TJPA - 0861527-88.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 00:52
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
29/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
26/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 09:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2025 10:56
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 12/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:56
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA VALENTE em 27/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:56
Decorrido prazo de CALIXTO CARDOSO VALADARES em 27/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:56
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:56
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 12/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:56
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA VALENTE em 27/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:56
Decorrido prazo de CALIXTO CARDOSO VALADARES em 27/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:56
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:52
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 06/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:52
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:52
Decorrido prazo de ADINALDO SOUZA DE OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:52
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 06/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:52
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:52
Decorrido prazo de ADINALDO SOUZA DE OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 07:07
Decorrido prazo de VIRGINIA SOCORRO DE ALENCAR LIMA em 27/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 07:07
Decorrido prazo de SANDRA HELENA DE SOUZA DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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10/07/2025 07:07
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON PEREIRA DE SOUZA em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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19/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
14/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 21:01
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 20:26
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 20:26
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 09:24
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
22/12/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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13/12/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 22:46
Juntada de decisão
-
22/02/2024 08:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
28/01/2024 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
28/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
18/01/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de VIRGINIA SOCORRO DE ALENCAR LIMA em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de SANDRA HELENA DE SOUZA DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON PEREIRA DE SOUZA em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA VALENTE em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de CALIXTO CARDOSO VALADARES em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de ADINALDO SOUZA DE OLIVEIRA em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de VIRGINIA SOCORRO DE ALENCAR LIMA em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de SANDRA HELENA DE SOUZA DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON PEREIRA DE SOUZA em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA VALENTE em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de CALIXTO CARDOSO VALADARES em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de ADINALDO SOUZA DE OLIVEIRA em 19/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 01:34
Decorrido prazo de ADINALDO SOUZA DE OLIVEIRA em 10/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 01:34
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 01:34
Decorrido prazo de CALIXTO CARDOSO VALADARES em 10/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 01:34
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA VALENTE em 10/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 01:34
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON PEREIRA DE SOUZA em 10/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 01:34
Decorrido prazo de SANDRA HELENA DE SOUZA DA SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 01:34
Decorrido prazo de VIRGINIA SOCORRO DE ALENCAR LIMA em 10/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:09
Juntada de Petição de apelação
-
25/09/2023 00:46
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
21/09/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 09:44
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 12:51
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 12:50
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 01:33
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 01:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 12:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 12:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 12:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/06/2023 23:59.
-
18/07/2023 03:50
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:30
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/04/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:30
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/04/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 08:44
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 08:43
Desentranhado o documento
-
04/07/2023 08:43
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2023 08:41
Desentranhado o documento
-
04/07/2023 08:41
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 03:00
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
26/06/2023 03:00
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
-
26/06/2023 01:52
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
25/06/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
25/06/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
25/06/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
22/06/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 13:23
Audiência Una designada para 29/06/2023 11:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
22/06/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 12:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/06/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 01:30
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
09/06/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
05/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 03:47
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
27/04/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
20/04/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 19:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/04/2023 19:54
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 19:54
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 11:11
Audiência Una realizada para 14/07/2022 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
15/07/2022 11:09
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2022 08:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/07/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 02:00
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 02:19
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 10/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 05:08
Decorrido prazo de ADINALDO SOUZA DE OLIVEIRA em 07/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 05:08
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 07/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 05:08
Decorrido prazo de CALIXTO CARDOSO VALADARES em 07/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 05:08
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA VALENTE em 07/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 05:08
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON PEREIRA DE SOUZA em 07/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 05:08
Decorrido prazo de SANDRA HELENA DE SOUZA DA SILVA em 07/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 05:08
Decorrido prazo de VIRGINIA SOCORRO DE ALENCAR LIMA em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 04:51
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 04:51
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 06/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 04:51
Decorrido prazo de VIRGINIA SOCORRO DE ALENCAR LIMA em 06/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 04:51
Decorrido prazo de SANDRA HELENA DE SOUZA DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 04:51
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON PEREIRA DE SOUZA em 06/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 04:51
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA VALENTE em 06/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 04:51
Decorrido prazo de CALIXTO CARDOSO VALADARES em 06/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 04:51
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 04:51
Decorrido prazo de ADINALDO SOUZA DE OLIVEIRA em 06/06/2022 23:59.
-
16/05/2022 01:59
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2022.
