TJPA - 0853675-13.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 13:37
Apensado ao processo 0869593-86.2023.8.14.0301
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17/08/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 17:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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17/05/2023 17:33
Juntada de Certidão
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01/04/2023 00:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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01/04/2023 00:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2023 00:57
Transitado em Julgado em 21/03/2023
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22/03/2023 13:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/03/2023 23:59.
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22/03/2023 13:21
Decorrido prazo de MARIA LUCIA VASCONCELOS DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:53
Decorrido prazo de MARIA LUCIA VASCONCELOS DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
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27/02/2023 02:23
Publicado Sentença em 27/02/2023.
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25/02/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
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23/02/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 13:00
Extinto o processo por desistência
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16/02/2023 10:10
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 10:10
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 22:09
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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04/08/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 09:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA LUCIA VASCONCELOS DA SILVA - CPF: *07.***.*40-59 (AUTOR).
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29/07/2022 09:50
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2022 13:14
Expedição de Certidão.
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27/11/2021 02:53
Decorrido prazo de MARIA LUCIA VASCONCELOS DA SILVA em 23/11/2021 23:59.
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27/10/2021 02:46
Publicado Despacho em 27/10/2021.
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27/10/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL Processo: 0853675-13.2021.8.14.0301 Requerente: MARIA LUCIA VASCONCELOS DA SILVA DESPACHO A parte autora requereu em sua inicial justiça gratuita.
Verifica-se que não restou demonstrada nos autos a hipossuficiência necessária à sua concessão.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Desta feita, em uma análise preliminar verifico que a parte autora não atende os requisitos para o deferimento da gratuidade da justiça, eis que não apresentou documentos que comprovem a sua hipossuficiência econômica.
Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 10 (dez) dias para que a parte Exequente apresente, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Belém, 13 de setembro de 2021.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito da 5ª Vara Cível -
25/10/2021 22:15
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 12:13
Conclusos para decisão
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13/09/2021 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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