TJPA - 0008300-18.2018.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 22:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
03/06/2025 22:38
Baixa Definitiva
-
26/05/2025 15:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
26/05/2025 15:26
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
26/05/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:15
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:15
Juntada de outras peças
-
25/03/2022 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
-
25/03/2022 13:06
Juntada de Certidão
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12/02/2022 00:08
Decorrido prazo de PAULO DAVID PEREIRA MERABET em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 00:08
Decorrido prazo de MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET em 11/02/2022 23:59.
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02/02/2022 00:21
Decorrido prazo de MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 00:21
Decorrido prazo de PAULO DAVID PEREIRA MERABET em 31/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 00:02
Decorrido prazo de PAULO DAVID PEREIRA MERABET em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 00:02
Decorrido prazo de MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET em 24/01/2022 23:59.
-
18/01/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 12:20
Juntada de Petição de certidão
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13/01/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2022 23:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2021 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2021 16:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2021 16:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2021 16:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2021 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/12/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 11:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2021 00:11
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/11/2021 00:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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25/11/2021 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/11/2021 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/11/2021 15:28
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2021 15:10
Recurso Especial não admitido
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18/11/2021 23:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/11/2021 19:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/11/2021 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2021.
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04/11/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE JUDICIÁRIA DA COMARCA DE BUJARU Av.
Beira-Mar, nº 311, Centro, Bujaru/PA - CEP: 66.670-000/Telefone/Fax: (091) 3746-1182 - E-mail: [email protected] 1.
DADOS DO PROCESSO: Autos nº: 0800005-75.2020.814.0081 Tipo CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Polo Ativo PEDRO NOGUEIRA NUNES Advogado DR.
DOMINGOS BRUNO GONÇALVES MARQUES OAB/PA N° 20366 Polo Passivo BANCO BRADESCO S/A Advogado DRA.
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI – OAB/PA N° 15.674-A.
Data/hora: 21/06/2021 às 10h00min Local: Sala de Audiência da Comarca de Bujaru/PA 2.
PRESENTES (S): VIRTUAL E/OU PRESENCIAL Juiz (a) de Direito: DR.
ANDRÉ MONTEIRO GOMES Conciliador: LUCAS RAMOS BARRAL Advogado do Requerente DR.
DOMINGOS BRUNO GONÇALVES MARQUES OAB/PA N° 20366 Requerente: PEDRO NOGUEIRA NUNES Requerido: BANCO BRADESCO PREPOSTO ALESSANDRO CRISTIANO DA COSTA RIBEIRO, CPF n° 804928002-00. 3.ABERTA A AUDIÊNCIA: 3.1 "Restou infrutifera a tentativa de conciliação entre as partes”. 4.
OCORRÊNCIAS: 4.1.
As partes dispensaram a assinatura física do presente termo, tendo em vista que o ato fora realizado de forma virtual em razão da pandemia da covid-19 que assola o país, valendo a assinatura do Magistrado, o qual possui fé pública, como comprovação da presença das partes e de todas as ocorrências da audiência. 5.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: “SENTENÇA. 1.
Relatório.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Contrato cumulada com indenização por danos morais e matérias. 1.
RELAÇÃO CONSUMERISTA.
A relação controvertida é típica relação de consumo, posto que presentes todos os seus elementos constitutivos, quais sejam: consumidor, fornecedor e bem de consumo (produto/serviço), artigos 2º e 3º, do CDC, sendo por isso inafastável a aplicação do Código Consumerista. 2.
DAS REGRAS ESTABELECIDAS NO CDC.
Antes de ingressar no meritum causae, é necessário a delimitação, de forma sintática, de regras aplicadas na seara consumerista.
Primeiramente, na conduta da ré não será necessário perquirir o elemento volitivo (dolo culpa).
Ou seja, existente a ação, responderá de forma OBJETIVA pelos danos porventura causados ao consumidor.
