TJPA - 0800714-70.2020.8.14.0062
1ª instância - Vara Unica de Tucuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2021 11:50
Juntada de Petição de ofício
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14/04/2021 05:12
Decorrido prazo de CARTORIO DE UNICO OFICIO DE TUCUMA em 12/04/2021 23:59.
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14/04/2021 04:24
Decorrido prazo de NILZA ROSA DE JESUS em 12/04/2021 23:59.
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14/04/2021 02:35
Decorrido prazo de NILZA ROSA DE JESUS em 12/04/2021 23:59.
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25/03/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 12:12
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2021 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2021 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2021 19:32
Arquivado Definitivamente
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13/03/2021 19:32
Expedição de Mandado.
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13/03/2021 19:27
Transitado em Julgado em 13/03/2021
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13/03/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 21:32
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 21:32
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 02:49
Decorrido prazo de NILZA ROSA DE JESUS em 28/01/2021 23:59.
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09/03/2021 22:41
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 22:41
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 22:41
Homologada a Transação
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09/03/2021 22:09
Conclusos para julgamento
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03/03/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
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15/02/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 0800714-70.2020.8.14.0062 Vara Única de Tucumã REQUERENTE: VALMIR PEREIRA DA SILVA REQUERENTE: NILZA ROSA DE JESUS ______________________________________________________________________ DESPACHO: 1.
A emenda não foi realizada conforme fora determinado por este Magistrado, porém, a fim de aproveitar os atos processuais já praticados, resolvo não extinguir o processo e conceder novo prazo para emenda a inicial, isto é, pela terceira vez. 2.
Intimem-se os autores, através de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, promoverem a regularização da petição inicial, vez que compulsando os autos constata-se que a petição inicial não veio assinada pelos acordantes, devendo então a parte autora, no prazo anteriormente assinalado, sanar a irregularidade apresentada. 2.Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Tucumã/PA, 02 de fevereiro de 2021. PEDRO ENRICO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Tucumã -
02/02/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 13:35
Conclusos para despacho
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02/02/2021 13:35
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
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15/12/2020 09:56
Juntada de Petição de certidão
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15/12/2020 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2020 09:53
Juntada de Petição de certidão
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15/12/2020 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2020 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2020 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2020 07:20
Expedição de Mandado.
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09/12/2020 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 14:40
Conclusos para despacho
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07/12/2020 14:40
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2020 09:04
Confirmada a intimação eletrônica
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02/12/2020 09:50
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 23:54
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 17:59
Conclusos para decisão
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01/12/2020 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
09/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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