TJPA - 0835315-30.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo: 0835315-30.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: ALESSANDRA BETANIA VASCONCELOS GAMA DOS SANTOS Endereço: Travessa Quatorze de Março, 720, 601, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-490 Advogado(s) do reclamante: RUTH HELENA ARBAGE DE MELLO, EUGEN BARBOSA ERICHSEN RECLAMADO: Nome: PAULO PONTE SOUZA BORGES LEAL NETO Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1107, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 Nome: DIEGO TELES BORGES LEAL Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1107, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 Nome: PAULO PONTE SOUZA BORGES LEAL JUNIOR Endereço: Rua da Pedreirinha, 83, Conjunto Jardim das Oliveiras II, casa 22, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67110-280 Advogado(s) do reclamado: SONIA HAGE AMARO PINGARILHO DESPACHO 1- DO RETORNO DOS AUTOS DA TURMA RECURSAL - Intimem-se as partes informando sobre o retorno dos autos a este Juizado, ficando ciente a parte Reclamante de que deverá requerer em até 30 dias o cumprimento da sentença acompanhado da planilha de cálculo do Valor devido, conforme acórdão. 2- DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2.1- Não havendo pedido de cumprimento de sentença em 30 dias ARQUIVEM-SE OS AUTOS. 2.2- Havendo pedido de cumprimento de sentença e o respectivo demonstrativo de débito, intime-se a parte executada para cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Após a atualização do débito, havendo dúvidas da Secretaria sobre a regularidade dos cálculos, ou identificando-se inconsistências, certifique e conclusos. 2.3- Com o pagamento voluntário, autorizo a liberação a/ao Exequente ou seu advogado (caso haja pedido expresso e poderes específicos para dar e receber quitação), por alvará ou transferência, na forma que for requerida.
Após, arquivem se os autos. 2.4- Não havendo pagamento após decorrido o prazo e, em caso de inexistência de impugnação intime-se a parte exequente para atualização do débito e cumpra-se as deliberações abaixo: 2.5- DO SISBAJUD - Realize-se o BLOQUEIO nas contas bancárias da executada, através do sistema SISBAJUD com teimosinha por 30 dias.
A Secretaria para que efetue o bloqueio.
Aguarde 30 dias, efetue a consulta. 2.6- Se positivo o bloqueio manifeste-se a executada e após a exequente, ambos em 05 (cinco) dias, requerendo que entender, sob pena de preclusão. 2.7- Sem manifestação do executado, havendo bloqueio do valor total, transfira o valor, expeça o alvará e arquivem se os autos.
Sendo parcial, efetue o RENAJUD 3- DO RENAJUD 3.1- Após a consulta ao SISBAJUD, não sendo encontrados valores suficientes para pagar a dívida, cumpra-se o seguinte: a) Inclua-se restrição total e proceda-se à penhora de todos os veículos encontrados. b) Caso o veículo tenha restrição judicial ou sendo muito antigo, a Secretaria só deve proceder a penhora se não houver outro a garantir o débito. 3.2- Após a efetivação da penhora, expeça-se mandado de avaliação e intimação da parte executada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias requerendo o que entender sob pena de preclusão. 3.3- Junte-se aos autos o extrato da penhora, bem como a verificação do endereço do veículo. 3.4- Após juntada da avaliação e manifestação da parte executada, intime-se o exequente para que se manifeste em 5 dias sobre o interesse no veículo, inclusive sobre adjudicação ou interesse na venda direta do bem penhorado. 4- Não se encontrando bens no RENAJUD e SISBAJUD intime-se o exequente para indicar bens em 5 dias sob pena de arquivamento. 5- Não havendo manifestação no item 4, arquivem-se.
Belém, PA, 14 de agosto de 2025.
BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 5º VARA DO JEC BELÉM -
15/08/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:06
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença) SEI - 0013992-09.2025.8.14.0900
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28/04/2025 14:36
Conclusos para despacho
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26/04/2025 21:36
Juntada de despacho
-
14/06/2024 11:49
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2024 11:49
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2024 11:49
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2023 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/12/2023 09:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/12/2023 13:18
Conclusos para decisão
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01/12/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 07:17
Decorrido prazo de ALESSANDRA BETANIA VASCONCELOS GAMA DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 19:21
Juntada de Petição de apelação
-
23/11/2023 10:07
Decorrido prazo de ALESSANDRA BETANIA VASCONCELOS GAMA DOS SANTOS em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 10:07
Decorrido prazo de PAULO PONTE SOUZA BORGES LEAL NETO em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 10:07
Decorrido prazo de DIEGO TELES BORGES LEAL em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 10:07
Decorrido prazo de PAULO PONTE SOUZA BORGES LEAL JUNIOR em 21/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:53
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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31/10/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:50
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
28/07/2023 13:53
Decorrido prazo de DIEGO TELES BORGES LEAL em 13/07/2022 23:59.