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14/05/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0861527-88.2021.8.14.0301 Reclamante: ADINALDO SOUZA DE OLIVEIRA e outros (6) Reclamado: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL e outros CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 14/07/2022 08:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2I0NmQyM2EtMDg5MS00NTc2LTgyNGUtMzQxM2Y5MTU0ODEy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 12 de maio de 2022.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: ADINALDO SOUZA DE OLIVEIRA, ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA, CALIXTO CARDOSO VALADARES, JORGE PEREIRA VALENTE, JOSE EDMILSON PEREIRA DE SOUZA, SANDRA HELENA DE SOUZA DA SILVA, VIRGINIA SOCORRO DE ALENCAR LIMA Destinatário: REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21102017360685400000036214189 55.1- Pet. inicial - Manutenção de plano de saúde - Petição 21102017360721200000036214198 PROCURAÇÃO Procuração 21102017360745300000036214202 PROCURAÇÃO - Procuração 21102017360770900000036214228 PROCURAÇÃO JUDICIAL Procuração 21102017360793500000036215746 PROCURAÇÃO JUD Procuração 21102017360814000000036215768 PROCURAÇÃO JUDICIAL - Procuração 21102017360841600000036217784 PROC.
JUD Procuração 21102017360869400000036219394 PROC.
JUD. - Procuração 21102017360917400000036219412 CONFEA- CREA Documento de Identificação 21102017360960200000036214204 RG Documento de Identificação 21102017360986400000036215729 CNH Documento de Identificação 21102017361010400000036215747 CNH - Documento de Identificação 21102017361034000000036215769 RG - Documento de Identificação 21102017361060400000036217785 CNH.
Documento de Identificação 21102017361092200000036219401 CNH-- Documento de Identificação 21102017361153400000036219419 C RESIDENCIA Documento de Comprovação 21102017361191600000036214206 COMP.
RESIDENCIA Documento de Comprovação 21102017361230700000036215732 COMP.
RESIDENCIA E DEMONSTRATIVO DE COBRANÇA Documento de Comprovação 21102017361258200000036215773 COMP - RESIDENCIA Documento de Comprovação 21102017361300500000036217800 COMP.
RESIDENCIA - Documento de Comprovação 21102017361361100000036219400 COMP.
RESIDENCIA -- Documento de Comprovação 21102017361423400000036219418 CARTA DE CONCESSÃO Documento de Comprovação 21102017361485100000036214207 COMPROVANTE ANS Documento de Comprovação 21102017361519600000036214211 CORRESPONDENCIA TÉRMINO DE CONTRATO UNIMED Documento de Comprovação 21102017361542600000036214213 CTPS - 2_compressed Documento de Comprovação 21102017361565900000036214214 CTPS_compressed Documento de Comprovação 21102017361596800000036214216 PDV Documento de Comprovação 21102017361623800000036214217 TERMO DE RECISÃO DO TRABALHO Documento de Comprovação 21102017361667300000036214220 CARTA DE CONCESSÃO - Documento de Comprovação 21102017361693200000036215730 COMP.
ANS-- Documento de Comprovação 21102017361725000000036215731 COMUNICAÇÃO DE DESLIGAMENTO Documento de Comprovação 21102017361746100000036215733 CTPS 01_compressed Documento de Comprovação 21102017361770300000036215734 CTPS 02_compressed Documento de Comprovação 21102017361804600000036215735 CTPS 03_compressed Documento de Comprovação 21102017361838700000036215738 TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO Documento de Comprovação 21102017361872100000036215740 CARTA CONCESSÃO Documento de Comprovação 21102017361897500000036215749 COMPROVANTE ANS - Documento de Comprovação 21102017361930300000036215750 COMUNICAÇÃO DE DESLIGAMENTO CELPA Documento de Comprovação 21102017361958700000036215751 CTPS - 1_compressed Documento de Comprovação 21102017361995100000036215752 CTPS - 2_compressed (1) Documento de Comprovação 21102017362024400000036215753 CTPS - 3_compressed Documento de Comprovação 21102017362058100000036215754 CTPS - 4_compressed Documento de Comprovação 21102017362103700000036215755 EXAME MÉDICO DEMISSIONAL CELPA Documento de Comprovação 21102017362130900000036215757 OPÇÃO PARA CONTINUIDADE DE PLANO DE SAÚDE Documento de Comprovação 21102017362159500000036215759 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO Documento de Comprovação 21102017362192600000036215760 TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO - Documento de Comprovação 21102017362218900000036215761 CERTIDÃO PIS - PASEP Documento de Comprovação 21102017362260900000036215770 CIRCULAR PDV Documento de Comprovação 21102017362283900000036215771 COMP.
