TJPA - 0854355-95.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 13:23
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 01:21
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/02/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 07:30
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MARTINS SANTOS em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 07:30
Decorrido prazo de ROSENILDO SIQUEIRA TELES em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:15
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 09:20
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MARTINS SANTOS em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 09:20
Decorrido prazo de ROSENILDO SIQUEIRA TELES em 01/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:17
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
13/07/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
07/07/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/07/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 10:43
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 21:31
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2022 02:11
Decorrido prazo de POSTO UBN LTDA em 10/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2022 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2022 13:13
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 03:13
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MARTINS SANTOS em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 03:13
Decorrido prazo de ROSENILDO SIQUEIRA TELES em 23/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 01:20
Decorrido prazo de ROSENILDO SIQUEIRA TELES em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MARTINS SANTOS em 19/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 00:02
Publicado Despacho em 16/11/2021.
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13/11/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
-
12/11/2021 00:00
Intimação
R.H.
Processo Cível nº. 0854355-95.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS MARTINS SANTOS, ROSENILDO SIQUEIRA TELES Nome: ANTONIO CARLOS MARTINS SANTOS Endereço: Passagem Wilson Brito, 137, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66079-820 Nome: ROSENILDO SIQUEIRA TELES Endereço: Passagem Reis, 91, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-550 REQUERIDO: POSTO UBN LTDA Nome: POSTO UBN LTDA Endereço: Rodovia BR-316, S/N, KM-5, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67010-000 - Despacho - Defiro o benefício da justiça gratuita.
Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 28 de setembro de 2021 Dr.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
11/11/2021 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 11:30
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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