O caso em apreço, outrossim, retrata a hipótese prevista no artigo 14 do Código de Defesa Consumidor, isto é, responsabilidade pelo FATO do SERVIÇO, ou, acidente de consumo, que coloca em risco a integridade física, moral e a saúde do consumidor.
Na responsabilidade pelo Fato do Serviço, respondem todos os partícipes da cadeia produtiva (RESPONSALIDADE SOLIDÁRIA), pois o artigo 14, no caput, usa a terminologia “fornecedor”, que deve ser concebida em sua acepção ampla, abrangendo, justamente, todos aqueles que participaram da cadeia produtiva. 3.
DOS ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA RESPONSABILIDADE CIVIL E A PROVA DOS AUTOS.
Para a configuração da responsabilidade civil mister concorram três elementos: (I) a conduta comissiva ou omissiva do agente, sem pesquisa da culpabilidade; (II) a existência de dano e; (III) o nexo de causalidade entre ambas.
Ausentes tais elementos, não resta configurado o ato ilícito e, consequentemente, não existe o dever de reparação, a teor dos artigos 186 e 927 do Código Civil.
Pois bem, em relação não são necessárias profundas dilações porque a ré sequer trouxe aos autos o contrato que legitima a cobrança de tarifas em conta – contrato de abertura de conta corrente - quando deveria fazê-lo em virtude da inversão probatória operada por força de lei.
Assim, quando não traz aos autos o principal documento que sustenta a validade da contratação, surge um claro ato ilícito da ré. 5.
DO DANO MORAL E SUA EXTENSÃO.
O dano moral violam direitos não patrimoniais, como a honra, a imagem, a privacidade, a autoestima, o nome, a integridade psíquica, dentre outros, consistindo em ofensa aos princípios éticos e morais que norteiam nossa sociedade.
O dano moral, ao contrário do dano material, não reclama prova específica do prejuízo objetivo, vez que este decorre do próprio fato.
Ocorrendo o fato, ao Juiz é dada a verificação se aquela ação vilipendiou alguns dos direitos de personalidade do indivíduo, ou, se trata de mero dissabor do cotidiano.
Ocorrendo o fato, ao Juiz é dada a verificação se aquela ação vilipendiou alguns dos direitos de personalidade do indivíduo, ou, se trata de mero dissabor do cotidiano.
O caso em apreço, no meu sentir, entendo que ocorreu mero dissabor: a) os valores são muito pequenos b) tanto não causou aborrecimento profundo que o autor sequer percebia o desconto. 4.
DO DANO MATERIAL.
No que se refere à repetição em dobro do indébito ocasionado em virtude da cobrança indevida, tem-se que este se encontra previsto no parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, in verbis: Art. 42.
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único.
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Como se vê, o diploma consumerista exige, para a repetição do indébito em dobro, a existência de dois requisitos cumulativos, quais sejam: a cobrança indevida e o efetivo pagamento em excesso pelo consumidor.
Além dos dois requisitos previstos em lei, a jurisprudência dos tribunais pátrios vem evoluindo no sentido de se exigir, ainda, a presença de um terceiro requisito: a má-fé do fornecedor de serviços/produtos a quando da realização da cobrança indevida, ou seja, a não ocorrência de engano justificável.
Neste sentido: REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
MÁ FÉ NÃO CARACTERIZADA. - A aplicação da sanção prevista no parágrafo único, do artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor, somente ocorre quando verificadas três situações: a cobrança indevida, o pagamento em excesso e a não ocorrência de engano justificável.
TJ-MG - Apelação Cível AC 10000191563592001 MG.
Publicado em 21.02.20.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
O contrato de mútuo celebrado com dados divergentes das informações efetivamente existentes no órgão pagador do devedor não se mostra apto a instruir a cobrança do crédito, especialmente se diante da produção de prova pericial tenha havido a demonstração da falsidade da assinatura ali constante, como ocorreu no presente caso. 2.
Verificada a inexistência do negócio jurídico respectivo não se pode ter por demonstrado o fato constitutivo da pretensão do demandante, nos termos do art. 373 , inc.
