOC. 01 - KIT PJE - EQUATORIAL PARÁ 2022 ATUAL Documento de Identificação 22112412255385000000078374738 Certidão Certidão 23011708171716800000080688873 MANIFESTAÇÃO Petição 23080713444863900000092769868 Decisão Decisão 23081015012205400000092811072 Petição Petição 23081710212388000000093268298 KIT EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A -2023 Procuração 23081710212413600000093268299 Certidão Certidão 23082914514640700000093984209 Habilitação nos autos Petição 23090809462906600000094531754 PETICAO Petição 23090809462988900000094531755 KitHabilitacaoEquatorialEnergiaPA Procuração 23090809463037100000094531756 Petição Petição 23091121015134400000094645855 Petição Petição 23091121030203600000094645856 Petição Petição 23091121034383000000094645858 NOVA LIMINAR Petição 23100611552761600000096145457 02 Laudo de Medição Documento de Comprovação 23100611552812700000096145459 03 Depósito Judicial Documento de Comprovação 23100611552891800000096145460 04 Pagamento - Honorários Periciais Documento de Comprovação 23100611552929700000096145461 -
11/10/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 10:40
Concedida a Medida Liminar
-
10/10/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 12:22
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 11:14
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 00:13
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA (183) PROCESSO Nº: 0822813-98.2017.8.14.0301 REQUERENTE: NUTRILATINO COMERCIO DE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA, CAPITAL DO ACAI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP REQUERIDO: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, KM 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Vistos, etc.
Analisando-se minuciosamente o conteúdo dos presentes autos, verifica-se a necessidade premente de determinadas adequações procedimentais para o regular andamento da marcha processual, consoante abaixo delineado: I – Diante da conversão do pedido de tutela em pedido principal, ACOLHO a emenda à exordial de ID 5015309 e, consequentemente, recebo a demanda como “Ação Ordinária de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Materiais e Morais”.
REGISTRE-SE, procedendo-se à alteração devida no Sistema PJE (Classe judicial: Procedimento comum cível / Assunto: Obrigação de Fazer).
II – Infere-se, outrossim, que o valor da causa total fora consolidado no montante de R$ 846.853,31 (oriundo da soma do valor de R$ 823.234,38 com o valor de R$ 23.618,93), conforme se extrai do cotejo da petição de ID 5015309 com a petição de aditamento dos danos materiais de ID 5554899.
Desse modo, diante do incremento do valor da causa para R$ 846.853,31, REGISTRE-SE o valor atual e INTIME-SE a parte autora para comprovar o pagamento das custas processuais complementares em 15 (quinze) dias, sob pena de restar caracterizado o abandono da causa pela parte autora (art. 485, I, do CPC).
Caso seja necessário, remeta-se à UNAJ.
III – Por fim, diante da petição da parte ré de ID 19741262 comunicando a interposição de Agravo Interno contra decisão monocrática proferida em sede de agravo de instrumento, CERTIFIQUE-SE acerca de eventual prolação de decisão do juízo "ad quem" no proc. nº 0806536-32.2020.8.14.0000, bem como acerca dos efeitos que lhe foram concedidos quando do seu recebimento.
Após, certifique-se acerca do cumprimento das determinações dos itens I e II e retornem-me conclusos para apreciação dos pedidos autorais de ID 30899615, com a maior brevidade possível, tanto em virtude da informação de retorno dos problemas no fornecimento de energia elétrica (geradores de prejuízos às empresas autoras) quanto em virtude da constatação da necessidade de que a perícia seja preferencialmente realizada ainda neste período da safra do açaí (que finda em dezembro de 2021), já que é o período que as autoras necessitam de um maior e regular fornecimento de energia, conforme já explanado nos autos.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
BELÉM/PA, 20 de setembro de 2021.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 107 SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º. -
18/10/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2020 00:46
Conclusos para decisão
-
29/11/2020 00:46
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2020 13:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 16:30
Juntada de Decisão
-
23/07/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 15:53
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 20:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 13:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/10/2019 10:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 16:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 10:23
Conclusos para decisão
-
30/05/2019 10:23
Expedição de Certidão.
-
13/02/2019 12:05
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 11:00
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2018 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 00:08
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 26/11/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 00:08
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 26/11/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 00:07
Decorrido prazo de CAPITAL DO ACAI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS EIRELI - EPP em 26/11/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 00:07
Decorrido prazo de NUTRILATINO COMERCIO DE EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA em 26/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 11:36
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 11:48
Audiência conciliação designada para 13/12/2018 10:00 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
31/10/2018 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2018 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2018 16:58
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 11:32
Conclusos para despacho
-
01/10/2018 11:31
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 17:52
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2018 11:50
Juntada de ato ordinatório
-
28/09/2018 11:21
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2018 11:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/09/2018 10:16
Conclusos para decisão
-
10/09/2018 10:16
Movimento Processual Retificado
-
04/07/2018 12:33
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 12:30
Conclusos para despacho
-
08/06/2018 12:30
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 17:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 01:48
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 23/01/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 00:12
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 11/10/2017 23:59:59.
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04/05/2018 00:08
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 17/11/2017 23:59:59.
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02/04/2018 09:37
Juntada de Certidão
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01/03/2018 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2018 10:14
Juntada de Petição de petição
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06/02/2018 11:08
Juntada de Petição de petição
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31/01/2018 13:10
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2018 13:09
Juntada de ato ordinatório
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30/01/2018 10:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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30/01/2018 08:42
Conclusos para decisão
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30/01/2018 08:42
Movimento Processual Retificado
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26/01/2018 15:07
Juntada de Petição de petição
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16/01/2018 11:29
Conclusos para despacho
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19/12/2017 11:09
Juntada de Petição de petição
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05/12/2017 19:49
Juntada de Petição de petição
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05/12/2017 19:47
Juntada de Petição de petição
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28/11/2017 20:47
Mandado devolvido cancelado
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28/11/2017 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2017 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2017 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2017 10:47
Expedição de Mandado.
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21/11/2017 11:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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07/11/2017 16:40
Conclusos para decisão
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07/11/2017 16:40
Juntada de Certidão
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03/11/2017 10:54
Juntada de Petição de petição
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24/10/2017 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2017 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2017 11:27
Expedição de Mandado.
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19/09/2017 11:23
Expedição de Mandado.
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19/09/2017 10:41
Concedida a Medida Liminar
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12/09/2017 11:32
Conclusos para decisão
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06/09/2017 15:01
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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30/08/2017 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2017
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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