TJPA - 0802135-03.2021.8.14.0049
1ª instância - 1Vara Civel e Empresarial de Santa Izabel
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 20:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 10:45
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 10:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/12/2023 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel.
-
05/12/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/12/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 06:14
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 30/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2023 16:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/12/2023 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel.
-
14/11/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 21:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2023 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2023 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:37
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
18/02/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
-
16/02/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 10:18
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2022 14:18
Juntada de Carta precatória
-
05/08/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 01:50
Publicado Despacho em 01/08/2022.
-
30/07/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
28/07/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 11:10
Audiência Conciliação realizada para 28/07/2022 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel.
-
28/07/2022 10:06
Juntada de Informações
-
27/07/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 09:11
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2022 09:10
Expedição de Carta precatória.
-
14/07/2022 08:45
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 15:09
Audiência Conciliação designada para 28/07/2022 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel.
-
20/06/2022 12:41
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:34
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
16/06/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 13:13
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 03:48
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 11:25
Recebida a emenda à inicial
-
05/06/2022 11:25
Concedida a Medida Liminar
-
02/06/2022 11:14
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 11:14
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0802135-03.2021.8.14.0049 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICO PIMENTEL FERREIRA, SHENE PIMENTEL FERREIRA Nome: ERICO PIMENTEL FERREIRA Endereço: RUA RAIMUNDO AUGUSTO, 30, JARDIM MIRAIR, SANTA ISABEL DO PARá - PA - CEP: 68790-000 Nome: SHENE PIMENTEL FERREIRA Endereço: RUA RAIMUNDO AUGUSTO, 30, JARDIM MIRAIR, SANTA ISABEL DO PARá - PA - CEP: 68790-000 REU: PARANA BANCO S/A Nome: PARANA BANCO S/A Endereço: Rua Comendador Araújo, 614, Centro, CURITIBA - PR - CEP: 80420-063 DESPACHO 1.
Considerando a alteração do rito processual da demanda, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar/complementar a inicial a fim de ajustar os pedidos constantes na exordial, conforme o Código de Processo Civil, sob pena de extinção e arquivamento (§único, art. 321, do CPC). 2.
Com a manifestação ou o decurso do prazo, certifique-se e venham os autos conclusos.
Santa Izabel do Pará/PA, 28 de março de 2022.
Caroline Slongo Assad Juíza de Direito -
28/03/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
13/03/2022 10:21
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2022 09:33
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:21
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
DECISÃO É visto que, conforme a exordial, o requerente é curatelado, sendo incapaz, não podendo figurar no polo ativo perante este Juizado Especial, conforme Art. 8º, caput, da Lei 9.099/95, uma vez que tal artigo não especifica se a incapacidade deve ser absoluta ou relativa.
Assim, é necessária a declaração de incompetência deste juízo.
Dessa forma, redistribuam-se à Justiça Comum.
Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Izabel do Pará/PA, 26 de outubro de 2021.
IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz de Direito -
04/11/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/11/2021 12:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/11/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 01:30
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 13:28
Declarada incompetência
-
26/10/2021 13:27
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 13:27
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2021 12:06
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2021 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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