TJPA - 0026178-09.2011.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 18:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
10/08/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 13:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
04/04/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 13:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
25/03/2023 02:13
Decorrido prazo de ENOQUE SAMUEL LOPES FERREIRA em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 02:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 02:13
Decorrido prazo de CARLOS GONDIM NEVES BRAGA em 24/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 01:52
Publicado Sentença em 03/03/2023.
-
03/03/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº:0026178-09.2011.8.14.0301 REQUERENTE: REQUERENTE: CARLOS GONDIM NEVES BRAGA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: Nome: ENOQUE SAMUEL LOPES FERREIRA Endereço: PASSAGEM LAURO MALCHER, 12, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-290 SENTENÇA O requerente foi intimado pessoalmente e o aviso de recebimento retornou com a observação de que “mudou-se”/”não existe o número”/”desconhecido”/”ausente”/”recusado”. É o relatório.
Decido.
No caso em comento, foi determinada a intimação da parte requerente em relação ao prosseguimento do feito, no entanto, tal intimação não foi frutífera em razão de alteração no endereço sem prévia comunicação.
Dispõe o CPC: Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; (grifos apostos) Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Destaco, a propósito, os seguintes precedentes de lavra do E.
Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE ALTERAR O JULGADO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO.
MUDANÇA DE ENDEREÇO.
NÃO COMUNICAÇÃO AO JUÍZO.
INTIMAÇÃO DA PARTE.
VALIDADE.
RECONHECIMENTO.
ART. 238 DO CPC.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO" (AgRg. no AREsp. nº 386.319/SP, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino).
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
RENÚNCIA AO MANDATO.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO.
MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO NOTIFICADA NOS AUTOS.
PRESUNÇÃO DE VALIDADE DAS INTIMAÇÕES.
PROVIDÊNCIA NÃO TOMADA.
AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1.
Consoante dispõe o art. 274, parágrafo único, do CPC/2015, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço da parte, se a mudança de endereço não foi devidamente comunicada nos autos.
Comunicada à parte a ausência de representação nos autos e esta quedando-se inerte, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe, conforme prevê o art. 76, § 2º, I, do CPC/2015. 2.
Agravo interno não conhecido” (AgInt. no AREsp. nº 866.039/SP, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 13/03/2018)”.
Assim, considerando a validade da intimação realizada no feito, bem como o dever retro estabelecido pelo Código de Processo Civil, e considerando a desobediência aos dispositivos legais por parte do requerente, deixo de proceder nova intimação.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 77, V, 274, caput e parágrafo único, e 485, VI, CPC. À UNAJ, exceto se for o caso de gratuidade.
Fica a parte requerente advertidas de que em caso de não pagamento das custas processuais, no prazo de 15 dias, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para cobrança extrajudicial e inscrição em dívida ativa (art. 46 caput da Lei Estadual de Custas – Lei nº. 8328/2015).
Havendo custas finais pendentes de pagamento, fica autorizado o arquivamento definitivo dos autos e a instauração do procedimento administrativo de cobrança (PAC), conforme dispõe o artigo 46, § 2º da Lei 8.328/2015, obedecido os procedimentos previstos Resolução nº 20/2021- GP.
Persistindo a inadimplência do débito, determino que a unidade de arrecadação adote os procedimentos para inscrição do(a) devedor(a) na dívida ativa do Estado do Pará (arts. 13 e 14 da Resolução nº 20/2021- GP). – verificar gratuidade Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Havendo apelação, intimem-se o(s) apelado(s), mediante ATO ORDINATÓRIO, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado do para Pará para os devidos fins.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
01/03/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 02:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 02:55
Decorrido prazo de CARLOS GONDIM NEVES BRAGA em 27/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 08:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/01/2023 08:24
Conclusos para julgamento
-
20/01/2023 08:24
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 06:07
Juntada de identificação de ar
-
19/12/2022 01:54
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
-
16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº:0026178-09.2011.8.14.0301 REQUERENTE: REQUERENTE: CARLOS GONDIM NEVES BRAGA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: Nome: ENOQUE SAMUEL LOPES FERREIRA Endereço: PASSAGEM LAURO MALCHER, 12, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-290 DESPACHO Considerando a ausência de manifestação das partes acerca da migração do processo, intime-se pessoalmente o requerente, por meio de carta com aviso de recebimento, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Caso demonstre interesse no prosseguimento do feito, diga o que pretende, especificando a medida que entender cabível ao caso concreto e providencie o que for necessário ao bom andamento processual.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
15/12/2022 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 08:11
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 04:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 04:27
Decorrido prazo de ENOQUE SAMUEL LOPES FERREIRA em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:51
Decorrido prazo de CARLOS GONDIM NEVES BRAGA em 16/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0026178-09.2011.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº01/2021 desta 3ª UPJ, e, em conformidade ao Provimento nº 006/2006 -CJRMB, concedo às partes, prazo comum de 05 (cinco) dias para análise e manifestação sobre inconsistências referente ao ATO DE MIGRAÇÃO DO PROCESSO detectadas após a MIGRAÇÃO dos autos, do Sistema LIBRA para o sistema PJE.