I , do CPC . 3.
A simples cobrança de valor indevido e o subsequente pagamento do montante pelo consumidor não amparam a pretensão à restituição em dobro, pois para tanto é necessário demonstrar a má-fé do fornecedor (art. 42 , parágrafo único , do CDC ).
Sem a demonstração desse dado anímico a restituição deve-se processar na forma simples. 4.
A litigância de má-fé pressupõe a não observância dos deveres processuais, em especial aqueles que integram os preceitos primários das regras que compõem o art. 80 do CPC . 5.
O elemento subjetivo da conduta apto a romper com a boa-fé deve ser notadamente excepcional e efetivamente demonstrado.
Nesse contexto, a má-fé processual deve ser aferida à luz do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Assim, o fato de não reconhecer a dívida cobrada e sua origem não é suficiente a sustentar a aplicação do art. 81 , caput, do CPC . 6.
Apelação conhecida e parcialmente provida.
Sentença reformada em parte.
TJ-DF - 00038279320138070001 DF 0003827-93.2013.8.07.0001.
Publicado em 13.11.2019.
Neste sentido, analisando atentamente o que dos autos consta, observo que a presença dos dois primeiros requisitos previstos em lei, são incontestes na demanda em comento, tendo havido a cobrança indevida e o efetivo pagamento do montante pelo consumidor lesado.
Resta então, perquirir acerca da existência de má-fé da empresa requerida a quando da realização das cobranças.
No ponto, entendo que somente se configura a má-fé quando a Requerida tem ciência acerca do desconto e nada faz.
No caso dos autos, o autor não nega que tenha vínculo com o Banco Bradesco, mas tão somente afirma-se descontente com o desconto de tarifas em sua conta.
O desconto de tarifas é praxe comum e ordinária no meio bancário, o que revela ausência de má-fé manifesta da parte ré.
Além do mais, não há informação se a conta do autor é conta salário ou do tipo corrente, o que também acarretaria consequências no ato ilícito e também dado para se avaliar a má-fé da requerida.
Destaco que como os descontos ocorreram durante a movimentação deste processo até o deferimento da inicial, determina-se que a autora faça a quantificação necessária, com os respectivos comprovantes de descontos, no prazo de recursal, para posteriormente ocorrer o pagamento voluntário ou o cumprimento de sentença.
Não se trata de sentença ilíquida porque tal determinação pode ser realizada por simples cálculo aritmético 7.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) DECLARAR a inexistência e inexigibilidade das seguintes tarifas na Conta Corrente de Pedro Nogueira Nunes: tarifa Cesta Bradesco Expresso; tarifa Bradesco Expresso 4 e tarifa Extrato Movimento. b) CONDENAR A RÉ a pagar a devolver ao autor, de forma simples, a os valores descontados de seu salário/benefício.
DEVE o autor apresentar planilha demonstrando os valores descontados, mês a mês, com o respectivo comprovante de desconto, no prazo de recurso da presente sentença, a fim de que a ré possa, futuramente, caso queira, pagar voluntariamente, o valor deve ser corrigido com juros de 1% a partir da citação e correção monetária com adoção de INPC contabilizados a partir do efeito prejuízo, que no caso será considerando a data de cada parcela descontada.
Após o trânsito em julgado, a ré terá o prazo de 15 dias para cumprir a sentença, sob pena de execução forçada acrescida de multa de dez por cento do valor da condenação nos termos do artigo 523, § 1ª, primeira parte, do CPC.
Publicada em audiência.
Intimados os presentes.
Em caso de pagamento voluntário do valor da condenação, expeça a Secretaria o que for necessário, procedendo, ato contínuo, ao arquivamento dos autos ex lege.”.
Nada mais havendo, encerra-se o presente termo.”, Eu, _____, Lucas Ramos Barral, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
Dr.
André Monteiro Gomes, Juiz de Direito Titular da Comarca de Bujaru-PA.
