TJPA - 0839770-09.2019.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2022 19:22
Arquivado Definitivamente
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08/12/2022 19:21
Transitado em Julgado em 22/08/2022
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24/08/2022 08:52
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 22/08/2022 23:59.
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24/08/2022 08:52
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 22/08/2022 23:59.
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24/08/2022 08:52
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LEMOS FERREIRA FILHO em 22/08/2022 23:59.
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24/08/2022 08:52
Decorrido prazo de TAMIRES NATALY PINHEIRO DE LIMA em 22/08/2022 23:59.
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30/07/2022 02:31
Publicado Sentença em 29/07/2022.
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30/07/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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27/07/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 14:30
Pedido conhecido em parte e improcedente
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22/07/2022 13:43
Conclusos para julgamento
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22/07/2022 13:43
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 15:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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20/07/2022 11:37
Juntada de Certidão
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15/07/2022 08:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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04/06/2022 03:03
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 31/05/2022 23:59.
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04/06/2022 03:03
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 31/05/2022 23:59.
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04/06/2022 03:03
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LEMOS FERREIRA FILHO em 31/05/2022 23:59.
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04/06/2022 03:03
Decorrido prazo de TAMIRES NATALY PINHEIRO DE LIMA em 31/05/2022 23:59.
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10/05/2022 03:49
Publicado Decisão em 10/05/2022.
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10/05/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0839770-09.2019.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAMIRES NATALY PINHEIRO DE LIMA, ANTONIO CARLOS LEMOS FERREIRA FILHO REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA Nome: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Endereço: Avenida Heraclito Graça, 406, 2 Andar, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60140-061 Nome: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA Endereço: Travessa Antônio Baena, 527, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-083 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
MANTENHO a decisão de Id Nº 36556242 por suas próprias razões, cumprindo REPISAR que “a pretensão reparatória não advém do efetivo risco à saúde ou à vida da gestante, mas, sim, do terror psicológico suportado pelos autores que estavam em situação de fragilidade e vulnerabilidade, tanto emocional quanto técnica/científica”, de sorte que a realização de perícia para apurar se havia ou não risco efetivo à saúde e a vida das pacientes não influirá na análise do mérito. 2.
CUMPRA-SE INTEGRALMENTE a decisão de Id Nº 36556242 e, após, conclusos para SENTENÇA.
INT., DIL.
E CUMPRA-SE.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19072906014207200000011377718 PETIÇÃO INICIAL TAMIRES E ANTONIO Petição 19072906014217700000011377720 PROCURAÇÃO TAMIRES E ANTONIO Procuração 19072906014237700000011377721 CÓPIA RG COM CPF TAMIRES LIMA Documento de Identificação 19072906014250800000011377722 CÓPIA CNH COM RG E CPF ANTONIO LEMOS Documento de Identificação 19072906014271200000011377723 CÓPIA DA CARTEIRA DE USUÁRIA DO PLANO HAPVIDA TAMIRES LIMA Documento de Comprovação 19072906014285300000011377724 CÓPIA DA CARTEIRA DE USUÁRIO DO PLANO HAPVIDA ANTONIO LEMOS Documento de Comprovação 19072906014297600000011377725 CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 19072906014308500000011377726 CONTRATO DE ADESÃO HAPVIDA Documento de Comprovação 19072906014325600000011379032 CÓPIA DA ULTRASSONOGRAFIA 14 JUN 2019 Documento de Comprovação 19072906014379600000011379034 CÓPIA DA ULTRASSONOGRAFIA COM DOPPLER 14 JUN 2019 Documento de Comprovação 19072906014396000000011379035 CÓPIA DA ULTRASSONOGRAFIA COM DOPPLER 18 JUN 2019 Documento de Comprovação 19072906014409900000011379036 CÓPIA DA ULTRASSONOGRAFIA COM DOPPLER 18 JUN 2019_1 Documento de Comprovação 19072906014423100000011379037 CÓPIA DA ULTRASSONOGRAFIA COM DOPPLER 19 JUN 2019 Documento de Comprovação 19072906014439800000011379038 CÓPIA DA ULTRASSONOGRAFIA COM DOPPLER 20 JUN 2019 Documento de Comprovação 19072906014453600000011379040 WhatsApp Video 2019-06-24 at 12.25.13 