TJPA - 0003058-14.2012.8.14.0943
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2021 11:02
Arquivado Definitivamente
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13/12/2021 11:00
Juntada de Certidão
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13/11/2021 01:20
Decorrido prazo de MANOEL DORIVALDO FERREIRA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 01:20
Decorrido prazo de MAQUISUL COMERCIAL LTDA em 12/11/2021 23:59.
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26/10/2021 00:06
Publicado Sentença em 26/10/2021.
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23/10/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38 da lei 9.099/95.
Inicialmente, verifica-se que os embargos apresentados pelas partes são tempestivos, conforme certidão de ID. 17221559.
Passando ao exame do mérito dos embargos de declaração apresentados, vê-se que os mesmos pretendem fornecer efeito modificativo do julgado, porquanto tencionam apontar omissões e contradições na sentença proferida, para que seja ele modificada.
As contradições que podem ser apreciadas em embargos de declaração devem ser entre trechos da mesma sentença e não entre o entendimento do juízo e o entendimento da parte acerca dos fatos, provas e direito.
O juiz não tem que apreciar, em embargos de declaração, todas as possíveis objeções ou contra-argumentos que se possam fazer às suas sentenças ou decisões.
Necessário apenas que a decisão esteja suficientemente fundamentada, como efetivamente ocorreu na sentença de ID. 3259746 dos autos.
A parte embargante MAQUISUL COMERCIAL LTDA busca, através dos embargos de declaração, reverter o entendimento deste juízo.
Como já bem frisado na sentença embargada “colhe-se dos autos que o Promovido não comprova a regularidade do suposto débito.
Não se olvide que o consumidor afirmou que não manteve contrato com o Promovido.
Ainda que tenha havido fraude, a responsabilidade é do Promovido, porque compõe os riscos de sua atividade, a partir da teoria da responsabilidade objetiva”.
Assim sendo, não há qualquer omissão ou contradição na decisão embargada.
No que diz respeito ao argumento da parte embargante MANOEL DORIVALDO PEREIRA de ter que a decisão embargada é contraditória e omissiva ao não apreciar o pedido de indenização por danos morais, é imperioso destacar que este juízo destacou, em sentença, que “quanto ao dano moral, no entanto, não se acha implementado.
Conforme o que se extrai dos autos, documento juntado pelo Promovente, este já contava com outra inscrição em cadastro de restrição ao crédito, motivo porque não há, na espécie, referido dano”.
Por fim, é mister destacar que eventual discordância quantos aos fundamentos fáticos e jurídicos expostos na sentença embargada deve ser alvo de impugnação perante o órgão colegiado competente (Turma Recursal), o qual possui competência para análise das divergências apontadas pelo embargante em relação ao entendimento deste Juízo.
Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração, contudo NÃO LHES DOU PROVIMENTO, mantendo a sentença nos termos em que foi proferida.
P.R.I Ananindeua, data da assinatura digital.
FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito Substituto auxiliando o 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua (Portaria nº 3526/2021-GP) -
21/10/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 11:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/10/2021 11:49
Conclusos para julgamento
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20/10/2021 11:49
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2021 19:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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01/09/2020 13:14
Juntada de Petição de petição
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29/05/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
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15/05/2020 08:36
Expedição de Certidão.
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12/05/2020 13:23
Juntada de Petição de petição
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07/04/2020 09:47
Juntada de Petição de certidão
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23/08/2018 10:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/12/2017 18:41
Processo migrado do Sistema Projudi
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21/12/2017 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2017 00:03
Evento Projudi: 62 - Decorrido prazo de Advogados de MAQUISUL COMERCIAL LTDA - (Sem resposta) *Referente ao evento Ato ordinatório(28/07/17)
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08/08/2017 00:03
Evento Projudi: 61 - Intimação lido(a) - (Por MAQUISUL COMERCIAL LTDA(Leitura Automática)) em 08/08/17 *Referente ao evento Ato ordinatório(28/07/17)
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05/08/2017 00:01
Evento Projudi: 60 - Decorrido prazo de Advogados de MANOEL DORIVALDO PEREIRA - (Sem resposta) *Referente ao evento Ato ordinatório(28/07/17)
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04/08/2017 11:26
Evento Projudi: 59 - Juntada de Petição de Petição
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28/07/2017 16:05
Evento Projudi: 58 - Intimação lido(a) - (Por IVAN MORAES FURTADO JUNIOR) em 28/07/17 *Referente ao evento Ato ordinatório(28/07/17)
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28/07/2017 13:19
Evento Projudi: 57 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de MAQUISUL COMERCIAL LTDA)
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28/07/2017 13:19
Evento Projudi: 56 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de MANOEL DORIVALDO PEREIRA)
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28/07/2017 13:19
Evento Projudi: 55 - Ato ordinatório
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28/07/2017 13:17
Evento Projudi: 54 - Devolução Sem Leitura - De Intimação expedida em 06/11/12 para MANOEL DORIVALDO PEREIRA *Referente ao evento Despacho(11/09/12)
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03/06/2016 17:43
Evento Projudi: 53 - Juntada de Petição de Embargos de Declaração
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31/05/2016 21:49
Evento Projudi: 52 - Juntada de Petição de Embargos de Declaração
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27/05/2016 16:33
Evento Projudi: 51 - Intimação lido(a) - (Por JOSIANE MARIA ROSA FIDELES COSTA) em 30/05/16 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(26/05/16)
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27/05/2016 10:31
Evento Projudi: 50 - Intimação lido(a) - (Por IVAN MORAES FURTADO JUNIOR) em 30/05/16 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(26/05/16)
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26/05/2016 17:56
Evento Projudi: 49 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de MAQUISUL COMERCIAL LTDA)
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26/05/2016 17:56
Evento Projudi: 48 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de MANOEL DORIVALDO PEREIRA)
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26/05/2016 17:56
Evento Projudi: 47 - Julgada procedente em parte a ação
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27/09/2013 13:45
