TJPA - 0809739-69.2020.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 12:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
11/07/2025 02:21
Decorrido prazo de CARLOS WALDEMIR PAMPOLHA XERFAN em 07/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:18
Decorrido prazo de CARLOS WALDEMIR PAMPOLHA XERFAN em 07/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 19:44
Decorrido prazo de CARLOS WALDEMIR PAMPOLHA XERFAN em 15/05/2025 23:59.
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28/04/2025 16:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/04/2025 01:02
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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12/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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07/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 12:02
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2025 15:10
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2025 15:10
Mandado devolvido cancelado
-
19/03/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 14:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 13:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/02/2025 13:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 03:23
Decorrido prazo de CARLOS WALDEMIR PAMPOLHA XERFAN em 18/10/2024 23:59.
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26/10/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 00:11
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
12/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
-
08/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2024 07:55
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:15
Desentranhado o documento
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11/07/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 13:22
Processo Reativado
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30/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 09:59
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 09:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/06/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 16:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/06/2023 01:30
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 20:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/05/2023 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 00:53
Decorrido prazo de CARLOS WALDEMIR PAMPOLHA XERFAN em 14/12/2022 23:59.
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09/12/2022 05:31
Decorrido prazo de CARLOS WALDEMIR PAMPOLHA XERFAN em 06/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2022.
-
29/11/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 00:00
Intimação
Processo 0809739-69.2020.8.14.0301 REQUERENTE: CARLOS WALDEMIR PAMPOLHA XERFAN REQUERIDO: BENEDITO MARQUES DE MACEDO DESPACHO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º c/c art. 218, §3º, ambos do CPC/2015, intime-se a(o) promovente/exequente a se manifestar sobre a impugnação à penhora online de ID 67763253, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 25 de novembro de 2022.
Assinado Digitalmente Márcia Nascimento - Diretora de Secretaria 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
25/11/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2022 17:11
Conclusos para decisão
-
30/04/2022 17:10
Juntada de cálculo judicial
-
21/02/2022 13:40
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
18/02/2022 09:42
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
18/02/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 00:56
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
11/02/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0809739-69.2020.8.14.0301 RECLAMANTE: CARLOS WALDEMIR PAMPOLHA XERFAN RECLAMADO(A): BENEDITO MARQUES DE MACEDO DECISÃO Em que pese conste da Certidão de ID nº 33323529 que a parte executada deixou de ser intimada a cumprir voluntariamente a sentença por estar viajando, o oficial de justiça responsável pela diligência também consignou ter entregue mandado à filha do devedor, devidamente identificada, constando do documento a sua assinatura.
Conforme entendimento remansoso da doutrina e jurisprudência pátrias, no Sistema dos Juizados Especiais, a correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, nos termos do Enunciado nº 5 do FONAJE, in verbis: ENUNCIADO 5 – “A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor.” E sendo eficaz para efeito de citação, também o é para efeito de intimação, até porque o art. 19 da Lei nº 9.099/95 é claro no sentido de que, no Sistema dos Juizados Especiais, as intimações devem ser feitas na forma prevista para a citação, ou por qualquer meio idôneo de comunicação.
Ante o exposto, REPUTO EFICAZ a intimação, dando a parte reclamada por intimada a cumprir voluntariamente a sentença em 26/07/2021, conforme certidão de ID nº 33323529.
Dando prosseguimento à fase de cumprimento de sentença, determino a remessa dos autos à Secretaria para: a) certificar a expiração dos prazos para cumprimento voluntário e embargos à execução; b) atualização da dívida, com incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no § 1º do art. 523 do CPC/2015; c) expedição da certidão de dívida requerida para que a parte exequente possa levar o nome da parte executada aos cadastros de inadimplentes.
Após, retornem os autos conclusos para tentativa de penhora via sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 17 de janeiro de 2022.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
08/02/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:18
Decorrido prazo de CARLOS WALDEMIR PAMPOLHA XERFAN em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 02:06
Decorrido prazo de CARLOS WALDEMIR PAMPOLHA XERFAN em 05/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 15:45
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 14:07
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2021 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2021.
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27/10/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
Processo 0809739-69.2020.8.14.0301 REQUERENTE: CARLOS WALDEMIR PAMPOLHA XERFAN REQUERIDO: BENEDITO MARQUES DE MACEDO ATO ORDINATÓRIO Em vista do art. 1º, §2º, I do Provimento nº. 006/2006 c/c art. 2º do Provimento 08/2014, ambos da CJRMB, manifeste-se o(a) promovente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a Certidão do(a) Oficial(a) de Justiça de ID nº33323529, na qual consta que o(a) promovido(a)/executado(a) não foi localizado(a), sob pena de extinção do feito.
Belém, 23 de outubro de 2021.
LUCIANA SANTOS E SILVA GONÇALVES Analista Judiciário da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
23/10/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2021 13:53
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2021 01:21
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 08:43
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2021 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2021 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2021 12:09
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 10:44
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 10:29
Juntada de cálculo judicial
-
05/07/2021 10:16
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 01:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 01:29
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 00:40
Decorrido prazo de CARLOS WALDEMIR PAMPOLHA XERFAN em 21/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 09:22
Juntada de ato ordinatório
-
11/06/2021 09:21
Expedição de Certidão.
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11/06/2021 09:18
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2021 11:01
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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10/09/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 11:28
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 11:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/08/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2020 10:41
Outras Decisões
-
14/02/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 17:45
Conclusos para decisão
-
14/02/2020 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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