TJPA - 0860159-44.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 12:48
Apensado ao processo 0865159-83.2025.8.14.0301
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07/07/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 12:47
Juntada de Alvará
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01/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 13:56
Conclusos para decisão
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24/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:25
Juntada de ato ordinatório
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30/05/2025 11:04
Juntada de intimação de pauta
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01/12/2023 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/11/2023 10:17
Juntada de Certidão
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16/11/2023 10:16
Juntada de Certidão
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15/11/2023 04:30
Decorrido prazo de SILVANA DILENE GREIJAL NUNES em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 04:30
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 04:30
Decorrido prazo de SILVANA DILENE GREIJAL NUNES em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 04:30
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 13/11/2023 23:59.
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30/10/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 05:03
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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28/10/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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25/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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22/10/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 20/10/2023 23:59.
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22/10/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 18:42
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2023 22:06
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 22:06
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 10:52
Juntada de Petição de termo de audiência
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30/11/2022 10:39
Audiência Una realizada para 29/11/2022 10:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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28/11/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2022.
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23/11/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
Processo N. 0860159-44.2021.8.14.0301 AUTOR: SILVANA DILENE GREIJAL NUNES REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ATO ORDINATÓRIO FICAM INTIMADAS AS PARTES de que a audiência designada para 29/11/2022 10:00 poderá ocorrer tanto de forma virtual (se ambas as partes assim solicitarem), como de forma híbrida (caso haja o comparecimento de pelo menos uma das partes no prédio desta unidade judiciária) ou até mesmo presencial (caso todas as partes compareçam).
A parte que tenha interesse na realização da audiência por meio de videoconferência, deverá acessar o link da reunião abaixo colacionado, o qual deve ser acessado pela plataforma de reuniões on line Microsoft Teams, FICANDO CIENTES, DESDE JÁ, que havendo requerimento para oitiva de testemunhas, estas (testemunhas) deverão comparecer presencialmente ao Juizado com o fim de se assegurar sua incomunicabilidade com os demais participantes da sessão.
Por fim, ficam cientes as partes de que a ausência do autor implicará na extinção do feito sem resolução do mérito com a condenação em custas processuais (art. 51, I, da Lei 9.99/95), bem como de que a ausência do réu importará na aplicação dos efeitos da revelia (art. 20 da Lei 9.099/95).
NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria Reunião do Microsoft Teams Ingressar no seu computador ou aplicativo móvel Clique para ingressar na reunião ID da Reunião: 247 865 645 326 Senha: fXbLDd Baixar o Teams | Participe na web -
21/11/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 13:37
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2022 13:06
Expedição de Certidão.
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01/02/2022 05:38
Decorrido prazo de SILVANA DILENE GREIJAL NUNES em 31/01/2022 23:59.
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23/01/2022 04:51
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 21/01/2022 23:59.
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18/01/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 09:56
Audiência Una designada para 29/11/2022 10:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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17/01/2022 10:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2021 08:09
Conclusos para decisão
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25/11/2021 08:08
Expedição de Certidão.
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16/11/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 12:05
Conclusos para despacho
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09/11/2021 12:05
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2021 01:05
Publicado Decisão em 21/10/2021.
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21/10/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0860159-44.2021.8.14.0301 Polo Ativo: Nome: SILVANA DILENE GREIJAL NUNES Endereço: Passagem Alberto Engelhard, 326, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66040-520 Polo Passivo: Nome: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Endereço: Rua Volkswagen, 291, Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-020 DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Efetuando-se o Juízo de admissibilidade da pretensão formulada nestes autos, segundo o critério de distribuição prévia definido pelo Código de Processo Civil, e pelas normas de Organização Judiciária do Estado do Pará, verifico que o Juiz natural da causa não é o da 10ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital.
Em consulta ao sistema PJE, verificou-se que os mesmos fatos e as mesmas partes já haviam sido objeto de demanda judicial ajuizada em 28.05.2019, perante o Juízo da 12ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no processo tombado sob o nº 0829005-76.2019.8.14.0301.
Aludido processo foi extinto sem resolução do mérito, em razão do indeferimento da exordial.
Portanto, as demandas possuem mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, tem-se evidenciada a prevenção em relação à 12ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, devendo o processo ser distribuído para aquele Juízo.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 59 e 286, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, declaro a 10ª Vara do Juizado Especial Cível INCOMPETENTE para processar e julgar a presente demanda, e determino a redistribuição do feito, por prevenção, à 12ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital.
Servirá a presente decisão como mandado, nos termos dos Provimentos nº 03/2009-CJRMB e nº 11/2009-CJRMB.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 18 de outubro de 2021.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém A -
19/10/2021 13:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/10/2021 13:09
Audiência Una cancelada para 29/06/2022 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/10/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 14:53
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/10/2021 21:27
Conclusos para decisão
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14/10/2021 21:27
Audiência Una designada para 29/06/2022 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/10/2021 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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