TJPA - 0859477-89.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            10/09/2025 01:38 Publicado Sentença em 09/09/2025. 
- 
                                            10/09/2025 01:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 
- 
                                            05/09/2025 13:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/09/2025 13:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/09/2025 13:54 Extinto o processo por desistência 
- 
                                            28/08/2025 11:54 Conclusos para julgamento 
- 
                                            23/07/2025 17:22 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/07/2025 10:30 Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2025. 
- 
                                            09/07/2025 10:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
- 
                                            04/07/2025 00:00 Intimação Ato de mero expediente.
 
 Com fundamento no provimento nº 006/2006, Art. 1º, parágrafo 2º, inciso XI, da CJRMB, tomo a seguinte providência: fica intimado o autor a comprovar o pagamento de custas judiciais intermediárias referente às despesas para a expedição dos mandados de citação para todos os herdeiros ainda não habilitados (expedição de mandado e atos do oficial de justiça diligência de citação; caso o endereço seja para fora do estado : expedição de carta e serviço postal ), juntando o boleto, o relatório de custas e o comprovante de pagamento, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
 
 Na mesma oportunidade, junte os endereços dos herdeiros: CAROLINE BRITO FERREIRA, RAMON BRITO LOBATO e ELIAS FORO FERREIRA.
- 
                                            03/07/2025 08:58 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/07/2025 08:58 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/07/2025 08:56 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/02/2025 13:50 Decorrido prazo de JERSONIL HELENA PALHETA FERREIRA em 28/01/2025 23:59. 
- 
                                            03/02/2025 14:42 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/02/2025 01:34 Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025. 
- 
                                            02/02/2025 01:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2025 
- 
                                            16/01/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0859477-89.2021.8.14.0301 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: JERSONIL HELENA PALHETA FERREIRA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: JERSONIL HELENA PALHETA FERREIRA Endereço: Av.
 
 Presidente Médici, 04, centro, CHAVES - PA - CEP: 68880-000 Advogado(s) do reclamante: LUCIANA DO SOCORRO DE MENEZES PINHEIRO INVENTARIADO: ESMAELINO ABREU FERREIRA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: ESMAELINO ABREU FERREIRA Endereço: Passagem Conceição, 155, (Da Av Dr Freitas), Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-350 VALOR DA CAUSA: 1.000,00 ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se o advogado da parte INTERESSADA no prazo em 5 (cinco) dias se possui interesse no feito.
 
 Em caso positivo, deverá a parte interessada: - Pedir o que entender pertinente, considerando o último despacho/decisão do Juízo proferido nos autos (a parte pode ter acesso aos documentos no QR CODE localizado neste ato ordinatório) - Na hipótese de solicitar diligências deverá comprovar o pagamento das diligências que vier a solicitar na forma do artigo 9º, parágrafo 1º e 12 da Lei 8328/2015.
 
 Intime-se, pessoalmente, a parte INTERESSADA para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo nos termos do artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
 
 Em caso positivo, deverá a parte interessada: - Pedir o que entender pertinente, através de advogado legalmente constituído ou Defensoria Pública, considerando o último despacho/decisão do Juízo proferido nos autos (a parte pode ter acesso aos documentos no QR CODE localizado neste ato ordinatório) 15 de janeiro de 2025 TAMARA CUNHA MENDES INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21100809201068100000034969683 Abertura de inventário ESMAELINO FERREIRA 1 Petição 21100809201074800000035011649 Procuração Jersonil Helena Instrumento de Procuração 21100809201120900000035011651 Doc. identificação cônjuge sobrevivente Documento de Identificação 21100809201131200000035011654 COMPROVANTE de RESIDENCIA JERSONIL HELENA Documento de Comprovação 21100809201148800000035011656 CERTIDAO DE CASAMENTO - ESMAELINO E JERSONIL Documento de Comprovação 21100809201155900000035011658 certidão de obito Esmaelino Documento de Comprovação 21100809201167400000035011659 Despacho Despacho 21101913013489100000036026287 Petição Petição 21102610151465500000036783230 juntada de comprovantes de pagamentos de custas juduciais 1ª parcela JERSONIL Petição 21102610151489500000036783236 contaProcesso parcela 1 JERSONIL Documento de Comprovação 21102610151512100000036783237 boletoCusta JERSONIL Documento de Comprovação 21102610151533300000036783239 comprovante de pgto 1ª parcela custas JERSONIL Documento de Comprovação 21102610151553900000036783241 Petição Petição 21120215393280100000041448823 Pedido de expedição de ato ordinatório Petição 21120215393297800000041448824 Certidão Certidão 22013113194211500000046335426 Despacho Despacho 22020111132668600000046431598 Relatório de custas Relatório de custas 22050215073791100000056887511 boleto 0859477-89.2021.8.14.0301 Boleto de custas 22050215073810000000056887512 Relatorio 0859477-89.2021.8.14.0301 Relatório de custas 22050215073842900000056887513 Petição Petição 22060114261874700000060765397 juntada de boleto de custas JERSONIL Petição 22060114261899600000060765406 contaProcesso Jersonil Documento de Comprovação 22060114261943200000060765407 Boleto pago Jersonil Documento de Comprovação 22060114261980900000060765408 Certidão Certidão 22091510285256600000073697269 Despacho Despacho 22110711201893400000077199686 Termo de Compromisso Termo de Compromisso 22111710125543600000077852269 Petição Petição 22111815462901600000077994324 Termo - Invent (1) Documento de Comprovação 22111815462945100000077996541 Despacho Despacho 23031513224682800000084293479 Petição Petição 23032415154226800000084956370 Docs.
 
