TJPA - 0823241-41.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2022 16:39
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 13:40
Juntada de Alvará
-
12/12/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 08:34
Transitado em Julgado em 21/09/2022
-
26/09/2022 04:18
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LEÃO DAMASCENO em 21/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 04:18
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 21/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 04:18
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FERREIRA REIS em 21/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 01:07
Publicado Sentença em 30/08/2022.
-
30/08/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 09:51
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2022 11:28
Conclusos para julgamento
-
18/08/2022 12:10
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FERREIRA REIS em 16/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 01:27
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
06/08/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
-
04/08/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2022 09:09
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 09:09
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 03:15
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FERREIRA REIS em 16/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 03:15
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 03:31
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FERREIRA REIS em 02/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 07:21
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FERREIRA REIS em 27/04/2022 23:59.
-
07/05/2022 07:21
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LEÃO DAMASCENO em 27/04/2022 23:59.
-
07/05/2022 07:21
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 04:27
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 04:27
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FERREIRA REIS em 26/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 00:29
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2022 00:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2022 02:15
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
25/04/2022 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2022.
-
21/04/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
21/04/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
20/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Processo 0823241-41.3021.8.14.0301 Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de Id. 56358767 , juntado aos autos.
Belém, 19 de abril de 2022 NEUDILENE DO SOCORRO LOUZADA CHAVES -
19/04/2022 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2022 12:03
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 12:01
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2022 03:04
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LEÃO DAMASCENO em 08/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 15:28
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2022 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2022 03:53
Publicado MANDADO em 31/03/2022.
-
31/03/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 04:05
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 00:00
Intimação
MANDADO DE INTIMAÇÃO MEDIDA DE URGÊNCIA PROCESSO: 0823241-41.2021.8.14.0301 AUTOR: PAULO SERGIO FERREIRA REIS - Travessa Lomas Valentina Nº 427 Bairro: Pedreira-ÁREA 7, CEP: 66.087-441 REQUERIDO: LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A O Juiz de Direito, Dr.
SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA, titular a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA MANDA o Sr.
Oficial de Justiça a quem este for distribuído que, em seu cumprimento e de acordo com o despacho constante dos sobreditos autos (anexo), dirija-se ao endereço supra e, observadas as formalidades legais, efetue a INTIMAÇÃO do AUTOR para que compareça à perícia designada nos termos do (ID 55634960).
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de Belém do Pará, aos 22 de fevereiro de 2021.
SACHA DE GÓES E CASTRO Coordenador do Núcleo de Cumprimento - 3ª UPJ-Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões/TJPa -
29/03/2022 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2022 13:39
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 13:38
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0823241-41.2021.8.14.0301 Autor: PAULO SERGIO FERREIRA REIS Réu:SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: Rua Senador Dantas, 74, 5 andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 DECISÃO SERVINDO COMO MANDADO Nesta oportunidade, procedo a juntada aos autos do termo de aceite do perito.
Intimem-se as partes da data designada para perícia.
EXPEÇA-SE mandado de intimação a ser cumprido em regime de urgência para que o autor compareça no dia 11 de abril de 2022 a partir de 14:00 horas, no endereço Rua Municipalidade, 791 (3º andar) – Reduto, Belém – PA, 66093-020 – Porto Dias Diagnóstico Doca Imagem – Tel.: 91 98570 3376, para fins de realização da perícia médica No dia e hora designados o periciando deverá comparecer munido das cópias dos exames médicos, laudos e receituários referentes ao tratamento realizado em razão da lesão que fora acometido em razão do acidente de trânsito objeto da perícia, bem como deverá estar munido dos seguintes documentos: cópia de prontuário, RX mais recente, RG, CPF e boletim de ocorrência.
Fica o autor advertido desde logo que, constada a sua ausência no exame pericial o juízo presumirá verdadeira a tese da ré acerca da incapacidade parcial, voltando os autos conclusos para sentença.
Aguardem os autos em secretaria a elaboração do laudo pericial, e, após, voltem conclusos.
SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA DE CITAÇÃO OU MANDADO/OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2009-CJRMB e n. 11/2009-CJRMB.
CUMPRA-SE COMO MEDIDA DE URGÊNCIA.
Belém, 28 de março de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
28/03/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2022 08:41
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2022 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2022 12:06
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 12:03
Expedição de Mandado.
-
05/12/2021 00:34
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 29/11/2021 23:59.
-
02/12/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: em reiteração ao (ID 38094802), fica intimada a parte RÉ para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (EXPEDIÇÃO DE MANDADO) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 18/11/2021.
SACHA DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ - Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
18/11/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 14:04
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2021 03:40
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FERREIRA REIS em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 03:40
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 17/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 03:43
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 01:35
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FERREIRA REIS em 12/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2021.
-
20/10/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 01:51
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:00
Intimação
Ato Ordinatório do Sr.
Diretor de Secretaria.
Com fundamento no provimento nº 006/2006, Art. 1º, parágrafo 2º, inciso XI c/c o provimento 005/2002, artigo 10, ambos da CJRMB, tomo a seguinte providência: Considerando que a parte requerida/executada não é beneficiária da Justiça Gratuita, fica a mesma intimada a recolher as custas judiciais para fins de cumprimento do ordenado no despacho de ID 36807608 (MANDADO E DILIGÊNCIA DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA – INTIMAÇÃO DO PERITO).
Belém, 18 de outubro de 2021.
Bel .PAULO ANDRÉ MATOS MELO.
Coordenador do Núcleo de Cumprimento da 3ª UPJ Cível da Capital. -
18/10/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 14:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2021 13:49
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 13:49
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 12:39
Juntada de Petição de identificação de ar
-
04/06/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2021 10:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/04/2021 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 22:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2021 16:43
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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