Magistrado: ____________________________________________________________________________________________________________________________________ -
28/10/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 11:14
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/10/2021 11:13
Processo migrado do sistema Libra
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21/10/2021 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2021 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2021 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2021 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2021 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2021 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2021 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2021 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2021 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2021 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2021 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2021 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2021 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2021 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2021 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2021 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2021 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2021 16:35
REMESSA INTERNA
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30/08/2021 10:16
Remessa
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27/08/2021 14:46
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL da Competência CÂMARAS ISOLADAS para Competência TRIBUNAL PLENO, da Classe Apelação Criminal para Classe RECURSO ESPECIAL, da Camara 3ª TURMA DE DIREITO PENAL para Camara TRIBUNAL PLENO, da Secretaria SECR
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27/08/2021 14:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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27/08/2021 14:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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27/08/2021 14:44
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo o da parte JUSTIÇA PÚBLICA (545012) do processo 00083001820188140401.Motivo: recorrente é o mp
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27/08/2021 14:40
Remessa - REMESSA DE AUTOS FÍSICOS (SISTEMA LIBRA), para a CREE (Coord. de Recursos Extraordinário e Especial), observado os termos do Ordem de Serviço 01/2021-VP de 28.06.2021. Recurso Especial interposto pelo Ministério Público, restando intimar partes
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10/08/2021 14:54
OUTROS
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09/08/2021 13:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
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05/08/2021 08:01
PUBLICACAO - PUBLICACAO
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05/08/2021 08:01
Remessa - Tramitação automática efetuada ao publicar acórdão
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03/08/2021 14:35
Não Conhecimento de recurso - Não Conhecimento de recurso
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03/08/2021 14:35
AcórdãoGUARDANDO PUBLICACAO - Tramitação automática realizada pelo sistema
-
03/08/2021 14:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/08/2021 14:14
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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03/08/2021 13:58
AcórdãoGUARDANDO PUBLICACAO - Tramitação automática realizada pelo sistema
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03/08/2021 13:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/08/2021 18:01
Julgado - Deliberado em Sess�o - Julgado
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19/07/2021 10:51
CADASTRO DE VOTO DO RELATOR - CADASTRO DE VOTO DO RELATOR
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19/07/2021 10:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/07/2021 11:02
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - PARA JULGAMENTO NA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO VIRTUAL - PERÍODO: 26/07/2021 a 02/08/2021.
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15/07/2021 14:35
Para julgamento de mérito - Para julgamento de mérito
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01/07/2021 09:16
AGUARDANDO SESSÃO (TRIBUNAL)
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28/06/2021 09:58
A SECRETARIA DE ORIGEM - INCLUA-SE EM PAUTA VIRTUAL....( 05 VOLS + 02 APS )
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23/06/2021 12:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/06/2021 12:14
Mero expediente - Mero expediente
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23/06/2021 10:53
AGUARDANDO PREPARO
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22/06/2021 09:38
AGUARDANDO PREPARO
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21/06/2021 11:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - PARA JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUTOS EM 05 VOLUMES, 02 APENSOS E 16 MÍDIAS.
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21/06/2021 11:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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21/06/2021 11:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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21/06/2021 11:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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16/06/2021 13:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7667-07
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16/06/2021 13:48
Remessa
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16/06/2021 13:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/06/2021 13:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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10/06/2021 13:42
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Para parecer Ministerial, conforme despacho de fls. 1.579. Autos em 05 volumes/02 apensos e 16 mídias.