Documento de Comprovação 19072906014465500000011379041 WhatsApp Video 2019-06-24 at 12.25.57 Documento de Comprovação 19072906014613800000011379042 WhatsApp Video 2019-06-24 at 12.26.58 Documento de Comprovação 19072906014760100000011379043 Despacho Despacho 19072908563158100000011379956 Despacho Despacho 19072908563158100000011379956 Petição Petição 19080817051574000000011602553 PETIÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO Petição 19080817051604400000011602554 CERTIFICADO DE MEI ACLFF Documento de Comprovação 19080817051613500000011602555 CONTRACHEQUES Documento de Comprovação 19080817051620600000011602556 COPIA DAS ULTIMAS FOLHAS DA CARTEIRA DE TRABALHO ANTONIO007 Documento de Comprovação 19080817051644500000011602557 EXTRATOS BANCARIOS ANTONIO Documento de Comprovação 19080817051670900000011602558 EXTRATOS BANCARIOS TAMIRES Documento de Comprovação 19080817051692100000011602559 fatura-3 Documento de Comprovação 19080817051715000000011602560 fatura-4 Documento de Comprovação 19080817051724600000011602561 IR TAMIRES Documento de Comprovação 19080817051734700000011602564 Declaração IR Tamires Documento de Comprovação 19080817051741600000011602570 Foto01 Documento de Comprovação 19080817051748600000011602573 Foto03 Documento de Comprovação 19080817051756400000011602574 Declaração Isenção IR Documento de Comprovação 19080817051765500000011602575 Despacho Despacho 19080910584354800000011616936 Petição Petição 19080917581627000000011628734 PETIÇÃO DE EMENDA A INICIAL Petição 19080917581638500000011628738 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 19080917581648300000011628740 Despacho Despacho 19080910584354800000011616936 Decisão Decisão 19082014325830900000011763940 Decisão Decisão 19082014325830900000011763940 MANDADO MANDADO 19082213163131900000011811583 Citação Citação 19082213163131900000011811583 Citação Citação 19080910584354800000011616936 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 19100812254580500000012675909 Ultra Som Serviços Médicos LTDA Devolução de Mandado 19100812254589300000012676332 Petição Petição 19101015195354800000012739259 Petição de habilitação Petição 19101015195362100000012739261 Contrato Social-otimizado_1 Petição 19101015195371000000012739267 Procuração - Hapvida Assistência Médica Ltda Procuração 19101015195396300000012739268 Substabelecimento - Hapvida Assistência Médica Ltda Substabelecimento 19101015195403700000012739269 SUBSTABELECIMENTO - NELSON WILLIANS - MA Substabelecimento 19101015195412800000012739270 SUBSTABELECIMENTO NWPA Substabelecimento 19101015195421800000012739272 CARTA DE PREPOSIÇÃO - PARÁ - HAPVIDA (1) Petição 19101015195429800000012739273 Petição Petição 19101421245007000000012776717 sub hapvida- Substabelecimento 19101421245015500000012776718 Petição Petição 19101500593567800000012777858 Petição de habilitação Petição 19101500593579600000012777862 11º Aditivo - Ultra Som Serviços Médicos Ltda.
Petição 19101500593590700000012777864 11º Aditivo - Ultra Som Serviços Médicos Ltda.-otimizado_1 Petição 19101500593726600000012777866 Procuração - Ultra Som Serviços Médicos Ltda.
Procuração 19101500593847800000012777788 Substabelecimento - Ultra Som Serviços Médicos Ltda.
Substabelecimento 19101500593888400000012777789 SUBSTABELECIMENTO - NELSON WILLIANS - MA1 Substabelecimento 19101500593913600000012777790 SUBSTABELECIMENTO NWPA Substabelecimento 19101500593946900000012777791 Petição Petição 19101509074463500000012779425 CARTA DE PREPOSIÇÃO - Ultra Som - GERAL.
Petição 19101509074731500000012779426 Despacho Despacho 19101609092175100000012805349 Despacho Despacho 19101609092175100000012805349 Contestação Contestação 19110517485912700000013193840 COMPROVAÇÃO - GERADOR Documento de Comprovação 19110517485920800000013193842 COMPROVAÇÃO - PROGRAMAÇÃO Documento de Comprovação 19110517485970500000013193843 TAMIRES NATALY PINHEIRO DE LIMA (contestação) -Ilegitimidade - Ausência de Dano-Mero Dissabor-AM Contestação 19110517485984300000013193844 Identificação de AR Identificação de AR 19111107451302700000013285476 AR HAP VIDA BI990578939BR Identificação de AR 19111107451315500000013285477 Petição juntada de rol de testemunha Petição 19120405140666000000013740633 inclusão de testemunha Petição 19120405140676800000013740634 Certidão Certidão 20061915234216200000016940000 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20061915280740800000016940482 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20061915280740800000016940482 Petição Petição 20070707521595700000017219961 Certidão Certidão 20072811190877200000017612318 Despacho Despacho 20073010360940400000017666959 Despacho Despacho 20073010360940400000017666959 Petição Petição 20081108032864400000017879669 Petição Petição 20083108370526600000018280252 01.
TAMIRES NATALY PINHEIRO DE LIMA (manifestação) provas Petição 20083108370714000000018280254 Decisão Decisão 21100114040406400000034341517 Decisão Decisão 21100114040406400000034341517 Petição Petição 21112609141844200000040580970 MANIFESTAÇÃO Petição 21112609141863900000040582787 - 
                                            
