TJPA - 0859716-93.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
12/09/2025 08:20
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 00:20
Decorrido prazo de ROMULO CRUZ DA LUZ em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:20
Decorrido prazo de COOP DE ECON E CRED MUT DOS INT MIN PUB E POD JUD DO EST DO PA LTDA em 11/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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19/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:40
Provimento por decisão monocrática
-
31/03/2025 15:44
Conclusos ao relator
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31/03/2025 15:43
Juntada de Certidão
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28/03/2025 00:45
Decorrido prazo de COOP DE ECON E CRED MUT DOS INT MIN PUB E POD JUD DO EST DO PA LTDA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:45
Decorrido prazo de ROMULO CRUZ DA LUZ em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:55
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) 0859716-93.2021.8.14.0301 1ª Turma de Direito Privado Advogados do(a) APELANTE: ANA BEATRIZ MIRANDA OLIVIA SANTOS - PA27412-A, REYNALDO JORGE CALICE AUAD - PA12591-A Advogado do(a) APELADO: JORGE ALEX GOMES MONTEIRO - PA34393-A D E C I S Ã O: I.
Recebo o(s) recurso(s) de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, pois não verificada situação prevista no §1º, do art. 1.012, do CPC.
II.
Determino a intimação de ambas as partes para que, no prazo de 15 dias, informem sobre o interesse em conciliar.
III.
Havendo interesse, que apresentem as respectivas propostas.
IV.
Sem prejuízo aos demais itens, promova a Secretaria a revisão da autuação do processo e, caso haja necessidade, proceda com a correção cabível, seja adequando-se os polos apelante(s) e apelado(s), seja excluindo marcação de pendência de tutela/liminar, face a ausência de pedido nesse sentido e/ou já ter sido proferida decisão acerca do(s) efeito(s) relativo(s) ao recebimento do recurso, e, finalmente, seja excluída a anotação de vinculação do processo com Metas do CNJ não aplicáveis ao 2º Grau de Jurisdição.
Sobre tudo, certifique-se.
V.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
VI.
Após, conclusos.
Belém/PA, data e hora registradas no PJe.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
01/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/11/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 11:04
Recebidos os autos
-
21/11/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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