TJPA - 0006864-72.2014.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2023 10:27
Apensado ao processo 0837243-45.2023.8.14.0301
-
11/04/2023 10:27
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 22:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
29/03/2023 20:20
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 08:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
14/03/2023 08:16
Transitado em Julgado em 14/12/2022
-
18/12/2022 00:26
Decorrido prazo de P R DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA. em 14/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 02:20
Decorrido prazo de EDILEUZA DO SOCORRO TELES BRITO em 06/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 02:20
Decorrido prazo de P R DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA. em 06/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 01:14
Publicado Sentença em 11/11/2022.
-
11/11/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo: 0006864-72.2014.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Assuntos: Pagamento SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por P R DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em face de EDILEUZA DO SOCORRO TELES BRITO, tendo por objeto a dívida indicada em exordial que, conforme narrado na peça de ingresso (ID 37685782), perfazeria o importe de R$ 5.640,01 (cinco mil seiscentos e quarenta reais e um centavo).
No curso do processo, o autor deixou de promover atos e diligências que lhe competiam (37686243 - Pág. 7), não se manifestando acerca do declinado em ID 37686243 - Pág. 6.
Determinada a intimação pessoal da parte autora, em observância ao art. 485, §1°, do CPC (ID 37686243 - Pág. 9), esta restou frustrada sob o motivo “mudou-se” (ID 79738141).
Vieram os autos conclusos.
Feito o relatório, passo a decidir. É dever da parte autora cumprir as determinações judiciais destinadas a promover o andamento do processo.
Não resta dúvida que para a extinção do processo por paralisação ou abandono, é indispensável a intimação pessoal da parte para manifestar interesse na causa, no prazo legal.
Por sua vez, o parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil instituiu de forma clara a presunção de validade de todas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional das partes declinado nos autos.
Para efetivar a aplicação do referido dispositivo consagrou-se o entendimento de que é ônus das partes, e não mais apenas dos advogados, informar nas principais peças processuais o endereço em que receberão intimação e de mantê-lo sempre atualizado quando houver modificação temporária ou definitiva.
Logo, o descumprimento desse ônus processual em nada afeta a reputação de idoneidade da intimação dirigida ao endereço fornecido no feito, presumindo-se plenamente válidas as comunicações enviadas à parte no respectivo local.
Para elucidar o caso, transcreve-se o dispositivo referido: "Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." No caso vertente, ordenada a intimação pessoal da parte autora, o respectivo AR deixou de ser cumprido em razão da justificativa "mudou-se" (ID 79738141).
Aplica-se, portanto, a regra prevista no parágrafo único, do art. 274 do CPC, considerando-se válida e eficaz a tentativa de intimação pessoal da parte autora, para os fins do art. 485, § 1°, do CPC na hipótese em que resta infrutífera sua localização por defeito no fornecimento de seu endereço.
Em face do exposto, e nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários. À UNAJ para cálculo das custas finais.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém/PA, data da assinatura digital Gabriel de Freitas Martins Juiz de Direito Substituto Auxiliar da 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
09/11/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 09:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/11/2022 13:22
Conclusos para julgamento
-
07/11/2022 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2022 01:21
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 06:17
Juntada de identificação de ar
-
04/10/2022 22:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 02:02
Decorrido prazo de PR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA. em 05/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2021.
-
27/10/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0006864-72.2014.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021, da lavra da MMa.
Dra.
Rosana Lúcia de Canelas Bastos, Juíza Coordenadora desta 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, fica a parte autora INTIMADA, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tome ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifeste nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando ciente de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 22 de outubro de 2021 BARBARA LEITE COSTA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
22/10/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 14:59
Processo migrado do sistema Libra
-
14/10/2021 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2021 09:39
AO ARQUIVO APOS DIGITALIZACAO NO SEEU / PJE
-
23/07/2021 10:27
REMESSA INTERNA
-
14/07/2021 10:31
Remessa
-
07/07/2021 13:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/07/2021 11:14
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00068647220148140301: Munic pio atualizado: 1402 - Justificativa: COBRANÇA. - Ação Coletiva: N.