ANS Documento de Comprovação 21102017362317200000036215772 COMUNICAÇÃO DE DESLIGAMENTO - CELPA Documento de Comprovação 21102017362359300000036215774 CORRESPONDENCIA E TÉRMINO DE CONTRATO UNIMED Documento de Comprovação 21102017362386800000036215775 CTPS 91_compressed Documento de Comprovação 21102017362416800000036215776 CTPS 1987_compressed Documento de Comprovação 21102017362461200000036215777 CTPS 2012_compressed Documento de Comprovação 21102017362499500000036215778 TERMO DE RESCISÃO E HOMOLOGAÇÃO DE CONTRATO- Documento de Comprovação 21102017362527800000036217779 CARTA - CONCESSÃO Documento de Comprovação 21102017362555400000036217803 CTPS 1_compressed Documento de Comprovação 21102017362592300000036217798 CTPS 2_compressed Documento de Comprovação 21102017362631600000036217797 CTPS 3_compressed Documento de Comprovação 21102017362670400000036217796 CTPS 4_compressed Documento de Comprovação 21102017362697600000036217795 ED-PLANO DE SAUDE-PDV Documento de Comprovação 21102017362735200000036217793 ED-PLANO DE SAUDE-REG ANS CELPA Documento de Comprovação 21102017362759500000036217791 ED-PLANO DE SAUDE-REG ANS UNIMED Documento de Comprovação 21102017362788700000036217789 TERMO DE RESCISÃO E HOMOLOGAÇÃO - CELPA Documento de Comprovação 21102017362821600000036217787 CC Documento de Comprovação 21102017362872300000036219403 CIRCULAR CELPA Documento de Comprovação 21102017362983800000036219402 COMPROV.
ANS Documento de Comprovação 21102017363039200000036219399 CTPS - 01_compressed Documento de Comprovação 21102017363082900000036219398 CTPS - 02_compressed Documento de Comprovação 21102017363150700000036219397 CTPS - 03_compressed Documento de Comprovação 21102017363246800000036219395 TERMO RESCISÃO E HOMOLOGAÇÃO Documento de Comprovação 21102017363299600000036219393 C.
CONCESSÃO Documento de Comprovação 21102017363359800000036219422 CIRCULAR PDV - Documento de Comprovação 21102017363579800000036219420 CPT ANS - Documento de Comprovação 21102017363684700000036219416 CTPS 1_ Documento de Comprovação 21102017363723100000036219415 CTPS 2_ Documento de Comprovação 21102017363801700000036219413 TERMO DE RESCISÃO E HOMOLOGAÇÃO DE CONTRATO CELPA Documento de Comprovação 21102017363885900000036219411 Decisão Decisão 21102721023668000000037021631 Decisão Decisão 21102721023668000000037021631 Citação Citação 21102811094502300000037093514 Citação Citação 21102811094502300000037093514 Petição Petição 21110818203089300000038289176 Petição incidental Petição 21110818203115200000038289178 CIRCULAR CELPA Documento de Comprovação 21110818203138000000038290229 COMUNICAÇÃO DE DESLIGAMENTO - CELPA Documento de Comprovação 21110818203162200000038290230 COMUNICAÇÃO DE DESLIGAMENTO CELPA Documento de Comprovação 21110818203183000000038290232 COMUNICAÇÃO DE DESLIGAMENTO Documento de Comprovação 21110818203217200000038290233 CORRESPONDENCIA - TÉRMINO DE CONTRATO Documento de Comprovação 21110818203239100000038290234 CORRESPONDENCIA E TÉRMINO DE CONTRATO UNIMED Documento de Comprovação 21110818203261800000038290235 CORRESPONDENCIA TÉRMINO DE CONTRATO UNIMED Documento de Comprovação 21110818203281800000038290236 ED-PLANO DE SAUDE-PDV Documento de Comprovação 21110818203302900000038290237 ED-PLANO DE SAUDE-REG ANS CELPA Documento de Comprovação 21110818203326300000038290238 OPÇÃO PARA CONTINUIDADE DE PLANO DE SAÚDE Documento de Comprovação 21110818203352700000038290239 PDV - CELPA Documento de Comprovação 21110818203402300000038290240 PDV Documento de Comprovação 21110818203424500000038289645 Habilitação em processo Petição 21110818263964100000038290680 PETIÇÃO_HABILITAÇÃO___ADINALDO_SOUZA_DE_OLIVEIRA_ Petição 21110818264088600000038290682 PROCURAÇÃO_E_ATOS_CNU Procuração 21110818264127900000038290683 Petição Petição 21110819073462700000038291678 MANIFESTAÇÃO_LIMINAR___ADINALDO_SOUZA_DE_OLIVEIRA Petição 21110819073644100000038292430 AR Identificação de AR 21110908175150700000038302955 AR Identificação de AR 21110908175157000000038302956 Petição Petição 21111918080029100000039739701 petição - manifestação prévia - liminar jec - adinaldo oliveira x equatorial Petição 21111918080047800000039739705 DOC. 01 - KIT PJE - EQT