TJPA - 0844298-86.2019.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:02
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2025 17:08
Apensado ao processo 0822887-74.2025.8.14.0301
-
26/03/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 16:21
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
11/03/2025 13:28
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA TRINDADE em 06/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 13:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO TRINDADE em 06/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 13:28
Decorrido prazo de ADENOR ALVES COUTINHO em 06/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 22:35
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
11/02/2025 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
06/02/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:35
Julgado improcedente o pedido
-
21/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 19:28
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA TRINDADE em 15/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 10:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO TRINDADE em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 11:03
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 12:04
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2024 06:33
Decorrido prazo de ADENOR DOS SANTOS COUTINHO em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 05:04
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
02/04/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 12:06
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/03/2024 09:01 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
26/03/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 09:47
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA TRINDADE em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:47
Decorrido prazo de ADENOR DOS SANTOS COUTINHO em 25/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 08:24
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA TRINDADE em 21/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 08:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO TRINDADE em 21/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 08:24
Decorrido prazo de ADENOR DOS SANTOS COUTINHO em 21/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 05:49
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA TRINDADE em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 05:49
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO TRINDADE em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 05:49
Decorrido prazo de ADENOR DOS SANTOS COUTINHO em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 08:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO TRINDADE em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:32
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
12/03/2024 09:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/03/2024 09:01 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
12/03/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 00:14
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 10:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/03/2024 09:00 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
06/03/2024 08:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/03/2024 09:00 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
06/03/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 02:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:19
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 10:10
Audiência Instrução e Julgamento convertida em diligência para 21/02/2024 09:00 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
05/02/2024 03:18
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
-
01/02/2024 16:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/02/2024 09:00 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
01/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 14:05
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 00:46
Decorrido prazo de ADENOR DOS SANTOS COUTINHO em 03/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:48
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
11/04/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 09:18
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 04:59
Decorrido prazo de ADENOR DOS SANTOS COUTINHO em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 04:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO TRINDADE em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 04:58
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA TRINDADE em 01/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 08:20
Decorrido prazo de ADENOR DOS SANTOS COUTINHO em 20/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 06:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO TRINDADE em 20/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 04:14
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA TRINDADE em 20/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
22/07/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 18:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO TRINDADE em 15/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 18:52
Decorrido prazo de ADENOR DOS SANTOS COUTINHO em 15/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 18:45
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA TRINDADE em 15/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 02:22
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
12/06/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
-
09/06/2022 14:04
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 14:11
Audiência Conciliação realizada para 08/06/2022 09:01 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
07/05/2022 08:25
Decorrido prazo de ADENOR DOS SANTOS COUTINHO em 29/04/2022 23:59.
-
07/05/2022 08:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO TRINDADE em 29/04/2022 23:59.
-
07/05/2022 08:25
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA TRINDADE em 29/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 03:03
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
02/04/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
Considerando a VI SEMANA ESTADUAL DE CONCILIAÇÃO 2022, designo audiência de conciliação para o vindouro dia 08/06/2022, às 9h, devendo as Partes serem intimadas por meio de seus respectivos Procuradores.
Int.
Belém, 25 de março de 2022. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
31/03/2022 22:20
Audiência Conciliação designada para 08/06/2022 09:01 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
31/03/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 05:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO TRINDADE em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 05:32
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA TRINDADE em 21/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 01:37
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
12/03/2022 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
-
10/03/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 09:15
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 09:15
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 4 de agosto de 2021.
BENILMA GUTERRES NOGUEIRA -
04/08/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 09:50
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 09:49
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 02:20
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2021 19:18
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2021 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2021 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2021 11:15
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 22:32
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR id 27416289, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 31 de maio de 2021 BENILMA GUTERRES NOGUEIRA -
31/05/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2021 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 12:18
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 02:06
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA TRINDADE em 02/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 02:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO TRINDADE em 02/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 02:05
Decorrido prazo de ADENOR DOS SANTOS COUTINHO em 02/03/2021 23:59.
-
04/02/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará PROCESSO N. 0844298-86.2019.8.14.0301 AUTOS DE REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR/ENDEREÇO: Nome: MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA TRINDADE Endereço: Avenida João Paulo II, 1147-B, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-240 Nome: RAIMUNDO NONATO TRINDADE Endereço: Avenida João Paulo II, 1147-B, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-240 RÉU/ENDEREÇO: Nome: ADENOR DOS SANTOS COUTINHO Endereço: Avenida João Paulo II, 1147-A, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-240 : DECISÃO/ MANDADO R.H. Considerando que até a presente data a audiência de justificação não fora realizada e havendo elementos nos autos para apreciar o pedido liminar formulado, torno sem efeito a designação da justificação prévia do alegado e passo a analisar o pedido formulado. Narram os autores serem os possuidores do imóvel situado à Avenida João Paulo II, nº1147-B.
