TJPA - 0809159-76.2021.8.14.0051
1ª instância - Vara de Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 11:17
Decorrido prazo de MARCOS SPINOLA SALGADO em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 09:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 09:42
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
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04/07/2025 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DE FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL END.
FÓRUM – Av.
Mendonça Furtado, s/n.º; bairro de Fátima; CEP: 68.040 – 050; Santarém – Pará E-mail: [email protected] Ação - EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) PJE - Proc. 0809159-76.2021.8.14.0051 EMBARGANTE: MARCOS SPINOLA SALGADO EMBARGADO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, § 2º, XXII do Provimento nº06/2009-CJCI 1 – Considerando o retorno dos autos da Instância Superior, INTIMEM AS PARTES, por advogado/defensor/procurador, para, no prazo de 15 dias, procederem aos requerimentos pertinentes.
Santarém/PA, 16/06/2025 CARMEN ELISABETE MEURER Documento Assinado de forma Digital -
16/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 10:31
Juntada de despacho
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09/03/2023 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/03/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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04/12/2022 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/11/2022 23:59.
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22/11/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/11/2022 23:59.
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25/10/2022 04:48
Decorrido prazo de MARCOS SPINOLA SALGADO em 18/10/2022 23:59.
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06/10/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 18:44
Juntada de Petição de apelação
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14/09/2022 04:22
Publicado Sentença em 14/09/2022.
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14/09/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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12/09/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 11:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/09/2022 11:19
Conclusos para julgamento
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09/09/2022 11:19
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2022 11:41
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2022 23:50
Conclusos para decisão
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05/09/2022 23:50
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2021 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/11/2021 23:59.
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28/10/2021 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0809159-76.2021.8.14.0051 EMBARGOS DE TERCEIRO REQUERENTE: MARCOS SPINOLA SALGADO REQUERIDO: ESTADO DO PARA DESPACHO I – Intimem-se para contestarem no prazo de 15 dias, posto que postergo o pedido de suspensão para após a formação do contraditório.
II - Após, cls.
P.R.I.
Santarém, 19 de outubro de 2021.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial -
20/10/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 09:18
Conclusos para decisão
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24/09/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
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23/09/2021 14:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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23/09/2021 14:08
Juntada de Certidão
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23/09/2021 11:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/09/2021 11:40
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2021 13:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/09/2021 10:55
Conclusos para decisão
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10/09/2021 10:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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