PARA 2021 Documento de Identificação 21111918080087500000039739714 DOC. 02.1 - PDV - Virginia 1003750 Documento de Comprovação 21111918080149100000039739715 DOC. 02.2 - PDV - Sandra Helena 1004850 Documento de Comprovação 21111918080181300000039739716 DOC. 02.3 - PDV - Jorge Pereira 1004477 Documento de Comprovação 21111918080216800000039739718 DOC. 02.4 - PDV - Calixto 1003680 Documento de Comprovação 21111918080248500000039739720 DOC. 02.5 - PDV - Antonio 1003632 Documento de Comprovação 21111918080279500000039739723 DOC. 02.6 - PDV - Adinaldo 1004053 Documento de Comprovação 21111918080310300000039739725 DOC. 02.7 - Formulário - Jose Edmilson 1003041 Documento de Comprovação 21111918080339900000039739727 AR Identificação de AR 21112208190597900000039924328 AR Identificação de AR 21112208190620500000039924379 Decisão Decisão 21121212360050800000042429971 Decisão Decisão 21121212360050800000042429971 Petição Petição 21123113222478900000043883646 peticao - manutencao de plano de saude - eqt Petição 21123113222512600000043883647 DOC. 01 - SOLICITACAO THB - EQT Documento de Comprovação 21123113222563600000043883648 DOC. 02 - CONTRATO - EQT THB Documento de Comprovação 21123113222601500000043883649 Petição Petição 22020216475586300000046621875 PETIÇÃO_CUMPRIMENTO_OF__ADINALDO_SOUZA_DE_OLIVEIRA_ Petição 22020216475602100000046621876 ADINALDO_SOUSA_DE_OLIVEIRA___TELA Documento de Identificação 22020216475636000000046621877 ANTONIO_CARLOS_OLIVEIRA_DA_SILVA___TELA Documento de Identificação 22020216475684800000046621878 JORGE_PEREIRA_VALENTE___TELA Documento de Identificação 22020216475724400000046623529 VIRGINIA_SOCORRO_DE_ALENCAR_LIMA___TELA Documento de Identificação 22020216475765800000046623530 -
12/05/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
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06/02/2022 00:40
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/02/2022 23:59.
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06/02/2022 00:40
Decorrido prazo de VIRGINIA SOCORRO DE ALENCAR LIMA em 04/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 00:40
Decorrido prazo de SANDRA HELENA DE SOUZA DA SILVA em 04/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 00:32
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON PEREIRA DE SOUZA em 04/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 00:32
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA VALENTE em 04/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 00:32
Decorrido prazo de CALIXTO CARDOSO VALADARES em 04/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 04/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 00:32
Decorrido prazo de ADINALDO SOUZA DE OLIVEIRA em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 04:27
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 03/02/2022 23:59.
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02/02/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 02:38
Decorrido prazo de ADINALDO SOUZA DE OLIVEIRA em 01/02/2022 23:59.
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02/02/2022 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 01/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 02:37
Decorrido prazo de CALIXTO CARDOSO VALADARES em 01/02/2022 23:59.
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02/02/2022 02:37
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA VALENTE em 01/02/2022 23:59.
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02/02/2022 02:37
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON PEREIRA DE SOUZA em 01/02/2022 23:59.
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02/02/2022 02:37
Decorrido prazo de SANDRA HELENA DE SOUZA DA SILVA em 01/02/2022 23:59.
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02/02/2022 02:37
Decorrido prazo de VIRGINIA SOCORRO DE ALENCAR LIMA em 01/02/2022 23:59.
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02/02/2022 02:37
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 01/02/2022 23:59.
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02/02/2022 02:37
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/02/2022 23:59.