 Imóvel de Esmaelino Abreu Ferreira Documento de Comprovação 23032415154381400000084956372 Certidão Certidão 23082817422184200000093914548 Despacho Despacho 23112112204359200000098471253 Petição Petição 23112816133731800000098930254 Despacho Despacho 22110711201893400000077199686 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081214243357900000115178783 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24081214243357900000115178783 Petição Petição 24091314513652100000118639956 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual).
- 
                                            15/01/2025 14:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/01/2025 14:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/01/2025 14:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/09/2024 14:51 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/08/2024 14:24 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/08/2024 14:24 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/04/2024 04:06 Decorrido prazo de JERSONIL HELENA PALHETA FERREIRA em 08/04/2024 23:59. 
- 
                                            20/03/2024 08:18 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/02/2024 10:11 Decorrido prazo de JERSONIL HELENA PALHETA FERREIRA em 25/01/2024 23:59. 
- 
                                            28/11/2023 16:13 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/11/2023 12:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/11/2023 12:20 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            28/08/2023 17:42 Conclusos para despacho 
- 
                                            28/08/2023 17:42 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/03/2023 03:57 Decorrido prazo de ESMAELINO ABREU FERREIRA em 24/03/2023 23:59. 
- 
                                            24/03/2023 15:15 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/03/2023 13:09 Decorrido prazo de JERSONIL HELENA PALHETA FERREIRA em 23/03/2023 23:59. 
- 
                                            17/03/2023 04:01 Publicado Despacho em 17/03/2023. 
- 
                                            17/03/2023 04:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023 
- 
                                            16/03/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0859477-89.2021.8.14.0301 REQUERENTE: JERSONIL HELENA PALHETA FERREIRA INVENTARIADO: ESMAELINO ABREU FERREIRA D E S P A C H O
 
 Vistos.
 
 INTIME-SE, pessoalmente, o inventariante para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, no mesmo prazo, apresentar as primeiras declarações, por termo, sob pena de seu silêncio resultar na extinção do processo, nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil.
 
 Após, conclusos.
 
 Intime-se.
 
 CUMPRA-SE.
 
 Belém, 15 de março de 2023.
 
 ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital
- 
                                            15/03/2023 13:22 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/03/2023 13:22 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/03/2023 13:22 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            15/03/2023 11:19 Conclusos para despacho 
- 
                                            18/11/2022 15:46 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/11/2022 10:12 Juntada de Termo de Compromisso 
- 
                                            07/11/2022 11:20 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            15/09/2022 10:29 Conclusos para despacho 
- 
                                            15/09/2022 10:28 Expedição de Certidão. 
- 
                                            01/06/2022 14:26 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            02/05/2022 15:07 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
- 
                                            02/05/2022 15:07 Juntada de relatório de custas 
- 
                                            28/03/2022 12:12 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
- 
                                            03/02/2022 01:05 Publicado Despacho em 03/02/2022. 
- 
                                            03/02/2022 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022 
- 
                                            02/02/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0859477-89.2021.8.14.0301 REQUERENTE: JERSONIL HELENA PALHETA FERREIRA INVENTARIADO: ESMAELINO ABREU FERREIRA D E S P A C H O
 
 Vistos.
 
 Defiro o requerimento constante em petição ID 43788100.
 
 Encaminhem-se os autos à UNAJ para as providências que se fizerem necessárias.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, 1 de fevereiro de 2022.
 
 ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital
- 
                                            01/02/2022 11:13 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/02/2022 11:13 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            31/01/2022 13:20 Conclusos para despacho 
- 
                                            31/01/2022 13:19 Expedição de Certidão. 
- 
                                            02/12/2021 15:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/11/2021 01:25 Decorrido prazo de JERSONIL HELENA PALHETA FERREIRA em 10/11/2021 23:59. 
- 
                                            12/11/2021 01:25 Decorrido prazo de ESMAELINO ABREU FERREIRA em 10/11/2021 23:59. 
- 
                                            26/10/2021 10:15 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/10/2021 01:00 Publicado Despacho em 21/10/2021. 
- 
                                            21/10/2021 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021 
- 
                                            20/10/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0859477-89.2021.8.14.0301 REQUERENTE: JERSONIL HELENA PALHETA FERREIRA INVENTARIADO: ESMAELINO ABREU FERREIRA D E S P A C H O
 
 Vistos.
 
 Em face dos indícios de patrimônio ou renda incompatíveis com o benefício da justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, sob pena de indeferimento, na forma do art. 99, § 2º do Código de Processo Civil – CPC.
 
 Após, conclusos.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, 19 de outubro de 2021.
 
 ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital
- 
                                            19/10/2021 13:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/10/2021 13:01 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            08/10/2021 09:28 Conclusos para decisão 
- 
                                            08/10/2021 09:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803358-26.2021.8.14.0005
Kezia Angela Soares
R. F. Marinho Eireli - ME
Advogado: Alan Rangel Ferreira Portela
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/04/2024 09:05
Processo nº 0002666-78.2013.8.14.0801
Dulcineia Batista Lima
Banco Bradesco SA
Advogado: Ana Carolina dos Santos Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/06/2013 11:17
Processo nº 0810584-74.2021.8.14.0040
Delegacia de Policia Civil de Parauapeba...
Leandro Jesus Santos
Advogado: Jeanny Luce da Silva Freitas Frateschi
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/10/2021 09:51
Processo nº 0006518-75.2010.8.14.0006
Banco do Brasil SA
Cristiano da Silva Piedade
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/06/2021 09:30
Processo nº 0800301-62.2020.8.14.0028
Iracema Dias Martins
Advogado: Fabio Carvalho Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/01/2020 09:54