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08/06/2021 14:08
A SECRETARIA DE ORIGEM - À Secretaria para cumprir as formalidades legais... ( 05 vols + 02 aps )
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08/06/2021 13:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/06/2021 13:37
Mero expediente - Mero expediente
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08/06/2021 10:37
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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08/06/2021 09:59
AGUARDANDO PREPARO
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02/06/2021 18:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - CONCLUSÃO/RETORNO DOS AUTOS FÍSICOS (05 VOLUMES/02 APENSOS/16 MIDIAS), ao gab. Desembargador Relator, contendo certificação, observado despacho. OBS. Encarte de Embargos opostos pelo Apelante/Embargante Paulo David Pereira Merab
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02/06/2021 18:43
OUTROS
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02/06/2021 18:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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02/06/2021 18:29
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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02/06/2021 18:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/06/2021 18:09
CERTIDAO - CERTIDAO
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02/06/2021 13:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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02/06/2021 13:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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05/05/2021 14:35
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
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27/04/2021 16:21
OUTROS
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27/04/2021 13:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5180-93
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27/04/2021 13:47
Remessa
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27/04/2021 13:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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27/04/2021 13:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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26/04/2021 11:42
VISTAS AO ADVOGADO - Carga dos autos ao Adv. Lucas Sá Souza, OAB/PA 20187. End: Trav. Quintino Bocaiuva, 2301, sl. 1913, Cremação. Fone: (91) 2992-1123; 98195-9985. E-mail: [email protected]. Autos com 05 Vol. e 02 apensos, Adv. levou os Volumes 3,
-
26/04/2021 10:43
OUTROS
-
26/04/2021 10:31
OUTROS
-
26/04/2021 09:57
A SECRETARIA DE ORIGEM - À secretaria com despacho.
-
22/04/2021 14:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/04/2021 14:28
Mero expediente - Mero expediente
-
20/04/2021 12:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
20/04/2021 12:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
20/04/2021 12:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/04/2021 12:45
Remessa - ao gabinete para análise da petição 2021.00571159-37
-
19/04/2021 14:49
Remessa - Para análise da petição (pedido de vistas de volumes dos autos e de sobrestamento do prazo recursal).
-
19/04/2021 14:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1159-37
-
07/04/2021 13:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1159-37
-
07/04/2021 13:34
Remessa
-
07/04/2021 13:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/04/2021 13:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/04/2021 13:05
OUTROS
-
05/04/2021 10:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - ACÒRDÃO: DESACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO...( 05 VOLS + 02 APS ).
-
05/04/2021 09:34
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
05/04/2021 09:34
Remessa - Tramitação automática efetuada ao publicar acórdão
-
30/03/2021 17:01
AcórdãoGUARDANDO PUBLICACAO - Tramitação automática realizada pelo sistema
-
30/03/2021 17:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
30/03/2021 17:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/03/2021 11:52
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - Para julgamento em Sessão Ordinária por videoconferência designada para o dia 11.03.2021, cujo anúncio de julgamento foi publicado no DJe de 09.03.2021. (05 vol., 02 apensos e 16 mídias).
-
09/03/2021 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/03/2021 11:44
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/03/2021 13:44
Para julgamento de mérito - Para julgamento de mérito
-
08/03/2021 10:44
A SECRETARIA DE ORIGEM - Desp.: Inclua-se em pauta por videoconferência. 05 volumes e 02 apensos.
