TJPA - 0805403-36.2018.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 15:29
Transitado em Julgado em 01/06/2024
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17/04/2024 15:21
Extinto o processo por desistência
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17/04/2024 13:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/04/2024 13:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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31/01/2024 10:42
Decorrido prazo de EDNALVA SILVA LIMA em 22/01/2024 23:59.
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30/11/2023 15:06
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2023 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2023 07:29
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 07:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/04/2024 13:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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25/07/2023 12:12
Decorrido prazo de JUCIE DE OLIVEIRA ANONACIO em 24/07/2023 23:59.
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03/07/2023 10:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/06/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 12:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/06/2023 12:24
Conclusos para decisão
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29/06/2023 12:24
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2022 14:06
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2021 15:39
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2021 08:37
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 07:41
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 00:27
Publicado Decisão em 26/10/2021.
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23/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL COMARCA DE MARABÁ PROCESSO PJE: 0805403-36.2018.8.14.0028 AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S)Nome: JUCIE DE OLIVEIRA ANONACIO Endereço: Avenida Antônio Vilhena, 96, R Sebastião Miranda Filho, Jardim Bela Vi, Independência, MARABá - PA - CEP: 68501-130 .
Contato Tel.: REQUERIDO(A)S: Nome: EDNALVA SILVA LIMA Endereço: Rua das Mangueiras, 202, Santa Rosa/Velha Marabá, MARABá - PA - CEP: 68503-590 .
Contato Tel.: DECISÃO 1.
Infrutífera a audiência de conciliação. 2.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. 3.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal. 4.
Em se tratando de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico. 5.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15). 6.
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento. 7.
Decorrido os prazos indicados nesta decisão, retornem conclusos. 8.
Serve a presente, mediante cópia, como CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, OFÍCIO, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA, EDITAL, dentre esses, o expediente que for necessário.
Marabá/PA, 15 de outubro de 2021.
ELAINE NEVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito – Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
21/10/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/03/2020 15:37
Conclusos para decisão
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30/03/2020 15:24
Expedição de Certidão.
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12/12/2019 00:54
Decorrido prazo de JUCIE DE OLIVEIRA ANONACIO em 11/12/2019 23:59:59.
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18/11/2019 18:02
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2019 18:02
Juntada de ato ordinatório
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26/07/2019 19:19
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2019 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2019 10:34
Audiência conciliação realizada para 17/07/2019 10:20 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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24/06/2019 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2019 17:20
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2019 00:06
Decorrido prazo de JUCIE DE OLIVEIRA ANONACIO em 31/05/2019 23:59:59.
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21/05/2019 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2019 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2019 13:42
Expedição de Mandado.
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09/05/2019 13:22
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2019 14:23
Juntada de Petição de petição
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27/03/2019 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2019 16:46
Juntada de Petição de certidão
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15/02/2019 11:58
Audiência conciliação designada para 17/07/2019 10:20 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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06/02/2019 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2019 12:44
Expedição de Mandado.
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06/02/2019 12:44
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2019 12:38
Movimento Processual Retificado
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06/02/2019 12:38
Conclusos para decisão
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04/02/2019 20:14
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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08/10/2018 17:36
Conclusos para decisão
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08/10/2018 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2018
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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