TJPA - 0811185-06.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2021 00:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
16/11/2021 10:39
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2021 10:29
Transitado em Julgado em 16/11/2021
-
28/10/2021 00:03
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 09:14
Juntada de Petição de certidão
-
27/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0811185-06.2021.8.14.0000 HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR PACIENTE: RAFAEL RICARDO FERREIRA NASCIMENTO IMPETRANTE: KAREN CRISTINY MENDES DO NASCIMENTO – Advogada IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ PROCURADORA DE JUSTIÇA: Dra.
MARIA DO SOCORRO MARTINS CARVALHO MENDO RELATOR: DES.
LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR DECISÃO Consta da Id. 6808737, pedido de desistência formulado pela impetrante, em razão do paciente possuir outro advogado. É o relatório do necessário.
Decido.
A manifestação do impetrante em não ter mais interesse no prosseguimento da ação, necessariamente, implica na perda do objeto do writ e, assim, deve ser homologada.
A jurisprudência é nesse sentido: “HABEAS CORPUS.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO WRIT.
HOMOLOGAÇÃO.
AÇÃO CONSTITUCIONAL EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. (TJ-RS - HC: *00.***.*90-21 RS, Relator: Newton Brasil de Leão, Data de Julgamento: 18/06/2019, Quarta Câmara Criminal, Data de Publicação: 03/07/2019)”. À vista do exposto, homologo a desistência postulada e, em consequência, julgo extinto o habeas corpus, tornando sem efeito a decisão proferida na Id 6707725. À Secretaria para as formalidades legais.
Belém, 26 de outubro de 2021.
Des.
Leonam Gondim da Cruz Junior.
Relator -
26/10/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 11:23
Prejudicado o recurso
-
26/10/2021 09:06
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 09:06
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2021 12:25
Juntada de Petição de parecer
-
20/10/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 11:35
Juntada de Informações
-
15/10/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 07:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/10/2021 17:08
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informação de autoridade coatora • Arquivo
Informação de autoridade coatora • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006201-29.2019.8.14.0017
Banco do Brasil SA
Joao Carlos da Silva
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/12/2024 08:30
Processo nº 0803533-81.2018.8.14.0051
Paulo Roberto Almeida Neres
Hilda Betcel da Silva
Advogado: Roberto Simonsen Cardoso de Araujo Simoe...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/06/2018 19:23
Processo nº 0805209-86.2019.8.14.0000
Municipio de Curionopolis
Gilva Fernandes Costa
Advogado: Jussara Helena Barbosa Jordy
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/06/2019 20:45
Processo nº 0802227-77.2021.8.14.0017
Aimee Ires Machado
Magno Rezende de Castro
Advogado: Fabio Barcelos Machado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/07/2021 21:35
Processo nº 0004142-70.2020.8.14.0005
Ministerio Publico de Altamira
Vagner Lima Leao Junior
Advogado: Anne Mayara Oliveira Batista
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/07/2021 13:38