-
08/03/2021 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/03/2021 10:42
Mero expediente - Mero expediente
-
24/02/2021 09:58
AGUARDANDO PREPARO
-
22/02/2021 12:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao gabinete do Exmo. Des. LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR, Relator, em observância aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, com as contrarrazões , para os devidos fins. Autos em 05 volumes, 0
-
10/02/2021 15:33
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
10/02/2021 15:32
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun¿¿o
-
10/02/2021 15:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
10/02/2021 15:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
10/02/2021 15:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
10/02/2021 15:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/02/2021 15:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
10/02/2021 15:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
10/02/2021 15:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8449-70
-
03/02/2021 12:26
CANCELAMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Separação
-
03/02/2021 12:26
CANCELAMENTO DE JUNTADA AO PROCESSO - Movimento de Separação
-
03/02/2021 11:30
OUTROS
-
03/02/2021 11:21
OUTROS
-
25/01/2021 13:21
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8449-70
-
25/01/2021 13:21
Remessa
-
25/01/2021 13:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/01/2021 13:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/01/2021 12:54
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
22/01/2021 15:12
OUTROS
-
22/01/2021 13:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7827-23
-
22/01/2021 13:10
Remessa
-
22/01/2021 13:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/01/2021 13:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/01/2021 10:34
VISTAS AO ADVOGADO - CARGA AO ADV FERNANDO ALBERTO CAVALEIRO DE MACEDO BARRA, AUTORIZADO PELO ADV LUCAS SÁ SOUZA, OAB 20187. END AV QUINTINO BOCAIUVA 2301/1913. TEL 989948148. PROC 00083001820188140401 5 VOL; 2 EPENSOS 16 MÍDIAS
-
20/01/2021 09:03
AGUARDANDO PRAZO
-
19/01/2021 12:02
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/01/2021 11:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
19/01/2021 11:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
18/01/2021 13:49
OUTROS
-
18/01/2021 12:03
A SECRETARIA DE ORIGEM - ATO ORDINATÓRIO DESPACHO: Encaminho os presentes autos às contrarrazões das partes adversas....( 05 vols + 02 aps )
-
18/01/2021 10:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/01/2021 10:06
Mero expediente - Mero expediente
-
08/01/2021 10:38
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
08/01/2021 10:38
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu¿¿o de Mandado:
-
08/01/2021 09:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - autos conclusos com o parecer ministerial. 05 vols. 02 apensos.16 midias.
-
04/01/2021 10:18
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1229-08
-
04/01/2021 10:18
Remessa
-
04/01/2021 10:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/01/2021 10:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/12/2020 11:55
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, : THYAGO ARAUJO DE SOUZA
-
03/12/2020 11:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
03/12/2020 10:18
MANDADO(S) A CENTRAL - Remessa dos autos (05 volumes, 02 apensos e 16 midias), com MANDADO ao MINISTÉRIO PÚBLICO, objetivando CIÊNCIA DE ACÓRDÃO. REMESSA VIA OFICIAL DE JUSTIÇA
-
03/12/2020 10:17
Remessa - Remessa dos autos (05 volumes, 02 apensos e 16 midias), com MANDADO ao MINISTÉRIO PÚBLICO, objetivando CIÊNCIA DE ACÓRDÃO. REMESSA VIA OFICIAL DE JUSTIÇA
-
03/12/2020 10:13
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
03/12/2020 10:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/11/2020 12:26
AGUARDANDO PRAZO
-
17/11/2020 10:28
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
17/11/2020 10:28
Remessa - Tramitação automática efetuada ao publicar acórdão
-
16/11/2020 16:55
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
16/11/2020 11:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - ACÓRDÃO: POR UNANIMIDADE, EM DAR PROVIMENTO AOS RECURSOS...(05 VOL + 02 APS)
-
13/11/2020 10:07
AcórdãoGUARDANDO PUBLICACAO - Tramitação automática realizada pelo sistema
-
13/11/2020 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2020 10:07
Provimento - Provimento
-
11/11/2020 11:34
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - Feita juntada da petição nº 20.***.***/1278-79 aos autos, devolvo ao gab. para despacho.
-
11/11/2020 11:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
11/11/2020 11:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
11/11/2020 11:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/11/2020 11:26
A SECRETARIA DE ORIGEM - À Secretaria para juntada...
-
11/11/2020 10:49
Remessa - Remessa ao gabinete prot. sob o nº 2020.02561278-79 que solicita decretação d sigilo no proc. 0008300-18.2018.8.14.0401.
-
11/11/2020 10:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1278-79
-
11/11/2020 10:19
Remessa
-
11/11/2020 10:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/11/2020 10:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/11/2020 13:03
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO - Para julgamento em Sessão Ordinária por videoconferência designada para o dia 12.11.2020, cujo anúncio de julgamento foi publicado no DJe de 10.11.2020. (05 VOL. E 02 APENSOS).
