TJPA - 0000064-60.2007.8.14.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Lucia Carvalho da Silveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2021 12:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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16/12/2021 12:31
Baixa Definitiva
-
29/10/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 00:03
Publicado Ementa em 26/10/2021.
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23/10/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
ART. 250, § 1º, INC.
II, “B”, DO CPB.
SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
ART. 107, IV, ART. 109, IV E ART. 110, § 1º, TODOS DO CPB.
RECURSO CONHECIDO PARA DECLARAR DE OFÍCIO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, NA MODALIDADE INTERCORRENTE.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
A prescrição intercorrente verifica-se quando do recebimento do apelo retroagindo à data da sentença de 1º grau, decorreu lapso temporal que extingue a pretensão punitiva estatal. 2.
In casu restou superado o prazo para que o Estado buscasse a punição do acusado visto terem passado mais de 8 (oito) anos, quando o limite para a aplicação da pena, baseado na pena in concreto era de 4 (quatro) anos.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da E. 1ª Turma de Direito Penal, à unanimidade, em conhecer do recurso e declarar, de ofício, a extinção da punibilidade ao recorrente, na modalidade intercorrente, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, iniciada aos treze dias e encerrada aos vinte dias do mês de setembro de 2021.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Edwiges de Miranda Lobato.
Belém/PA, 13 de setembro de 2021.
Desembargadora VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora -
21/10/2021 16:47
Juntada de Petição de certidão
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21/10/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 11:19
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido
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20/09/2021 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/09/2021 06:25
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 12:52
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 09:01
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/08/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
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16/08/2021 11:20
Conclusos para julgamento
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10/08/2021 15:11
Juntada de Petição de parecer
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06/08/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 15:16
Ato ordinatório praticado
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02/08/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 11:42
Conclusos para decisão
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27/07/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
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26/07/2021 12:06
Recebidos os autos
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26/07/2021 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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