TJPA - 0860935-78.2020.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2022 04:56
Decorrido prazo de COLEGIO NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO LTDA - ME em 13/07/2022 23:59.
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06/07/2022 04:49
Arquivado Definitivamente
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06/07/2022 04:48
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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09/06/2022 00:25
Publicado Sentença em 09/06/2022.
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09/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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07/06/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 16:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/06/2022 12:08
Conclusos para julgamento
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19/05/2022 00:29
Publicado Despacho em 18/05/2022.
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19/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0860935-78.2020.8.14.0301 DESPACHO Analisando os autos, verifico que a exequente fora intimada para informar, no prazo de 30 (trinta) dias, bens da devedora passíveis de penhora (ID5485240).
A patrona da exequente peticionou no ID41552742 acerca da renúncia de mandato, juntando possível comunicação via aplicativo de whatsapp a credora e e-mail.
Ocorre que a supracitada comunicação não é eficaz, diante da impossibilidade de averiguar que a parte exequente de fato a tenha recebido.
Ademais, nos termos do art. 112, §1º, do CPC, o patrono deve continuar a representar o mandante, nos 10 (dez) dias seguintes, desde que necessário para lhe evitar prejuízo, que é o presente caso, pois fora intimado no dia 24/09/2021 e a petição de renúncia ocorreu em 16/11/2021, ou seja, no último dia da contagem do prazo recursal.
Desta forma, indefiro o pedido do ID41552742 e determino que a secretaria certifique possível transcurso do prazo para cumprimento do ID34489929.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 05 de maio de 2022.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito Respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém (Portaria nº 1400/2022-GP) E -
16/05/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 09:53
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 12:46
Conclusos para despacho
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17/11/2021 03:22
Decorrido prazo de COLEGIO NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO LTDA - ME em 16/11/2021 23:59.
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16/11/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
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06/11/2021 02:18
Decorrido prazo de COLEGIO NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO LTDA - ME em 05/11/2021 23:59.
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24/09/2021 00:15
Publicado Certidão em 16/09/2021.
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24/09/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0400 – CEP: 66.093-673 [email protected] CERTIDÃO Certifico, pelas atribuições que me são conferidas por lei, considerando os termos da certidão do senhor oficial de justiça, deverá o exequente ser intimado para informar, no prazo de 30 (trinta) dias, bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Belém/PA, 14 de setembro de 2021.
Valéria Rodrigues Tavares, Diretora de Secretaria da 10ª Vara do JECível. -
14/09/2021 07:35
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 07:35
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 07:34
Juntada de Petição de certidão
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03/09/2021 13:33
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2021 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2021 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2021 14:16
Expedição de Mandado.
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24/08/2021 09:07
Expedição de Mandado.
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09/05/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 07:21
Conclusos para despacho
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20/04/2021 07:20
Juntada de Petição de certidão
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17/04/2021 08:39
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2021 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2021 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2021 12:30
Expedição de Mandado.
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18/02/2021 11:15
Expedição de Mandado.
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01/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0860935-78.2020.8.14.0301 DESPACHO Cite-se a parte executada mediante expedição de mandado de citação e penhora ou, se for o caso, de carta precatória, a fim de que a parte executada, pague o valor da dívida, no prazo de 03 (três) dias (art. 829, CPC/2015), sob pena de serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida (art. 831, CPC/2015). Certifique a Secretaria se houve o pagamento. Em caso negativo, considerando que a penhora de valores através do convênio Sisbajud poderá ser determinada de ofício pelo juiz (Enunciado nº 119 do FONAJE), conclusos para decisão após audiência, para tentativa de penhora online, conforme art. 835, I do Código de Processo Civil/2015. Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias.
O bloqueio on-line de numerários será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição, nos termos do Enunciado 93 do FONAJE.
Caso a penhora via SISBAJUD se mostre infrutífera ou insuficiente, expeça-se imediatamente mandado de penhora e avaliação de bens do executado, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei dos Juizados Especiais, c/c artigo 523, §1º do Código de Processo Civil/2015, tantos quantos bastem para a garantia da dívida.
Sendo frutífera a penhora online ou por oficial de justiça, intime-se a parte executada para oferecer embargos no prazo legal.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se. Belém, 28 de janeiro de 2021 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito Respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém (Portaria nº 2991/2020-GP) E -
29/01/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2020 23:12
Conclusos para decisão
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26/10/2020 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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