-
10/11/2020 12:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/11/2020 12:49
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/11/2020 14:15
Para julgamento de mérito - Para julgamento de mérito
-
05/11/2020 15:42
Retirada de pauta - Retirada de pauta
-
05/11/2020 14:22
Para julgamento de mérito - Para julgamento de mérito
-
05/11/2020 11:01
A SECRETARIA
-
05/11/2020 10:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/11/2020 10:47
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/11/2020 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/11/2020 12:06
Mero expediente - Mero expediente
-
29/10/2020 12:19
CONCLUSOS AO REVISOR - Ante a ausência do Revisor Natural, submete-se o feito à revisão do Exmo. Des. Raimundo Holanda Reis, conforme do art. 137 §2º do Regimento Interno deste TJ/PA.
-
29/10/2020 12:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/10/2020 12:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/10/2020 12:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/10/2020 12:13
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte PAULO DAVID PEREIRA MERABET no processo 00083001820188140401.
-
29/10/2020 12:12
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante THAMMYZE VERGOLINO PINHEIRO (26430741), que representa a parte PAULO DAVID PEREIRA MERABET (55370) no processo 00083001820188140401.
-
29/10/2020 12:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9288-69
-
29/10/2020 12:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/10/2020 12:02
CERTIDAO - CERTIDAO
-
29/10/2020 10:42
OUTROS
-
29/10/2020 09:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/06/2020 18:40
Remessa
-
19/06/2020 18:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/06/2020 18:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/03/2020 14:56
AGUARDANDO PREPARO
-
10/03/2020 14:28
AGUARDANDO PREPARO
-
04/03/2020 11:35
AGUARDANDO PREPARO
-
04/03/2020 11:35
AGUARDANDO PREPARO
-
28/02/2020 13:18
OUTROS
-
12/12/2019 16:05
OUTROS
-
10/12/2019 13:56
AGUARDANDO PREPARO
-
04/12/2019 16:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/10/2019 14:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/10/2019 14:44
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
22/10/2019 14:44
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
22/10/2019 14:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/10/2019 14:39
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
22/10/2019 14:38
RETORNO A VARA DE ORIGEM NA 1ª INSTANCIA - Autos em 05 volumes principais e 02 apensos sendo remetido à vara de origem para colher as contrarrazões do MP de 1º Grau. Remessa realizada pelo protocolo geral do TJE/PA
-
22/10/2019 14:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/10/2019 14:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/10/2019 14:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/10/2019 12:14
Juntada de DOCUMENTOS
-
11/10/2019 10:22
A SECRETARIA DE ORIGEM - À Secretaria para juntada do protocolo nº 2019.04046617-97...( 05 vols + 02 aps )
-
11/10/2019 10:13
A SECRETARIA DE ORIGEM - À Secretaria para juntada do protocolo nº 2019.04046617-97...( 05 vols + 02 aps )
-
10/10/2019 12:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/10/2019 12:54
Mero expediente - Mero expediente
-
02/10/2019 14:36
Remessa
-
01/10/2019 11:13
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6617-97
-
01/10/2019 11:13
Remessa
-
01/10/2019 11:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/10/2019 11:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/09/2019 08:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Advogado não apresentou as razões recursais.
-
24/09/2019 08:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/09/2019 08:55
CERTIDAO - CERTIDAO
-
30/08/2019 14:29
AGUARDANDO PRAZO
-
11/06/2019 13:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/06/2019 13:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/06/2019 13:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/06/2019 13:06
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DANIEL MARTINS BARROS (26163311), que representa a parte PAULO DAVID PEREIRA MERABET (55370) no processo 00083001820188140401.
-
11/06/2019 13:06
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante IGOR NOGUEIRA BATISTA (25639485), que representa a parte PAULO DAVID PEREIRA MERABET (55370) no processo 00083001820188140401.
-
11/06/2019 13:05
VISTAS AO ADVOGADO - AUTOS EM 05 VOLUMES E 02 APENSOS, CONTENDO 1397 FLS., ENTREGUES AO DR. LUANA MIRANDA HAGE LINS LEAL VIEGAS, OAB/PA Nº 14143, FONE: 984035445/ E-MAIL: [email protected].
