TJPA - 0834275-52.2017.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2022 10:34
Juntada de
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30/03/2022 13:30
Arquivado Definitivamente
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30/03/2022 13:28
Expedição de Certidão.
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25/11/2021 04:09
Decorrido prazo de PINHEIRO JUNIOR & CIA LTDA - EPP em 24/11/2021 23:59.
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18/11/2021 03:32
Decorrido prazo de PINHEIRO JUNIOR & CIA LTDA - EPP em 17/11/2021 23:59.
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13/11/2021 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/11/2021 23:59.
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20/10/2021 00:21
Publicado Sentença em 20/10/2021.
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20/10/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0834275-52.2017.8.14.0301 EXEQUENTE: Estado do Pará EXECUTADO: Pinheiro Junior & Cia Ltda - Epp EXECUÇÃO FISCAL Vistos etc.
Cuida-se de Execução Fiscal, na qual o exequente requer a extinção da ação em face do pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação, conforme petição nos autos.
Isto posto, considerando o pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 156, inciso I, do CTN, cumulado com o artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Condeno o executado apenas ao pagamento de custas processuais, visto já ter pago os honorários.
Intime-se o executado para pagamento das custas judiciais no prazo legal.
Caso existam bens ou valores penhorados ou com restrição judicial decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto, ressalvadas as custas. À UNAJ para verificação de custas remanescentes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
P.R.I.C.
Belém, 26 de julho de 2021.
Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
18/10/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 19:38
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2021 09:28
Conclusos para julgamento
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22/07/2021 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/07/2021 23:59.
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21/07/2021 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2018 12:56
Juntada de documento de comprovação
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29/08/2018 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 28/08/2018 23:59:59.
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02/08/2018 13:51
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2018 10:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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08/06/2018 09:48
Decorrido prazo de PINHEIRO JUNIOR & CIA LTDA - EPP em 05/06/2018 23:59:59.
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07/06/2018 14:06
Conclusos para decisão
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06/06/2018 12:37
Juntada de Petição de petição
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25/05/2018 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 24/05/2018 23:59:59.
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08/05/2018 07:55
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2018 07:52
Juntada de ato ordinatório
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28/11/2017 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2017 09:22
Conclusos para despacho
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08/11/2017 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2017
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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