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28/07/2023 13:53
Juntada de identificação de ar
-
28/07/2023 13:53
Decorrido prazo de PAULO PONTE SOUZA BORGES LEAL NETO em 13/07/2022 23:59.
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28/07/2023 13:53
Juntada de identificação de ar
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04/04/2023 09:23
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
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23/03/2023 11:11
Audiência Una realizada para 23/03/2023 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/03/2023 13:50
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 18:14
Decorrido prazo de PAULO PONTE SOUZA BORGES LEAL NETO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 18:14
Decorrido prazo de DIEGO TELES BORGES LEAL em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 18:14
Decorrido prazo de PAULO PONTE SOUZA BORGES LEAL JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 16:06
Decorrido prazo de PAULO PONTE SOUZA BORGES LEAL JUNIOR em 07/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 16:06
Decorrido prazo de DIEGO TELES BORGES LEAL em 07/02/2023 23:59.
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11/02/2023 16:06
Decorrido prazo de PAULO PONTE SOUZA BORGES LEAL NETO em 07/02/2023 23:59.
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10/02/2023 07:04
Decorrido prazo de ALESSANDRA BETANIA VASCONCELOS GAMA DOS SANTOS em 03/02/2023 23:59.
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08/02/2023 14:50
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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08/02/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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28/01/2023 02:38
Decorrido prazo de ALESSANDRA BETANIA VASCONCELOS GAMA DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2023 10:05
Conclusos para decisão
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18/01/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2022.
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02/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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29/11/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 20:04
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2022 08:06
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2022 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2022 20:39
Decorrido prazo de PAULO PONTE SOUZA BORGES LEAL JUNIOR em 10/11/2022 23:59.
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08/11/2022 16:09
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2022 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2022 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2022 22:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/10/2022 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2022 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2022 09:08
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 09:08
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 08:42
Expedição de Mandado.
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03/10/2022 09:05
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 16:47
Decorrido prazo de PAULO PONTE SOUZA BORGES LEAL JUNIOR em 11/07/2022 23:59.
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30/06/2022 06:28
Juntada de identificação de ar
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17/06/2022 01:26
Decorrido prazo de RUTH HELENA ARBAGE DE MELLO em 10/06/2022 23:59.
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03/06/2022 03:33
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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03/06/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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01/06/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2022 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2022 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2022 00:45
Decorrido prazo de ALESSANDRA BETANIA VASCONCELOS GAMA DOS SANTOS em 20/04/2022 23:59.
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23/04/2022 00:45
Decorrido prazo de ALESSANDRA BETANIA VASCONCELOS GAMA DOS SANTOS em 20/04/2022 23:59.
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10/04/2022 02:34
Decorrido prazo de ALESSANDRA BETANIA VASCONCELOS GAMA DOS SANTOS em 08/04/2022 23:59.
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10/04/2022 02:34
Decorrido prazo de ALESSANDRA BETANIA VASCONCELOS GAMA DOS SANTOS em 08/04/2022 23:59.
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01/04/2022 00:44
Publicado Certidão em 01/04/2022.
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01/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:44
Publicado Despacho em 01/04/2022.
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01/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869/3229-5175 Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0835315-30.2021.8.14.0301 INTIMADO: Nome: ALESSANDRA BETANIA VASCONCELOS GAMA DOS SANTOS Endereço: Travessa Quatorze de Março, 720, 601, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-490 INTIMADO: Nome: PAULO PONTE SOUZA BORGES LEAL NETO Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1107, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 Nome: DIEGO TELES BORGES LEAL Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1107, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 Nome: PAULO PONTE SOUZA BORGES LEAL JUNIOR Endereço: Rua da Pedreirinha, Conjunto Jardim das Oliveiras II, casa 22, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67110-280 DESPACHO/MANDADO Recebo a emenda à inicial e, verificando-se que a audiência agendada está próxima, não havendo tempo hábil para a citação dos Reclamados e a realização, determino sua redesignação de acordo com a pauta deste Juízo.
