TJPA - 0800718-19.2018.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 00:00
Alteração de classe autorizada através do siga MEM-2024/37863
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08/09/2022 13:36
Arquivado Definitivamente
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08/09/2022 13:35
Arquivado Definitivamente
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08/09/2022 13:35
Arquivado Definitivamente
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08/09/2022 11:31
Juntada de intimação de pauta
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14/01/2022 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/12/2021 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2021 16:20
Expedição de Certidão.
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01/12/2021 16:20
Conclusos para decisão
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27/11/2021 00:53
Decorrido prazo de NATALINO FERREIRA DA SILVA em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 26/11/2021 23:59.
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18/11/2021 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 17/11/2021 23:59.
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18/11/2021 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 17/11/2021 23:59.
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17/11/2021 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/11/2021 03:24
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2021.
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11/11/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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09/11/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 11:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para RECURSOS (197)
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09/11/2021 11:08
Ato ordinatório praticado
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05/11/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 00:05
Publicado Sentença em 28/10/2021.
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28/10/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800718-19.2018.8.14.0017 Requerente: NATALINO FERREIRA DA SILVA Requerido: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SENTENÇA Dispensando o relatório, como autoriza o art. 38 da Lei 9.099/95, passo à síntese dos fatos relevantes ao desate da lide.
Narra a inicial que o requerente teve descontada indevidamente por um contrato consignado que não contratou.
Conta que foi paga parcela de R$ 200,00, no mês 08/2015, em razão do contrato 2775454.
O requerido, em contestação (ID 36159858), aduz que a operação informada com o Banco Banrisul não se encontra ativa, haja vista que a proposta para empréstimo consignado junto ao banco foi reprovada.
Informa que a operação foi reprovada, ou seja, não chegou a ser finalizada, sendo excluída, motivo pelo qual o contrato não foi formalizado.
Informa, ainda que no caso da proposta objeto da demanda nº 2775454, por uma programação sistêmica, o valor da primeira parcela é automaticamente descontado.
No entanto, como não houve confirmação do interesse na manutenção, o próprio sistema direciona o estorno imediato da parcela, não havendo nenhum tipo de prejuízo ao cliente.
No bojo da contestação, o requerido junta captura da tela (ID 36159858 – pag. 2), no qual se lê que a situação do empréstimo é: excluída pelo banco.
Os argumentos apresentados pela parte requerente carecem de verossimilhança com as provas acostadas aos autos.
Assim, ante a ausência de verossimilhança das alegações, não entendo ser caso de inversão do ônus da prova, cabendo distribuição prevista no art. 373, inciso I e II do CPC, não tendo, portanto, o requerente demonstrado que os descontos aconteceram, o pleito não merece prosperar.
Explico.
O autor afirma que não contratou o empréstimo consignado que rendeu em descontos do seu benefício previdenciário.
Para provar o fato alegado, junta apenas o histórico de consignações, e nenhuma outra prova nos autos.
Uma vez demonstrada pelo requerido que o contrato foi excluído, caberia ao requerente provar que efetivamente teve descontos em seu benefício previdenciário, juntando, por exemplo, extrato bancário que demonstrassem que os descontos foram efetuados, o que não o fez.
Ante o exposto, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial.
Sem custas e verbas honorárias, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Transcorrendo em branco o prazo recursal, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, 19 de outubro de 2021.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito -
26/10/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 10:13
Julgado improcedente o pedido
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07/10/2021 09:13
Juntada de Outros documentos
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07/10/2021 08:43
Conclusos para julgamento
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06/10/2021 14:49
Audiência Una realizada para 29/09/2021 09:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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29/09/2021 12:02
Juntada de Outros documentos
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29/09/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 16:25
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 01:05
Decorrido prazo de NATALINO FERREIRA DA SILVA em 10/05/2021 23:59.
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30/04/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2021 12:08
Expedição de Mandado.
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29/04/2021 21:46
Ato ordinatório praticado
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29/04/2021 21:45
Audiência Una designada para 29/09/2021 09:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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27/01/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
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27/06/2020 03:53
Decorrido prazo de NATALINO FERREIRA DA SILVA em 26/06/2020 23:59:59.
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16/01/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 12:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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26/11/2019 18:24
Conclusos para decisão
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22/11/2019 00:46
Decorrido prazo de NATALINO FERREIRA DA SILVA em 21/11/2019 23:59:59.
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13/11/2019 10:14
Juntada de Petição de petição
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12/11/2019 11:47
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2019 00:30
Decorrido prazo de NATALINO FERREIRA DA SILVA em 11/11/2019 23:59:59.
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09/11/2019 12:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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25/10/2019 15:21
Conclusos para decisão
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24/10/2019 09:32
Juntada de Petição de petição
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17/10/2019 11:23
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2019 13:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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09/10/2019 12:43
Conclusos para decisão
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09/10/2019 12:43
Movimento Processual Retificado
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05/02/2019 00:17
Decorrido prazo de NATALINO FERREIRA DA SILVA em 04/02/2019 23:59:59.
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01/02/2019 12:20
Conclusos para despacho
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31/01/2019 11:51
Juntada de Petição de petição
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12/12/2018 10:06
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2018 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2018 09:21
Conclusos para despacho
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21/11/2018 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2018
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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