TJPA - 0807605-43.2020.8.14.0051
1ª instância - Vara de Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Santarem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2022 15:02
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2022 19:56
Transitado em Julgado em 06/05/2022
-
12/04/2022 05:24
Decorrido prazo de AMARILDO NOGUEIRA MALCHER em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:24
Decorrido prazo de ANA CLEIA CASTRO NOBRE em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:24
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE GONCALVES MARQUES em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:24
Decorrido prazo de HELENISE PEDROSO DE JESUS em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:24
Decorrido prazo de HIRANILDES RAMOS PEREIRA em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:24
Decorrido prazo de JEFERSON LUIS FERREIRA PINTO em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 05:24
Decorrido prazo de JESSICA DE FATIMA OLIVEIRA LOPES em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:24
Decorrido prazo de ALINE MARIA VIANA FRANCO em 11/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 05:35
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO SOUSA DE MENEZES em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 05:35
Decorrido prazo de JOSELI FIGUEIRA DE SOUSA em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 05:35
Decorrido prazo de JESSICA DE FATIMA OLIVEIRA LOPES em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 05:35
Decorrido prazo de JEFERSON LUIS FERREIRA PINTO em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 05:35
Decorrido prazo de HIRANILDES RAMOS PEREIRA em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 05:35
Decorrido prazo de HELENISE PEDROSO DE JESUS em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 05:35
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE GONCALVES MARQUES em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 05:34
Decorrido prazo de ANA CLEIA CASTRO NOBRE em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 05:34
Decorrido prazo de AMARILDO NOGUEIRA MALCHER em 04/04/2022 23:59.
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05/04/2022 05:34
Decorrido prazo de ALINE MARIA VIANA FRANCO em 04/04/2022 23:59.
-
18/03/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:21
Publicado Sentença em 14/03/2022.
-
12/03/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
-
10/03/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 11:02
Julgado improcedente o pedido
-
16/02/2022 12:26
Conclusos para julgamento
-
11/02/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2022 11:09
Juntada de Petição de parecer
-
14/12/2021 00:14
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0807605-43.2020.814.0051 AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAL DE INCENTIVO AUTORA: ALINE MARIA VIANA FRANCO OUTROS ADV: AILANA PICANÇO MACAMBIRA OAB/PA 19801 RÉU: MUNICÍPIO DE SANTARÉM PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DESPACHO 1.
Tendo em vista petitório de ID 311833545, em que a parte autora confirma que não pretende produzir provas, intime-se o requerido para que informe, de forma fundamentada e no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda pretende produzir provas, especificando-as, ou se pretendem o julgamento antecipado do mérito. 2.
Transcorrido o prazo, autos conclusos.
Santarém, 09 de dezembro de 2021.
LAERCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito -
10/12/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2021 01:41
Decorrido prazo de JOSELI FIGUEIRA DE SOUSA em 06/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 01:41
Decorrido prazo de ALINE MARIA VIANA FRANCO em 06/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 01:41
Decorrido prazo de JEFERSON LUIS FERREIRA PINTO em 06/08/2021 23:59.
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07/08/2021 01:41
Decorrido prazo de HELENISE PEDROSO DE JESUS em 06/08/2021 23:59.
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07/08/2021 01:41
Decorrido prazo de JESSICA DE FATIMA OLIVEIRA LOPES em 06/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 01:40
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE GONCALVES MARQUES em 06/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 01:40
Decorrido prazo de HIRANILDES RAMOS PEREIRA em 06/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 01:40
Decorrido prazo de AMARILDO NOGUEIRA MALCHER em 06/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 01:40
Decorrido prazo de ANA CLEIA CASTRO NOBRE em 06/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 01:32
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO SOUSA DE MENEZES em 06/08/2021 23:59.
