TJPA - 0855162-18.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 17:32
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
11/04/2024 06:47
Decorrido prazo de ANDERSON CLEY COSTA NASCIMENTO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 06:47
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 13:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
21/03/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 12:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
20/03/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:25
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2023 10:31
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 10:31
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
25/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 10:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/07/2023 16:15
Decorrido prazo de ANDERSON CLEY COSTA NASCIMENTO em 05/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:44
Decorrido prazo de ANDERSON CLEY COSTA NASCIMENTO em 30/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 30/05/2023 23:59.
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18/07/2023 20:33
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 29/05/2023 23:59.
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10/05/2023 01:10
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
10/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
DESPACHO 1.
Para análise do pedido de gratuidade efetivado pelo requerido, outorgo-lhe o prazo de 15 dias para juntada de: a) faturas de cartão de crédito dos últimos 12 meses; b) extratos bancários dos últimos 12 meses/ c) DIRPF dos últimos 3 exercícios. 2.
Não sendo cumprida na íntegra a determinação, será indeferida a gratuidade. 3.
Remetam-se os autos à UNAJ para verificação de eventuais custas finais.
Belém, 05 de maio de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito em exercício na 10a vara cível e empresarial -
05/05/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 01:16
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 09/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 09/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 05:04
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2021.
-
22/01/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
15/12/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Cível de Belém Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Tendo em vista a CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA com documentos apresentados e juntados aos presentes autos, diga a parte autora em réplica através de seu advogado(a) no prazo de 15 (quinze) dias. (Prov. 006/2006 da CJRMB).
De ordem, em 14 de dezembro de 2021 __________________________________________ TALES WILHAME GOMES DA SILVA SERVIDOR 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL -
14/12/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 11:12
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 09:26
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2021 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2021 02:10
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 25/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 00:01
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2021 00:20
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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28/10/2021 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0855162-18.2021.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V.
S.
REU: A.
C.
C.
N.
Nome: A.
C.
C.
N.
Endereço: CONJ PARAISO DOS PASSAROS TRAVESSA JACANA, 21, VAL DE CAES, BELéM - PA - CEP: 66110-010 Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por B.
V.
S.em desfavor de ANDERSON CLEY C NASCIMENTO, com fundamento no decreto-lei nº 911/69, em que o autor alega que firmou com o réu um contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária para aquisição de um veículo VOLKSWAGEN VIRTUS, placa QVP6J01.
Requereu, então, a concessão de medida liminar nos termos do art. 3º do decreto-lei nº 911/69, haja vista que o réu teria se tornado inadimplente com suas obrigações, bem como constituído em mora.
Dispõe o art. 3º do decreto-lei nº 911/69: "O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo §2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário." Assim sendo, defiro a medida liminar requerida, haja vista a comprovação da mora.
Expeça-se o mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem objeto da presente ação com o autor.
Anote-se que o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de cinco dias após executada a liminar, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, bem como apresentar resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar, ainda que tenha pago a integralidade da dívida pendente, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição, nos termos do art. 3º, §§2º, 3º e 4º do Decreto-lei nº 911/69.
Por outro lado, cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (§1º do art. 3º do Dec.
Lei n. 911/69).
Informo que a inserção da restrição judicial na base de dados do Renavam, depende do pagamento das custas processuais previstas no art. 3º, inciso XVIII, §8º da lei estadual nº 8.328/2015.
Levante-se o segredo de justiça.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARIELMA FERREIRA BONFIM TAVARES Juiz(a) da 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21091717194412000000032802859 1 INICIAL 0000045841917 Petição 21091717194418100000032802860 2 PROCURAÇÃO Procuração 21091717194433000000032802862 2.1 PROCURAÇÃO Procuração 21091717194452500000032802863 2.2 PROCURAÇÃO Procuração 21091717194460300000032802864 2.3 PROCURAÇÃO Procuração 21091717194467100000032802865 2.4 PROCURAÇÃO Procuração 21091717194474400000032802867 2.5 PROCURAÇÃO Procuração 21091717194480600000032802868 2.6 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 21091717194487700000032802869 3 ATA DA ASSEMBLEIA Documento de Identificação 21091717194496800000032804329 5 GRAVAME 0000045841917 Documento de Identificação 21091717194508300000032804331 6 EXTRATO 0000045841917 Documento de Identificação 21091717194514300000032804333 7 NOTIFICAÇÃO 0000045841917 Documento de Identificação 21091717194521000000032804335 8 GUIA 0000045841917 Documento de Identificação 21091717194531300000032804337 4 CONTRATO 0000045841917_compressed Documento de Identificação 21091717194541500000032804339 Certidão Certidão 21092309534943400000033296977 -
27/10/2021 10:33
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 14:19
Concedida a Medida Liminar
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26/10/2021 09:39
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 09:39
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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