Que no ano de 2012, cederam a laje do referido imóvel ao requerido, contudo, sem prévia autorização e/ou notificação, este passou iniciou uma obra de ampliação no local, causando diversos transtornos aos requerentes e a sua família, com barulhos em horários inadequados e, sem qualquer zelo e responsabilidade, colocou todos em risco com a queda de objetos, formação de rachaduras e outros.
Que o Réu apenas concorda em sair do imóvel mediante pagamento de indenização.
Que foi realizado laudo técnico por engenheiro civil, apontando o grave risco que o imóvel se encontra de desabamento, recomendando a demolição da parte construída pelo Réu.
Assim é que requerem a sua reintegração liminar no imóvel, com autorização para a demolição da laje. Relatados. Passo a decidir sobre a Liminar requerida. É bem verdade que o possuidor tem o direito a ser mantido na posse em caso de turbação e restituído em caso de esbulho, situação perfeitamente prevista no art. 926 do CPC.
Contudo, necessário se faz a verificação de alguns requisitos exigidos pelo art. 928 do mesmo diploma legal acima mencionado, para que a medida Liminar venha a ser concedida, requisitos estes dispostos no art. 927 do CPC, quais sejam: a comprovação da sua posse; a turbação ou o esbulho praticado pelo Réu; a data da turbação ou do esbulho e a continuação da posse, embora turbada na Ação de Manutenção; a perda da posse, na Ação de Reintegração. Os Requerentes comprovam nos autos residirem no imóvel objeto da lide (parte térrea), contudo, eles mesmos relatam na inicial que o Réu vem ocupando a área da laje (em litígio) desde o ano de 2012, ou seja, o pedido, na verdade, trata-se de manutenção de posse, e não de reintegração, dado que o Réu vem ocupando o imóvel de forma parcial e sendo a data da turbação superior a ano e dia, visto que desde o ano de 2012, não resta outra alternativa a este juízo, a não ser aplicar o disposto no art. 928 c/c 931 do CPC e indeferir a Liminar requerida. Cite-se o Requerido para Contestar a Ação no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência do art. 344 do CPC, oportunidade em que deverá se manifestar também sobre o laudo técnico elaborado de forma unilateral, juntado nos autos. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB e n.11/2009-CJRMB. Expeça-se o necessário. Intime-se Belém, 27 de janeiro de 2021. AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, em exercício -
03/02/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2021 10:16
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 00:57
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 12:34
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 12:34
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2020 14:58
Juntada de Petição de certidão
-
01/06/2020 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2020 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2020 08:33
Expedição de Mandado.
-
29/02/2020 00:53
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA TRINDADE em 28/02/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 00:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO TRINDADE em 28/02/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 13:58
Expedição de Mandado.
-
03/02/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 13:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/01/2020 00:17
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA TRINDADE em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 00:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO TRINDADE em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 00:17
Decorrido prazo de ADENOR DOS SANTOS COUTINHO em 22/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 00:21
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA TRINDADE em 21/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 00:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO TRINDADE em 21/01/2020 23:59:59.
-
15/01/2020 09:03
Conclusos para decisão
-
15/01/2020 09:01
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 00:37
Decorrido prazo de ADENOR DOS SANTOS COUTINHO em 13/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 12:38
Movimento Processual Retificado
-
05/11/2019 13:11
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 17:46
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 07:37
Juntada de ato ordinatório
-
15/10/2019 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2019 12:19
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2019 00:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 00:22
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA TRINDADE em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 00:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO TRINDADE em 19/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2019 14:06
Expedição de Mandado.
-
27/08/2019 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 21:26
Movimento Processual Retificado
-
27/08/2019 21:25
Conclusos para decisão
-
24/08/2019 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 16:21
Conclusos para decisão
-
22/08/2019 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0858586-39.2019.8.14.0301
Manoel Almeida Barbosa
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Kalita Sousa Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/11/2019 15:55
Processo nº 0003207-58.2017.8.14.0062
Helio Alves da Silva
Celpa Centrais Eletricas do para
Advogado: Irene de Caldas Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/03/2017 08:58
Processo nº 0838110-43.2020.8.14.0301
Janio Renilson dos Santos Bezerra
Payjoy do Brasil LTDA.
Advogado: Daniella Losasso Goerck
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/07/2020 16:58
Processo nº 0818301-72.2017.8.14.0301
Brasil Kirin Logistica e Distribuicao Lt...
Diogo Belem Cardoso
Advogado: Jaciara Patricia de Godoy Albieri
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/07/2017 19:34
Processo nº 0809191-74.2020.8.14.0000
Terra LTDA - ME
Tractebel Engineering LTDA
Advogado: Antonio Jose Martins Fernandes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/09/2020 12:52