TJPA - 0804038-93.2021.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2021 15:42
Arquivado Definitivamente
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21/09/2021 15:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/08/2021 00:57
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA em 11/08/2021 23:59.
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03/08/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 09:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/07/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, fica intimada a parte requerente, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar nos autos o número do CPF do advogado(a) habilitado(a) nos autos, haja vista ser item obrigatório no sistema SDJ que expedi alvará(s).
Belém,26 de julho de 2021.
Edeilma Costa Mafra Analista Judiciário 3UPJ das Varas de Comércio, Recuperação, Falência e Sucessões. -
26/07/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 09:17
Juntada de Petição de petição inicial
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08/07/2021 06:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/07/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO - MODL. 3UPJ Nos termos do art.1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, tomo a seguinte providência: Ante o teor do item 1 do (ID 24949529), INTIMO a parte AUTORA, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, junte a estes autos procuração que habilite a causídica em favor dos Exequentes para fins de correta expedição de alvará correspondente ao valor discriminado a título de honorários de sucumbência.
Belém-PA, 07/07/2021.
SACHA DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ-Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
07/07/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
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11/06/2021 00:59
Decorrido prazo de AMETISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/06/2021 23:59.
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10/06/2021 01:23
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA SILVA FERREIRA em 09/06/2021 23:59.
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10/06/2021 01:22
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA em 09/06/2021 23:59.
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17/05/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 00:42
Decorrido prazo de AMETISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/05/2021 23:59.
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12/05/2021 13:57
Conclusos para despacho
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12/05/2021 13:57
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/03/2021 08:53
Conclusos para julgamento
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30/03/2021 08:53
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2021 19:04
Juntada de Certidão
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03/03/2021 12:58
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] PROCESSO Nº:0804038-93.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: LUIZ CARLOS FERREIRA, ANDREA DE FATIMA SILVA FERREIRA EXECUTADO: AMETISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 8030, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DESPACHO 1.
Considerando que o presente feito, protocolado no sistema PJE, trata-se de cumprimento de sentença referente a autos físicos, isento o Requerente das custas processuais iniciais. 2.
Proceda-se a Secretaria a associação do presente feito, no sistema PJE, aos autos físicos. 3.
Tendo em vista a petição e planilhas acostadas aos autos pela parte exequente e certidão de trânsito em julgado, nos termos do art. 523, do CPC/2015, determino o início da fase de cumprimento de sentença, intime-se a parte devedora, por meio de seus advogados constituídos nos autos, via Diário de Justiça, nos termos do inciso I do §2º do art. 513 do CPC/2015, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito; 3.
Ressalto que na hipótese de não haver pagamento no prazo acima, passa a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, honorários de advogado de 10% (dez por cento), bem como a penhora em bens suficientes a satisfação do débito, em obediência a ordem de preferência (art. 523, §1º ao 3º e art. 854, caput, do CPC/2015). 4.
Tendo em vista que os autos já se encontram em fase de cumprimento de sentença, determino que a secretaria do juízo proceda a alteração da classe processual dos autos para cumprimento de sentença (código 156), devendo alterar a qualificação das partes para exequente e executado. Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
02/02/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 13:45
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
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13/01/2021 22:35
Conclusos para decisão
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13/01/2021 22:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
27/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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