TJPA - 0815664-03.2021.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Lucia Carvalho da Silveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 08:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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03/12/2024 08:28
Baixa Definitiva
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05/11/2024 11:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/11/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:11
Publicado Ementa em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
EMENTA: DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
ACOLHIMENTO.
I.
Caso em exame 1.
Apelante condenado pelo crime de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada, com fundamento em provas concretas de autoria e materialidade do delito.
II.
Questão em discussão 2.
Há uma questão em discussão: A Defensoria Pública do Estado do Pará, representante legal do apelante, após se reservar para apresentar razões recursais em instância superior, requereu a desistência do recurso interposto, reconhecendo que a sentença não apresenta falhas, sendo benéfico ao recorrente a fixação do regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito.
III.
Razões de decidir. 3.
O art. 292, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, disciplina que é valido o requerimento apresentado pelo representante legal do apelante, que postula pela desistência do recurso interposto. 4.
Ausência de interesse processual.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Pedido de desistência acolhido.
Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DO RECURSO DE JOSÉ MAURÍCIO PAIVA DA SILVA, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sala das Sessões Virtuais da 1ª Turma de Direito Penal, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos dezesseis dias do mês de outubro de 2024.
Julgamento presidido pela Exma.
Sra.
Desa.
Kédima pacífico Lyra.
Belém/PA, 16 de outubro de 2024 Desa.
VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora -
30/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:08
Prejudicado o recurso
-
23/10/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 16:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/04/2024 15:02
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 13:09
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:09
Juntada de decisão
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17/01/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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17/01/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 13:58
Recebidos os autos
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06/11/2023 13:58
Conclusos para decisão
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06/11/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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