TJPA - 0800551-74.2021.8.14.0056
1ª instância - Vara Unica de Sao Sebastiao da Boa Vista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 09:24
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 09:23
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
29/11/2023 05:03
Decorrido prazo de LINDOMAR RODRIGUES LOPES em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 05:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DA BOA VISTA em 22/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2023 12:11
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 12:11
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2023 13:20
Juntada de Petição de certidão
-
22/06/2023 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior - Coordenadoria de Precatórios
-
21/06/2023 10:13
Juntada de Carta precatória
-
19/06/2023 15:35
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 09:11
Transitado em Julgado em 31/05/2023
-
09/06/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 15:24
Decorrido prazo de LINDOMAR RODRIGUES LOPES em 17/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 09:10
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2022 05:27
Decorrido prazo de LINDOMAR RODRIGUES LOPES em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 17:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/08/2022 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2022 08:55
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2022 09:34
Conclusos para decisão
-
12/02/2022 04:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DA BOA VISTA em 10/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2022 02:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DA BOA VISTA em 21/01/2022 23:59.
-
18/01/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2022 17:00
Conclusos para decisão
-
07/01/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2021 02:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DA BOA VISTA em 29/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 02:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DA BOA VISTA em 25/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2021 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 14:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/11/2021 00:12
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
30/10/2021 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2021 08:30
Expedição de Mandado.
-
30/10/2021 08:28
Cancelada a movimentação processual
-
29/10/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
28/10/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 00:00
Intimação
Vistos.
INTIME-SE a parte requerida Fazenda Pública do Município de São Sebastião da Boa Vista, por remessa via sistema PJ-e à Procuradoria/Advogado cadastrado e por remessa via MANDADO, para querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
INTIME-SE o autor por seu advogado, exclusivamente via Pj-e.
Apenas para registro: Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Não sendo pequeno valor, será expedido Precatório à Coordenadoria de Precatórios – CPREC, presidida pelo Juiz Auxiliar da Presidência, seguindo o rito posto pelo artigo 100 da Constituição Federal, bem como a Resolução 303/2019 do CNJ e o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, desde que atendidas todas as formalidades legais.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / CARTA POSTAL.
São Sebastião da Boa Vista – PA, 26 de outubro de 2021.
LEANDRO VICENZO SILVA CONSENTINO Juiz de Direito -
27/10/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2021 15:41
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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