TJPA - 0804101-51.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Convocado Altemar da Silva Paes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2022 18:50
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2022 18:50
Baixa Definitiva
-
17/01/2022 18:42
Transitado em Julgado em 07/12/2021
-
04/11/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 12:55
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2021 00:02
Publicado Ementa em 26/10/2021.
-
23/10/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
-
22/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0804101-51.2021.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PENAL AÇÃO: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL COMARCA: VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE BREVES AGRAVANTE: DOUGLAS DE MELO TAVARES (DEFENSORA PÚBLICA GRAZIELA PARO CAPONI) AGRAVADA: A JUSTIÇA PÚBLICA PROCURADOR DE JUSTIÇA: ANA TEREZA DO SOCORRO DA SILVA ABUCATER RELATOR: DES.
ALTEMAR DA SILVA PAES (JUIZ CONVOCADO) EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
ART. 42 DO CP.
DETRAÇÃO.
PRISÃO CAUTELAR CUMPRIDA EM AÇÃO PENAL COM POSTERIOR ABSOLVIÇÃO.
CÔMPUTO DO PERÍODO DE CUSTÓDIA PROCESSUAL NA PENA EM CURSO.
POSSIBILIDADE.
CONDENAÇÃO POR CRIME PRATICADO EM DATA ANTERIOR À SEGREGAÇÃO CAUTELAR. 1.
A detração do tempo de segregação preventiva efetivada em processo diverso somente pode ocorrer se o crime pelo qual se cumpre pena atualmente for anterior ao período pleiteado. 2.
Na espécie, o período de prisão processual que se pretende descontar se refere a fato ocorrido no dia 31/12/2015, ao passo que os crimes pelos quais o recorrido cumpre pena atualmente foram praticados em 17/08/2014 e 16/03/2015, fazendo jus ao benefício. 3.
Recurso de Agravo em Execução conhecido e provido. -
21/10/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 11:58
Conhecido o recurso de DOUGLAS DE MELO TAVARES (AGRAVANTE) e provido
-
19/10/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 09:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/10/2021 11:06
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 14:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
08/10/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 14:18
Deliberado em Sessão - Retirado
-
18/09/2021 11:47
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 18:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
17/06/2021 11:47
Conclusos para julgamento
-
16/06/2021 12:22
Juntada de Petição de parecer
-
14/05/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 11:29
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 18:10
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0066722-34.2014.8.14.0301
Estado do para
Criarte Industria e Comercio de Esquadri...
Advogado: Cristiano da Silva Duro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/01/2015 08:12
Processo nº 0009118-65.2016.8.14.0004
Daiana Bentes Ribeiro
Advogado: Francele Lima de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/12/2016 18:06
Processo nº 0825550-69.2020.8.14.0301
Terezinha de Jesus Negrao da Nobrega
Manoel Junior Araujo Pantoja
Advogado: Pablo Leonardo Lira da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/03/2020 00:34
Processo nº 0800129-04.2019.8.14.0951
Milton Pinheiro Moraes Junior
Advogado: Diego Pereira da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/11/2019 01:03
Processo nº 0801722-59.2021.8.14.0123
Sandra Storck Xavier
Maria do Carmo Oliveira Storck
Advogado: Elvis Rodolfo da Silva Carvalho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/09/2021 18:00