TJPA - 0005516-92.2014.8.14.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Torquato Araujo de Alencar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:21
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (EMENDA REGIMENTAL Nº 37/2025)
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20/08/2025 15:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3944/2025-GP)
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27/05/2025 14:01
Conclusos para decisão
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27/05/2025 00:40
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:40
Decorrido prazo de RECAPAGEM ALTEROSA LTDA em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1.ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N. 0005516-92.2014.8.14.0018 APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL APELADO: RECAPAGEM ALTEROSA LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR DESPACHO Intimem-se as partes contendoras para que manifestem eventual interesse na realização de audiência de conciliação, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que o direito discutido na lide é disponível, na forma do art. 3º c/c art. 139, V do CPC, além da Resolução n° 125 do CNJ c/c Portaria n° 5.626/2018-GP do TJE/PA.
Havendo manifestação favorável de pelo menos uma das partes, determino à Secretaria da UPJ que encaminhe os autos ao CEJUSC (Programa de Conciliação e Mediação do 2º Grau) para fins de realização de audiência de conciliação, na forma da Portaria - Conjunto n°. 12/2020.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos.
Int.
Belém (PA), datado e assinado digitalmente.
JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Desembargador Relator -
29/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
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29/04/2025 09:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/04/2025 09:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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26/04/2024 14:12
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2023 23:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4571/2023-GP)
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02/10/2023 06:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4248/2023-GP)
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27/09/2023 17:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4150/2023-GP)
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08/11/2022 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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31/01/2022 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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24/11/2021 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/11/2021 00:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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19/11/2021 00:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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21/10/2021 09:08
Publicado Decisão em 21/10/2021.
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21/10/2021 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DESEMBARGADOR JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JUNIOR APELAÇÃO CÍVEL (198):0005516-92.2014.8.14.0018 APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Nome: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Endereço: SITUADA NA TRAVESSA DR.
MORAES N° 121, Nazaré, SANTARéM - PA - CEP: 68035-080 Advogado: VERA LUCIA LIMA LARANJEIRA OAB: PA17196-B Endereço: Avenida Governador José Malcher, 168, 305, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-281 Advogado: ELADIO MIRANDA LIMA OAB: RJ86235-A Endereço: PCA QUINZE DE NOVEMBRO, 34,AND12,2,S 1/3, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-010 APELADO: RECAPAGEM ALTEROSA LTDA Nome: RECAPAGEM ALTEROSA LTDA Endereço: ROD.
PA 275, KM 29 S/N, ZONA RURAL, Centro, CURIONóPOLIS - PA - CEP: 68523-000 Advogado: GUILHERME AUGUSTO LIMA MACHADO OAB: PA19377-A Endereço: 8, A, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por TELEMAR NORTE LESTE S/A., em recuperação judicial, contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Curionópolis/PA, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C TUTELA ANTECIPADA, ajuizada por RECAPAGEM ALTEROSA LTDA., que julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos na petição inicial, para condenar a empresa requerida a obrigação de fazer relativamente ao restabelecimento dos serviços de telefonia fixa, conforme decisão liminar de ID. 1657978, bem como ao pagamento de R$ 149,74 (cento e quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos), por danos materiais, e a quantia de R$ 18.740,00 (dezoito mil, setecentos e quarenta reais), a título de indenização por danos morais, condenando-a ainda, ao pagamento de multa cominatória no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 20% sobre o valor da condenação. (ID. 1657990 – págs. 1/9 e ID. 1657994 – págs. 1/2) Razões recursais apresentadas em ID. 1657995 – págs. 2/27 e ID. 1657996 – págs. 1/6 Contrarrazões apresentadas em ID. 1658002 – págs. 2/7 Desse modo, preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, recebo o presente recurso de apelação somente em seu efeito devolutivo, no que se refere ao capítulo da sentença que confirmou a tutela antecipada, nos termos do que determina o § 1º, inciso V, do art. 1.012 do CPC/2015.
Quanto aos demais capítulos da sentença, recebo o presente recurso de apelação em seu duplo efeito legal, nos termos do caput do art. 1.012 do CPC/2015.
Intime-se. À secretaria da UPJ, para as devidas providências.
Após, retornem conclusos.
Belém/PA, data registrada no sistema.
JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JÚNIOR DESEMBARGADOR - RELATOR -
19/10/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 13:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/04/2019 10:58
Conclusos para decisão
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23/04/2019 10:19
Recebidos os autos
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23/04/2019 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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