-
27/07/2021 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTAREM em 26/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 00:00
Intimação
6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE SANTARÉM Avenida Mendonça Furtado, s/nº, Liberdade ATO ORDINATÓRIO 0807605-43.2020.8.14.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE MARIA VIANA FRANCO, AMARILDO NOGUEIRA MALCHER, ANA CLEIA CASTRO NOBRE, CLAUDIO JOSE GONCALVES MARQUES, HELENISE PEDROSO DE JESUS, HIRANILDES RAMOS PEREIRA, JEFERSON LUIS FERREIRA PINTO, JESSICA DE FATIMA OLIVEIRA LOPES, JOSELI FIGUEIRA DE SOUSA, JOSE ANTONIO SOUSA DE MENEZES Advogado: AILANA PICANCO MACAMBIRA OAB: PA801PA Endereço: desconhecido REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SANTARÉM Nos termos do Art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2009-CJCI, fica o patrono da parte autora intimado a manifestar-se acerca da contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Santarém/PA, 15 de julho de 2021 Documento assinado digitalmente -
15/07/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 11:53
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2021 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 21:28
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 12:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
07/06/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0807605-43.2020.814.0051 AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAL DE INCENTIVO AUTORA: ALINE MARIA VIANA FRANCO OUTROS ADV: AILANA PICANÇO MACAMBIRA OAB/PA 19801 RÉU: MUNICÍPIO DE SANTARÉM PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECISAO I – Defiro a gratuidade requerida, calcado nos documentos carreados Id. n. 21993535 e ss., assim como recebo a retificação Id. n. 25432446, quanto ao valor da causa; anote-se. II – Deixo de designar audiência de conciliação em virtude da pandemia de Covid-19, o que não impede posterior transação nos autos. III - Cite-se para apresentar contestação no prazo de 15 dias com a advertência de que a ausência desta implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Servirá o presente como mandado de citação/intimação.
IV - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulado reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. P.R.I. Expedientes. Santarém, 04 de junho de 2021. CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial -
04/06/2021 13:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
04/06/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2021 07:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2021 12:00
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 00:17
Decorrido prazo de JOSELI FIGUEIRA DE SOUSA em 11/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 00:17
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO SOUSA DE MENEZES em 11/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 19:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
15/04/2021 19:07
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 00:26
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO SOUSA DE MENEZES em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 00:26
Decorrido prazo de JOSELI FIGUEIRA DE SOUSA em 12/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 14:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
12/04/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:47
Decorrido prazo de JOSELI FIGUEIRA DE SOUSA em 03/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 02:47
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO SOUSA DE MENEZES em 03/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 08:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2021 16:51
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0807605-43.2020.8.14.0051 AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAL DE INCENTIVO REQUERENTE: ALINE MARIA VIANA FRANCO E OUTROS ADV: AILANA PICANCO MACAMBIRA OAB/PA 19801 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SANTARÉM DESPACHO I- Para fins de análise do pedido de gratuidade da justiça, em razão da possibilidade de parcelamento das custas e isenção de atos (NCPC, 98, §§ 4º e 5º), encaminhe-se o processo à UNAJ para cálculos das despesas iniciais. II- Em seguida, intime-se a parte autora para, em 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça: 1) recolher o valor devido das despesas processuais iniciais; ou, 2) informar a disponibilidade de pagamento da verba parcelada, especificando o número de prestações; ou, 3) informar que não tem condições, mesmo parceladamente, de arcar com as despesas do processo, oportunidade em que deverá demonstrar a hipossuficiência, apresentar os documentos que entenda pertinentes à comprovação da alegação de hipossuficiência, tais como: comprovante de renda, além da última declaração do imposto de renda, e documentos idôneos que entender pertinente a demonstrar a referida hipossuficiência econômica. III - Após conclusos. Santarém, 02 de fevereiro de 2021. RAFAEL GREHS Juiz de Direito respondendo pela 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém -
04/02/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 15:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
03/02/2021 15:21
Juntada de Petição de certidão de custas
-
03/02/2021 08:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
02/02/2021 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 00:25
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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