-
11/06/2019 13:01
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUANA MIRANDA HAGE (4069757), que representa a parte PAULO DAVID PEREIRA MERABET (55370) no processo 00083001820188140401.
-
11/06/2019 12:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9311-43
-
11/06/2019 12:53
Remessa
-
11/06/2019 12:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/06/2019 12:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/04/2019 11:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/04/2019 11:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/04/2019 11:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0297-53
-
29/04/2019 11:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0297-53
-
29/04/2019 11:02
Remessa
-
29/04/2019 11:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/04/2019 11:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/04/2019 11:39
AGUARDANDO RAZOES
-
16/04/2019 11:54
VISTAS AO ADVOGADO - Autos em 5 volumes principais ( tendo sido levado apenas o 5º volume), sendo entregue ao Dr. rafael Fecury, OAB/PA Nº 12452, FONE: 3223-2473/98822-2473/ Email: [email protected]
-
05/04/2019 14:29
AGUARDANDO RAZOES
-
05/04/2019 13:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/04/2019 13:39
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/04/2019 10:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/04/2019 08:54
A SECRETARIA DE ORIGEM - DESPACHO : Os apelantes devem ser intimados para oferecer as razões no prazo devido...( 05 vls + 02 aps )
-
03/04/2019 08:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/04/2019 08:07
Mero expediente - Mero expediente
-
02/04/2019 09:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/04/2019 15:32
A SECRETARIA - 05 vol com 1.359 fls e 2 apensos
-
01/04/2019 15:32
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
01/04/2019 12:08
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00083001820188140401: - Número de páginas inserido: 1357. - processo alterado de COM vítima criança e adolescente, para SEM vítima criança e adolescente. - Processo 1º Grau removido: 00083001
-
01/04/2019 12:07
Remessa - 05 volumes c/ 1357 fls e 02 apensos
-
01/04/2019 12:07
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL de MAIRTON MARQUES CARNEIRO para DESEMBARGADOR RELATOR LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR, JUSTIFICATIVA: Redistribuído por prevenção ao Des. Leonam Gondim da Cruz Júnior em cumprimento as decisões de fls. 1353
-
27/03/2019 13:47
Remessa - PARA REDISTRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO §2º DO ART. 1º DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 01-2018-VP, EIS QUE ACEITA A PREVENÇÃO. AUTOS EM 05 VOLUMES PRINCIPAIS E 02 APENSOS.
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27/03/2019 09:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - DESPACHO : Acato a prevenção indicada no despacho de fls. 1353 e 1353-v. À secretaria para cumprir as formalidades legais de redistribuição a este magistrado...( 05 vls + 02 aps )
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26/03/2019 14:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/03/2019 14:11
Mero expediente - Mero expediente
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26/03/2019 08:52
Remessa - PARA MANIFESTAÇÃO QUANTO À PREVENÇÃO, EM CONFORMIDADE COM A ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2018-VP. AUTOS EM 05 VOLUMES PRINCIPAIS E 02 APENSOS.
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26/03/2019 08:50
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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26/03/2019 08:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/03/2019 08:49
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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18/03/2019 14:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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15/03/2019 13:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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15/03/2019 12:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
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15/03/2019 12:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/03/2019 12:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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15/03/2019 12:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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15/03/2019 12:05
Remessa - 05 volumes c/ 1350 fls 12 mídias e 02 Apensos - Apelação Doc. 20.***.***/2808-09.
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15/03/2019 11:19
Remessa - 05 volumes c/ 1350 fls 12 mídias e 02 Apensos - Apelação Doc. 20.***.***/2808-09.
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15/03/2019 09:50
A SECRETARIA - Segue com 1352 folhas, em 05 vol com 02 ap.
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15/03/2019 09:50
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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14/03/2019 12:42
Remessa - 05 volumes c/ 1350 fls 12 mídias e 02 Apensos - Apelação Doc. 20.***.***/2808-09
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14/03/2019 12:42
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, DESEMBARGADOR RELATOR: MAIRTON MAR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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