Belém,4 de novembro de 2021.
CAROLINE SANTIAGO DE MATOS 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES. -
04/11/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 13:48
Processo migrado do sistema Libra
-
14/10/2021 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 09:48
AO ARQUIVO APOS DIGITALIZACAO NO SEEU / PJE
-
12/07/2021 10:32
REMESSA INTERNA
-
05/07/2021 13:59
Remessa
-
05/07/2021 09:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/07/2021 09:09
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
05/07/2021 08:35
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00261783620118140301: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10677 para 10671. - Justificativa: CONTRATO:*00.***.*88-55. - Ação C
-
15/04/2021 13:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/04/2021 14:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/04/2021 14:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/03/2021 19:26
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12665 - SECRETARIA DA 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 401511 - SECRETARIA UPJ VARAS DE COMERCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALENCIA E SUCESSÕES. Justificativa: Processo alterado pela Secretar
-
04/11/2020 10:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/09/2020 12:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/07/2020 16:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/07/2020 15:54
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00261783620118140301: - Classe Antiga: 81, Classe Nova: 156.
-
17/07/2020 15:54
CUMPRIMENTO INICIADO - MOVIMENTO DE MUDANÇA DE FASE
-
17/07/2020 15:52
Trânsito em julgado - Trânsito em julgado
-
17/07/2020 15:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/06/2020 11:08
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/06/2020 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2019 15:29
AGUARDANDO PRAZO
-
05/09/2019 16:28
AGUARDANDO PRAZO
-
26/06/2019 10:57
AGUARDANDO PRAZO
-
18/03/2019 13:13
AGUARDANDO PRAZO
-
18/03/2019 12:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/03/2019 12:01
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
18/03/2019 12:01
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
15/03/2019 09:16
OUTROS
-
28/11/2018 10:26
AGUARDANDO PRAZO
-
19/02/2018 09:49
AGUARDANDO PRAZO
-
30/03/2017 09:42
AGUARDANDO PRAZO
-
24/03/2017 10:21
AGUARDANDO PRAZO
-
25/09/2014 12:58
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
26/09/2013 10:53
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
24/09/2013 10:47
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
24/09/2013 10:47
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
26/06/2013 11:54
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : MARCIO ROBERTO MACEDO CARDOSO
-
26/06/2013 11:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
25/06/2013 10:14
MANDADO(S) A CENTRAL
-
25/06/2013 10:12
AGUARDANDO MANDADO
-
21/06/2013 12:30
OUTROS
-
21/06/2013 12:08
PROVIDENCIAR OUTROS
-
20/06/2013 10:15
PROVIDENCIAR OUTROS
-
20/06/2013 09:46
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
20/06/2013 09:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/06/2013 12:24
PROVIDENCIAR OUTROS
-
04/06/2013 09:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/06/2013 09:53
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/05/2013 11:42
EM CONCLUSÃO
-
28/05/2013 10:16
Mero expediente - Mero expediente
-
28/05/2013 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/05/2013 09:32
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
24/05/2013 11:21
EM CONCLUSÃO
-
06/05/2013 12:20
EM CONCLUSÃO
-
06/05/2013 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/04/2013 11:36
EM CONCLUSÃO
-
19/04/2013 10:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/01/2013 12:55
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
11/01/2013 12:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/01/2013 12:55
Desarquivamento - Desarquivamento
-
10/01/2013 09:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/01/2013 09:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/01/2013 09:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/12/2012 12:35
Remessa
-
17/12/2012 12:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/12/2012 12:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/05/2012 14:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/05/2012 14:46
Provisório - Provisório
-
05/12/2011 11:38
AGUARDAR TRANS. JULGADO
-
02/12/2011 12:20
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/12/2011 12:20
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
02/12/2011 12:20
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/11/2011 10:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/11/2011 10:13
Procedência - Procedência
-
30/11/2011 09:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/08/2011 11:10
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
26/08/2011 12:41
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
26/08/2011 12:41
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
19/08/2011 09:31
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : FERNANDO CARLOS BRITO DO ESPIRITO SANTO
-
17/08/2011 12:05
AGUARDANDO MANDADO
-
17/08/2011 11:39
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
-
17/08/2011 11:39
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/08/2011 11:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2011 10:36
PROVIDENCIAR OUTROS
-
12/08/2011 10:29
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/08/2011 10:29
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/08/2011 10:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/08/2011 10:01
Liminar - Liminar
-
09/08/2011 09:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
09/08/2011 09:37
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
05/08/2011 13:18
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
05/08/2011 13:18
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 13ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 13ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARAES
-
27/07/2011 10:30
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
27/07/2011 10:29
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2011
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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