TJPA - 0802989-93.2021.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
13/08/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
23/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 13:47
Juntada de Ofício
-
16/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 01:36
Publicado Decisão em 27/03/2024.
-
27/03/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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25/03/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 12:30
Juntada de Ofício
-
25/03/2024 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 09:32
Juntada de Informações
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10/10/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 20:15
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2023 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2023 20:13
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2023 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2023 01:31
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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14/05/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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12/05/2023 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2023 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2023 08:50
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA MONITÓRIA (40) Processo nº 0802989-93.2021.8.14.0017 REQUERENTE: CONSEG ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Nome: CONSEG ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Rua Vinte e Cinco de Dezembro, 363, Estância Pinhais, PINHAIS - PR - CEP: 83323-140 REQUERIDO: SAMUEL EVANGELISTA DE SOUSA e outros Nome: SAMUEL EVANGELISTA DE SOUSA Endereço: desconhecido Nome: GILVAN RODRIGUES DOS SANTOS Endereço: desconhecido DECISÃO Vistos os autos.
Custas devidamente recolhidas (ID 56895084).
A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento monitório, estando o pedido instruído com prova escrita, à exigência do art. 700 do CPC. 1.
Cite o requerido, na forma da legislação de regência, para pagamento do débito, no valor de R$ 209.871,70 (duzentos e nove mil, oitocentos e setenta e um reais e setenta centavos) no prazo de quinze 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado (artigo 701, do Código de Processo Civil). 2.
Para o pagamento sem oposição de embargos, fixo honorários advocatícios em 5 % (cinco por cento) do valor da causa (artigo 701, CPC) 3.
Fica o requerido ciente de que: a) Se pagar o valor cobrado no prazo de quinze dias, ficarão isentos do pagamento das custas processuais (artigo 701, § 1º do CPC). b) Poderá defender-se, através de advogado, mediante embargos, que deverão ser opostos na quinzena referida no item 1 (artigo 702, caput, do CPC). c) Se não tomar nenhuma das providências acima (pagar ou opor embargos), mantendo-se inertes, o mandado inicial converter-se-á imediatamente em mandado executivo, prosseguindo o feito como execução por quantia certa (artigo 701, § 2º, do CPC).
Além disso, requereu a parte autora a inclusão no polo ativo de ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO, pedido esse que concedo.
Proceda a Secretaria as devidas alterações.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
Ana Priscila da Cruz Dias Juíza de Direito – TJEPA Titular da 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia -
10/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2023 09:48
Conclusos para decisão
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10/05/2023 09:48
Cancelada a movimentação processual
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06/04/2022 11:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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06/04/2022 11:30
Juntada de Certidão
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06/04/2022 09:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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04/04/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
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13/01/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 00:29
Publicado Despacho em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Compulsando os autos, não vislumbrei o relatório de contas e comprovante de pagamento das custas e despesas de ingresso.
Desse modo, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para promover o respectivo recolhimento, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme artigo 290 do CPC.
Serve a presente decisão como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia (PA), 26 de outubro de 2021.
ANA PRISCILA DA CRUZ DIAS Juíza de Direito – TJEPA -
04/11/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 11:18
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2021 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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