06/05/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2022 11:58
Conclusos para decisão
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04/04/2022 11:58
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2021 02:57
Decorrido prazo de TAMIRES NATALY PINHEIRO DE LIMA em 29/11/2021 23:59.
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05/12/2021 02:57
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LEMOS FERREIRA FILHO em 29/11/2021 23:59.
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05/12/2021 02:57
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 29/11/2021 23:59.
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26/11/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 00:01
Publicado Decisão em 05/11/2021.
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05/11/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0839770-09.2019.8.14.0301 [Indenização por Dano Moral, Serviços Hospitalares] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) TAMIRES NATALY PINHEIRO DE LIMA e outros Nome: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Endereço: Avenida Heraclito Graça, 406, 2 Andar, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60140-061 Nome: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA Endereço: Travessa Antônio Baena, 527, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-083 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
VISTOS.
OBSERVO QUE A FASE PROCESSUAL É DE SANEAMENTO NOS TERMOS DO ART. 357 DO CPC.
Em face da certidão de Id Nº 17851180, DECRETO A REVELIA da ré Ultra Som Serviços Médicos LTDA, nos termos do art. 344 do CPC, contudo, não produzirão os efeitos mencionado no referido artigo haja vista a apresentação de contestação pelo outro réu, conforme inciso I do art. 345 do CPC.
Em relação a preliminar de ILEGITIMIDADE PASSIVA da primeira ré, deixo para apreciá-la por ocasião do julgamento do mérito, uma vez que com este se confunde.
Inexistindo outras questões preliminares e não havendo mais questões processuais a serem decididas, DECLARO O PROCESSO SANEADO e passo a apreciação do pedido de produção de provas.
De início, faço pontuar que a parte autora deixou fluir o prazo sem apresentar pedido de produção de provas, de forma que resta precluso.
Quanto aos pedidos da primeira ré, INDEFIRO a prova pericial e documental, haja vista que a alegação de danos morais se funda, unicamente, no fato de os autores terem suportado intenso sofrimento e medo diante da ausência de energia elétrica no momento da realização do procedimento cirúrgico do parto de emergência.
Depreende-se da petição inicial que a pretensão reparatória não advém do efetivo risco à saúde ou à vida da gestante, mas, sim, do terror psicológico suportado pelos autores que estavam em situação de fragilidade e vulnerabilidade, tanto emocional quanto técnica/científica.
Veja-se que é fato incontroverso que a autora estava prestes a se submeter a cirurgia de parto quando houve a interrupção da energia elétrica, o que, inclusive, ocorreu de forma programada, como admitido na contestação, não tendo sido utilizado o gerador por opção do próprio Hospital, que entendeu ser desnecessário.
Portanto, a única questão que se mostra controvertida, neste ponto, é se a interrupção de energia elétrica, mesmo que por poucos minutos, em Hospital que presta serviço de urgência e emergência, é ou não suficiente a gerar dano moral indenizável ao usuário que se encontrava em situação de vulnerabilidade agravada, por estar em trabalho de parto com necessidade de intervenção cirúrgica.
Desta sorte, a realização de perícia no prontuário da autora em nada influirá na análise da ocorrência ou não do dano moral que alegam ter sofrido, de forma que é inócua e deve ser indeferida, com fulcro no art. 370, parágrafo único do CPC.
No mais, estando o feito em ordem e tratando-se de matéria de direito que prescinde da produção de outras provas, nos termos do art. 355, I do CPC, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO.
Neste caso, tratando-se de feito com concessão de gratuita, desnecessária a remessa dos autos à UNAJ, para fins de cálculo de custas finais.
Logo, não havendo impugnação no prazo legal e transcorridos os prazos, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos para SENTENÇA.
INT., DIL.
E CUMPRA-SE.
Belém/PA.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. - 
                                            
