TJPA - 0826741-52.2020.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2022 09:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
10/01/2022 09:20
Baixa Definitiva
-
10/01/2022 09:19
Transitado em Julgado em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
26/11/2021 00:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
04/11/2021 00:09
Publicado Ementa em 03/11/2021.
-
04/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
01/11/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DECADÊNCIA.
TERMO INICIAL DO MANDAMUS CONTADO A PARTIR DA CIÊNCIA DO ATO CAPAZ DE PRODUZIR LESÃO A DIREITO.
EXTINÇÃO DA AÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
I- Verifica-se que o ponto crucial do recurso gira em torno de verificar a ocorrência da decadência do prazo para a impetração do mandado de segurança que almejava a concessão de segurança para que o Impetrante, ora Apelante seja promovido em ressarcimento de preterição, a contar de 25 de setembro de 2015; II- Nos termos do art. 23 da Lei nº 12.016/09, o termo inicial para contagem do prazo decadencial de impetração do mandado de segurança ocorre quando o ato impugnado se torna capaz de produzir lesão ao direito do impetrante; III- Consoante se extrai da análise dos autos, no caso em tela, o apelante desde 12 de abril de 2016 foi reincluído na PMPA, e é curatelado desde 13.06.2018.
Todavia, o impetrante somente postulou em juízo em 15 de março de 2020, anos após a ciência do ato impugnado, ou seja, quando já tinha transcorrido em muito, o prazo decadencial, o que leva a reconhecer a decadência do direito para impetração do writ originário; IV- Recurso conhecido e desprovido, nos termos da fundamentação supra.
Sentença mantida.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam, os Excelentíssimos Desembargadores, integrantes da 1ª Turma de Direito Público, à unanimidade, em conhecer e dar desprovimento ao recurso de apelação cível, mantendo a sentença vergastada, nos termos do voto da Relatora.
Exma.
Sra.
Desa.
Rosileide Maria da Costa Cunha. 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na 34ª Sessão do seu Plenário Virtual, no período de 27/09/2021 a 04/10/2021. -
30/10/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 21:25
Conhecido o recurso de CELSO DA SILVA MONTELO - CPF: *18.***.*50-06 (APELANTE) e não-provido
-
04/10/2021 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/09/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 10:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
04/12/2020 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/12/2020 23:59.
-
01/12/2020 20:46
Conclusos para julgamento
-
01/12/2020 16:33
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2020 00:03
Decorrido prazo de EDIL NASCIMENTO MONTELO em 13/11/2020 23:59.
-
14/11/2020 00:03
Decorrido prazo de CELSO DA SILVA MONTELO em 13/11/2020 23:59.
-
19/10/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 10:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/10/2020 11:22
Recebidos os autos
-
14/10/2020 11:22
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804759-87.2019.8.14.0051
Evaldo de Oliveira Riker
Raimundo Valdeci de Oliveira Riker
Advogado: Aline Mayara Carvalho Lazarini
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/05/2019 16:26
Processo nº 0011427-70.2018.8.14.0107
Renato Alves da Silva
Banco Itau Bmg Consignado S.A.
Advogado: Thayna Jamylly da Silva Gomes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/07/2022 09:17
Processo nº 0011427-70.2018.8.14.0107
Renato Alves da Silva
Banco Itau Bgm Consignado SA
Advogado: Thayna Jamylly da Silva Gomes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/10/2018 13:15
Processo nº 0001307-65.2018.8.14.0107
Domingos de Oliveira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Thayna Jamylly da Silva Gomes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:52
Processo nº 0002924-60.2018.8.14.0107
Paulina de Jesus Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Leila Maria Marques de Moraes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/01/2022 14:14