TJPA - 0843863-83.2017.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2021 15:09
Arquivado Definitivamente
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30/07/2021 11:48
Cancelada a movimentação processual
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30/07/2021 00:49
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA PALHA DE SOUZA em 29/07/2021 23:59.
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29/07/2021 00:40
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 28/07/2021 23:59.
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20/07/2021 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/07/2021 23:59.
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05/07/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 11:36
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2021 01:10
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 29/04/2021 23:59.
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22/04/2021 05:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/04/2021 23:59.
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24/03/2021 01:01
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA PALHA DE SOUZA em 23/03/2021 23:59.
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09/03/2021 19:07
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA PALHA DE SOUZA em 02/03/2021 23:59.
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25/02/2021 10:37
Conclusos para julgamento
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25/02/2021 10:37
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2021 12:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital DECISÃO Processo nº 0843863-83.2017.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GRACA PALHA DE SOUZA REU: ESTADO DO PARÁ e outros Cuida-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO, sob o rito comum, ajuizada por MARIA DA GRACA PALHA DE SOUZA em face do ESTADO DO PARÁ e outros, partes qualificadas.
Da leitura da inicial, verifico que o valor dado à causa é inferior ao limite de 60 (sessenta) salários mínimos[1] que a Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009 fixou como limite para a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Verifico, ademais, que a matéria retratada nos autos não se insere em nenhuma das exceções fixadas pelo art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.153/09.
Dessa forma, considerando que a competência para o processo e julgamento das causas afetas ao Juizado da Fazenda Pública de Belém é absoluta, conforme art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09 e Resolução nº 018/2014-GP/TJPA, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo da 1ª Vara de Fazenda para processar e julgar o feito, determinando a sua imediata redistribuição a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 18 de janeiro de 2021. MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) [1] Partindo da premissa de que o valor vigente do salário mínimo de 2017 é de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), o valor limite da causa para processamento perante os Juizados da Fazenda corresponde R$ 56.220,00 (cinquenta e seis mil, duzentos e vinte reais). -
03/02/2021 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/02/2021 12:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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03/02/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 12:30
Declarada incompetência
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18/01/2021 10:38
Conclusos para decisão
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18/01/2021 10:38
Cancelada a movimentação processual
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15/11/2020 09:30
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2020 09:25
Juntada de Petição de parecer
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20/08/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 11:55
Conclusos para despacho
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07/08/2020 11:55
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2020 18:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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29/07/2020 18:43
Juntada de Certidão
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29/07/2020 12:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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29/07/2020 12:47
Expedição de Certidão.
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25/07/2020 01:04
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 24/07/2020 23:59:59.
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25/07/2020 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 01:55
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA PALHA DE SOUZA em 03/07/2020 23:59:59.
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16/04/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2020 11:21
Outras Decisões
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03/04/2020 11:01
Conclusos para decisão
-
03/04/2020 11:01
Cancelada a movimentação processual
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03/04/2020 10:32
Expedição de Certidão.
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05/03/2020 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/03/2020 23:59:59.
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11/02/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
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11/02/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
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06/02/2020 21:13
Juntada de Petição de petição
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16/12/2019 09:53
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2019 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2019 10:01
Conclusos para despacho
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11/12/2019 10:01
Movimento Processual Retificado
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15/10/2019 10:05
Conclusos para decisão
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15/10/2019 10:05
Movimento Processual Retificado
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25/06/2019 12:35
Conclusos para despacho
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25/06/2019 12:34
Juntada de Certidão
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30/03/2019 00:08
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA PALHA DE SOUZA em 29/03/2019 23:59:59.
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01/03/2019 15:29
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2019 15:27
Juntada de ato ordinatório
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02/11/2018 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 01/11/2018 23:59:59.
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23/10/2018 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 22/10/2018 23:59:59.
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18/10/2018 17:08
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2018 06:36
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA PALHA DE SOUZA em 28/09/2018 23:59:59.
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19/09/2018 12:12
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2018 15:02
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2018 15:02
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2018 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2018 11:40
Conclusos para despacho
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26/06/2018 11:39
Juntada de Certidão
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24/06/2018 22:50
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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16/05/2018 12:11
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2018 13:07
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2018 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2018 13:48
Conclusos para despacho
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29/01/2018 08:43
Juntada de Certidão
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21/12/2017 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
02/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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