Por outro lado, visando dar maior celeridade aos processos, especialmente, por não terem ocorrido diversas audiências durante o período de suspensão do expediente presencial pelo TJPA, em face da pandemia de COVID19, e verificando-se que se trata de matéria de fato e de direito que demanda prova documental para a análise do direito buscado e, ainda, no sentido de viabilizar o julgamento da lide, sem que haja necessidade de realização de audiência, entendo ser mais producente que a (s) parte (s) Reclamada (s), caso tenha (m) proposta de acordo, a formule (m), por escrito, no prazo de 15 (quinze dias), a contar da intimação do presente despacho, a qual será submetida a parte Autora, sem que isso signifique hipótese de prejulgamento da lide, mas visando apenas materializar os princípios que regem as ações que tramitam nos Juizados Especiais, principalmente, no que diz respeito a celeridade e economia processuais, devido também ao acúmulo de serviço.
Ressalto que a referida medida não implica em suspensão da audiência, cuja data já se encontra designada no feito, caso as partes demonstrem interesse na produção do ato.
Posto isto, determino que a Secretaria do Juizado providencie a intimação da (s) parte (s) Reclamada (s), para se manifestar (em).
Caso tenha (m) proposta de acordo que a formule (m), no prazo de 15 (quinze dias), contados da intimação deste e, que no mesmo prazo, apresente (m) também sua (s) defesa (s), informando se ainda tem outras provas a ser produzidas.
Em quaisquer dos casos, a parte Autora deverá se manifestar, no prazo de 15 (quinze dias), após a intimação a ser realizada pela Secretaria, sobre a proposta de acordo, caso seja feita, e/ou sobre a defesa, declarando, expressamente, se ainda tem outras provas a produzir, e se estas precisam da realização da audiência, especificando-as, no sentido de possibilitar eventual julgamento antecipado da lide, sem que haja necessidade da realização da audiência remota ou presencial.
Caso as partes informem interesse relevante na realização do ato de audiência, por exemplo a necessidade de oitiva de testemunhas, esclareço que esta será realizada, preferencialmente, de forma virtual, conforme diretrizes fornecidas pelo TJPA.
Assim, as partes devem ser intimadas para que indiquem, no mesmo prazo concedido acima, os seus e-mails ou/e de seus patronos ou, no mesmo prazo, justifiquem ao Juízo a impossibilidade de participarem do ato de audiência virtual, requerendo o que entenderem de direito.
Destaca-se que somente em situações excepcionais se realizarão audiências na forma presencial.
Caso uma das partes, que estejam desassistidas de advogado, não tenham acesso à equipamentos de informática, informo que poderão fazer uso dos computadores desta Vara, mediante comparecimento prévio de 20 (vinte minutos) da hora agendada para a realização da audiência.
A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Indicados os e-mails, determino ao servidor responsável, que CADASTRE a data da audiência, gerada no PJe, na plataforma TEAMS, encaminhe o link de acesso, e intime as partes no PJe constando na intimação o link da audiência, tomando as demais providências necessárias.
Não havendo indicação do e-mail no prazo, nem contestação; proposta de acordo ou manifestação à contestação, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio dos telefones (91) 3229-0869; 3229-5175; (91) 98116-3930 - celular exclusivo para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito - e pelo e-mail [email protected].
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se expedindo-se o que for necessário.
Serve a presente decisão de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, PA, 29 de março de 2022.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém. -
30/03/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 10:28
Audiência Una redesignada para 23/03/2023 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
30/03/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 13:42
Conclusos para despacho
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29/03/2022 13:42
Cancelada a movimentação processual
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20/12/2021 10:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/12/2021 17:41
Expedição de Certidão.
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10/11/2021 01:41
Decorrido prazo de ALESSANDRA BETANIA VASCONCELOS GAMA DOS SANTOS em 09/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 03:06
Decorrido prazo de ALESSANDRA BETANIA VASCONCELOS GAMA DOS SANTOS em 04/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 00:42
Publicado Despacho em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Av.
José Bonifácio, nº 1177, São Brás entre Av.
Conselheiro Furtado e Rua dos Mundurucus Fones: 3229-0869/3229-5175 Processo nº 0835315-30.2021.8.14.0301 AUTOR: ALESSANDRA BETANIA VASCONCELOS GAMA DOS SANTOS REU: PAULO PONTE SOUZA BORGES LEAL NETO, DIEGO TELES BORGES LEAL, PAULO PONTE SOUZA BORGES LEAL JUNIOR DESPACHO Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, inserindo aos autos os documentos necessários para o ajuizamento da ação, tendo em vista que somente a petição inicial fora protocolada, sob pena de arquivamento do feito.
Salienta-se que a referida medida se revela necessária em razão de não constar nos autos os requisitos indispensáveis à petição inicial, conforme disciplina o art. 319, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 25 de outubro de 2021.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém -
27/10/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 13:54
Conclusos para despacho
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29/06/2021 17:40
Audiência Una designada para 05/04/2022 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/06/2021 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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