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22/01/2022 03:15
Publicado Decisão em 15/12/2021.
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22/01/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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31/12/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0861527-88.2021.8.14.0301 AUTOR: ADINALDO SOUZA DE OLIVEIRA, ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA, CALIXTO CARDOSO VALADARES, JORGE PEREIRA VALENTE, JOSE EDMILSON PEREIRA DE SOUZA, SANDRA HELENA DE SOUZA DA SILVA, VIRGINIA SOCORRO DE ALENCAR LIMA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Para a concessão antecipada de tutela provisória de urgência, faz-se necessária a conjugação de dois requisitos: a probabilidade do direito pleiteado, mediante a comprovação documental das alegações do Autor (prova inequívoca), e que esteja caracterizado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme dispõe o art. 300, caput, e seu §2º, da Lei nº 13.105/2015 (CPC).
Pois bem, vislumbro a probabilidade do direito pleiteado, posto que, em que pese a juntada de documentos de demissão voluntária pela ré, onde consta que em 2013 os réus estavam cientes que teriam direito ao plano de saúde por mais um ano apenas, o que está a se requerer aqui, é a manutenção do plano de saúde, nos termos contratados pela empresa, mas às expensas dos autores, NÃO DA EMPRESA.
O perigo de dano se vislumbra no fato de que fora dado aviso de encerramento do plano no final de novembro de 2021, o que trará transtornos diversos e prejuízos aos réus que são idosos.
Não vislumbro perigo de irreversibilidade da medida que se pretende antecipar (art. 300, §3º, do CPC), eis que, caso ao final do processo não seja dado provimento ao pleito do Demandante, o plano poderá vir a ser finalizado.
Ademais, o plano de saúde não será custeado pela empresa ré, mas sim às expensas dos autores, que só querem garantir a contratação pela empresa que é vantajosa, em virtude dos longos anos de contrato.
Assim, nos termos do que dispõe o art. 31, in verbis: "Ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral", deve ser deferida a tutela.
POSTO ISSO, com fundamento nos dispositivos legais ao norte mencionado, concedo a tutela provisória de urgência para determinar às Requeridas que REGULARIZE E MANTENHA O PLANO DE SAÚDE DOS AUTORES, ÀS EXPENSAS DESTES, no prazo máximo de 10 (DEZ) dias, a contar da intimação desta decisão, mantendo-se assim até o trânsito em julgado da sentença de mérito ou deliberação em sentido contrário.
Fixo multa diária no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais) para o caso de atraso ou descumprimento desta ordem antecipada, multa que fica limitada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 12 de dezembro de 2021.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, conforme Portaria nº 2574/2020-GP (DJE Edição 7035/2020) -
13/12/2021 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2021 12:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/12/2021 11:30
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 08:19
Juntada de identificação de ar
-
19/11/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:35
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 02:33
Decorrido prazo de VIRGINIA SOCORRO DE ALENCAR LIMA em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 02:33
Decorrido prazo de SANDRA HELENA DE SOUZA DA SILVA em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 02:33
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON PEREIRA DE SOUZA em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 02:33
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA VALENTE em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 02:33
Decorrido prazo de CALIXTO CARDOSO VALADARES em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA em 11/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 08:17
Juntada de identificação de ar
-
09/11/2021 05:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:32
Publicado Citação em 03/11/2021.
-
04/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:31
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
04/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
29/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0861527-88.2021.8.14.0301 AUTOR: ADINALDO SOUZA DE OLIVEIRA, ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DA SILVA, CALIXTO CARDOSO VALADARES, JORGE PEREIRA VALENTE, JOSE EDMILSON PEREIRA DE SOUZA, SANDRA HELENA DE SOUZA DA SILVA, VIRGINIA SOCORRO DE ALENCAR LIMA REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO Antes de apreciar o pleito de tutela antecipada, intimem-se as rés para que se manifestem sobre os pleitos autorais no prazo de 72 horas.
No mesmo prazo, intimem-se os autores para indicarem ao juízo ou juntarem documentos onde é possível vislumbrar que o plano de saúde dos mesmos permaneceria por prazo indeterminado, posto que não localizado nos autos tal informação.
Cumpra-se.
Belém/PA, 27 de outubro de 2021.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, conforme Portaria nº 2574/2020-GP (DJE Edição 7035/2020) -
28/10/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 21:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/10/2021 08:27
Conclusos para decisão
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20/10/2021 17:38
Audiência Una designada para 14/07/2022 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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20/10/2021 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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