Evento Projudi: 46 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular WAGNER SOARES DA COSTA
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27/09/2013 13:45
Evento Projudi: 45 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada - Sem conciliação
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27/09/2013 13:45
Evento Projudi: 44 - Conclusos para Sentença
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27/09/2013 09:26
Evento Projudi: 43 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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27/09/2013 09:15
Evento Projudi: 42 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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25/09/2013 12:23
Evento Projudi: 41 - Juntada de Petição de Petição
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09/04/2013 17:50
Evento Projudi: 40 - Intimação Realizada Em Cartório/Audiência - (P/ Advgs. de MAQUISUL COMERCIAL LTDA)
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09/04/2013 17:50
Evento Projudi: 39 - Intimação Realizada Em Cartório/Audiência - (P/ Advgs. de MANOEL DORIVALDO PEREIRA)
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09/04/2013 17:50
Evento Projudi: 38 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 25 de Setembro de 2013 às 17:00)
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09/04/2013 17:50
Evento Projudi: 37 - Audiência Instrução e Julgamento Redesignada
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09/04/2013 17:50
Evento Projudi: 36 - Audiência Instrução e Julgamento Redesignada
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09/04/2013 15:52
Evento Projudi: 35 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - JOSIANE MARIA ROSA FIDELES COSTA 297270 N/SP (Advogado Habilitado) - Promovido MAQUISUL COMERCIAL LTDA
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09/04/2013 15:52
Evento Projudi: 34 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 297270 N/PA (Advogado Habilitado) - Promovido MAQUISUL COMERCIAL LTDA
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09/04/2013 15:52
Evento Projudi: 33 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 297270 A/SP (Advogado Habilitado) - Promovido MAQUISUL COMERCIAL LTDA
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09/04/2013 11:27
Evento Projudi: 32 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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03/04/2013 13:33
Evento Projudi: 31 - Mandado devolvido Cumprido com finalidade atingida
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03/04/2013 13:31
Evento Projudi: 30 - Citação lido(a) - P/ MAQUISUL COMERCIAL LTDA em 13/03/13
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04/03/2013 14:09
Evento Projudi: 29 - Juntada de Citação
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01/03/2013 16:52
Evento Projudi: 28 - Citação expedido(a) - Para MAQUISUL COMERCIAL LTDA
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27/02/2013 11:28
Evento Projudi: 27 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Cumprir decisão
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27/02/2013 11:28
Evento Projudi: 26 - Mero expediente
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21/02/2013 14:27
Evento Projudi: 25 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Cumprir liminar
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21/02/2013 14:27
Evento Projudi: 24 - Expedição de Citação - Para MAQUISUL COMERCIAL LTDA
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21/02/2013 14:27
Evento Projudi: 23 - Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2012 13:38
Evento Projudi: 22 - Juntada de Comprovante Citação
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07/12/2012 17:11
Evento Projudi: 21 - Intimação lido(a) - (Por IVAN MORAES FURTADO JUNIOR) em 07/12/12 *Referente ao evento Conclusos para Decisão(07/12/12)
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07/12/2012 16:03
Evento Projudi: 20 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular CYNTHIA BEATRIZ ZANLOCHI VIEIRA
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07/12/2012 16:03
Evento Projudi: 19 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de MANOEL DORIVALDO PEREIRA)
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07/12/2012 16:03
Evento Projudi: 18 - Expedição de Citação - Para MAQUISUL COMERCIAL LTDA
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07/12/2012 16:03
Evento Projudi: 17 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 9 de Abril de 2013 às 15:20)
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07/12/2012 16:03
Evento Projudi: 16 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação
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07/12/2012 16:03
Evento Projudi: 15 - Conclusos para Decisão
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06/11/2012 18:16
Evento Projudi: 14 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular CYNTHIA BEATRIZ ZANLOCHI VIEIRA
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06/11/2012 18:16
Evento Projudi: 13 - Conclusos para Decisão
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06/11/2012 18:11
Evento Projudi: 12 - Intimação expedido(a) - Para MANOEL DORIVALDO PEREIRA *Referente ao evento Despacho(11/09/12)
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21/09/2012 11:30
Evento Projudi: 11 - Juntada de Petição de Petição
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11/09/2012 15:25
Evento Projudi: 10 - Intimação lido(a) - (Por IVAN MORAES FURTADO JUNIOR) em 11/09/12 *Referente ao evento Despacho(11/09/12)
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11/09/2012 15:09
Evento Projudi: 9 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Cumprir despacho
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11/09/2012 15:09
Evento Projudi: 8 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de MANOEL DORIVALDO PEREIRA)
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11/09/2012 15:09
Evento Projudi: 7 - Expedição de Intimação - (Para MANOEL DORIVALDO PEREIRA)
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11/09/2012 15:09
Evento Projudi: 6 - Despacho
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30/08/2012 18:19
Evento Projudi: 5 - Intimação lido(a) - (Para MANOEL DORIVALDO PEREIRA) em 30/08/12 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(30/08/12)
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30/08/2012 18:19
Evento Projudi: 4 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 26 de Novembro de 2012 às 15:00)
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30/08/2012 18:19
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ALINE CRISTINA BREIA MARTINS
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30/08/2012 18:19
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB13953NPA
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30/08/2012 18:19
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 3ª Juizado Especial Civel de Ananindeua
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2012
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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