-
09/03/2021 11:13
AGUARDANDO PRAZO
-
04/03/2021 18:59
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12645 - SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
19/02/2021 12:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/02/2021 12:45
EXPEDIR AVISO DE RECEBIMENTO - EXPEDIR AVISO DE RECEBIMENTO
-
10/11/2020 12:09
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEV CORRESP MOV 06/11/2020
-
10/09/2020 11:27
AGUARDANDO PRAZO
-
10/09/2020 09:41
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
10/09/2020 09:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/09/2020 09:38
OUTROS
-
03/09/2020 12:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/09/2020 09:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/09/2020 11:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
01/09/2020 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2020 12:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/01/2020 09:41
OUTROS
-
30/01/2020 08:14
CERTIDAO - CERTIDAO
-
30/01/2020 08:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/01/2020 08:10
AGUARDANDO PRAZO
-
22/03/2019 13:21
AGUARDANDO PRAZO
-
18/03/2019 08:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/03/2019 12:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2019 12:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/08/2016 12:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/08/2016 10:52
OUTROS
-
12/11/2015 09:46
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
18/09/2015 13:54
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
21/11/2014 09:50
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE AR (MOV. 17.11).
-
30/10/2014 08:59
REMESSA AOS CORREIOS - JH436814396BR - 66910970 - EDILEUZA - 28gr
-
30/10/2014 08:15
OUTROS
-
29/10/2014 12:09
SETOR CORRESPONDENCIA
-
07/10/2014 09:47
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
07/10/2014 09:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/08/2014 13:25
PREPARACAO DE MANDADO
-
05/08/2014 09:27
PREPARACAO DE MANDADO
-
05/08/2014 09:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/08/2014 09:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/08/2014 10:51
Remessa
-
01/08/2014 10:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/08/2014 10:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/07/2014 11:34
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
08/07/2014 10:54
AGUARDANDO CUSTAS
-
08/07/2014 09:16
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
08/07/2014 09:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/07/2014 09:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/07/2014 09:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/07/2014 09:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/07/2014 11:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/07/2014 11:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/07/2014 11:20
Remessa
-
12/06/2014 11:44
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
12/06/2014 11:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2014 11:28
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
02/06/2014 09:56
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA
-
16/05/2014 08:46
REMESSA AOS CORREIOS - RA505126165BR - 66911970 - EDILEUZA - 28gr MP
-
15/05/2014 13:00
AGUARDANDO RETORNO DE AR
-
15/05/2014 11:37
SETOR CORRESPONDENCIA
-
30/04/2014 07:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/04/2014 07:29
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
07/04/2014 12:03
PREPARACAO DE MANDADO
-
04/04/2014 13:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/04/2014 10:58
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
01/04/2014 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/04/2014 10:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/03/2014 09:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
19/03/2014 09:16
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
06/02/2014 10:09
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
06/02/2014 10:09
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 2ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: JOAO LOURENÇO MAIA DA SILVA
-
09/01/2014 11:26
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
09/01/2014 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2014
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0040458-53.2009.8.14.0301
Elenilze Gomes Ferreira
Estado do para
Advogado: Isaac Pereira Magalhaes Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/06/2021 08:38
Processo nº 0000801-93.2017.8.14.0020
Benedita do Socorro Souza de Andrade
Brendson Pinheiro de Albuquerque, Vulgo ...
Advogado: Beatriz Pinheiro Melo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/02/2017 09:30
Processo nº 0801258-32.2020.8.14.0006
Cassia Cristina Barbosa Pereira Ramos
Igeprev - Instituto de Gestao Previdenci...
Advogado: Paulo Augusto Oliveira de Souza
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/03/2022 10:26
Processo nº 0801258-32.2020.8.14.0006
Cassia Cristina Barbosa Pereira Ramos
Esther do Espirito Santo Ramos
Advogado: Alexandre Siqueira do Nascimento
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/05/2020 12:27
Processo nº 0849926-85.2021.8.14.0301
Maria de Nazare de Lima Mendes Borges Ra...
Inss - Instituto de Seguridade Social
Advogado: Andreza de Lourdes Oliveira Cassiano
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/08/2021 07:41