03/11/2021 02:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/10/2021 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
01/10/2021 13:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/10/2021 13:21
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
03/09/2020 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LEMOS FERREIRA FILHO em 01/09/2020 23:59.
 - 
                                            
02/09/2020 00:59
Decorrido prazo de TAMIRES NATALY PINHEIRO DE LIMA em 01/09/2020 23:59.
 - 
                                            
31/08/2020 08:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/08/2020 08:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/08/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/07/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/07/2020 11:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/07/2020 11:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/07/2020 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LEMOS FERREIRA FILHO em 13/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
14/07/2020 00:16
Decorrido prazo de TAMIRES NATALY PINHEIRO DE LIMA em 13/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
07/07/2020 07:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/06/2020 15:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/06/2020 15:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/06/2020 15:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/12/2019 05:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/11/2019 00:37
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 27/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
28/11/2019 00:37
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 27/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
28/11/2019 00:37
Decorrido prazo de TAMIRES NATALY PINHEIRO DE LIMA em 27/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
28/11/2019 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LEMOS FERREIRA FILHO em 27/11/2019 23:59:59.
 - 
                                            
11/11/2019 07:45
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
05/11/2019 17:49
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
04/11/2019 13:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/11/2019 00:06
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 31/10/2019 23:59:59.
 - 
                                            
17/10/2019 13:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/10/2019 09:09
Audiência conciliação realizada para 15/10/2019 11:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
 - 
                                            
15/10/2019 09:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/10/2019 00:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/10/2019 21:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/10/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/10/2019 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/10/2019 12:25
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
14/09/2019 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LEMOS FERREIRA FILHO em 13/09/2019 23:59:59.
 - 
                                            
14/09/2019 00:11
Decorrido prazo de TAMIRES NATALY PINHEIRO DE LIMA em 13/09/2019 23:59:59.
 - 
                                            
10/09/2019 00:15
Decorrido prazo de TAMIRES NATALY PINHEIRO DE LIMA em 09/09/2019 23:59:59.
 - 
                                            
10/09/2019 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LEMOS FERREIRA FILHO em 09/09/2019 23:59:59.
 - 
                                            
26/08/2019 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
22/08/2019 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/08/2019 13:33
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
22/08/2019 13:17
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
22/08/2019 13:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/08/2019 14:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
13/08/2019 18:40
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/08/2019 18:39
Audiência conciliação designada para 15/10/2019 11:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
 - 
                                            
13/08/2019 18:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/08/2019 17:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/08/2019 10:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/08/2019 10:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/08/2019 10:55
Movimento Processual Retificado
 - 
                                            
09/08/2019 09:16
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/08/2019 17:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/07/2019 13:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/07/2019 13:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/07/2019 08:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/07/2019 06:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/07/2019 06:02
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/07/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/05/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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