TJPA - 0847475-24.2020.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 10:38
Apensado ao processo 0878471-97.2023.8.14.0301
-
01/09/2023 10:18
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 16:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
31/08/2023 16:38
Juntada de
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19/04/2023 13:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
19/04/2023 13:41
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
04/03/2023 02:14
Decorrido prazo de MARIA LUCIDALVA REGO SOUSA em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 02:14
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO DE SOUSA em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 02:14
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO RODRIGUES JUNIOR em 03/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 01:16
Publicado Sentença em 07/02/2023.
-
10/02/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
03/02/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 09:26
Homologada a Transação
-
26/01/2023 10:24
Conclusos para julgamento
-
26/01/2023 10:24
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
31/07/2022 02:26
Decorrido prazo de MARIA LUCIDALVA REGO SOUSA em 29/07/2022 23:59.
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31/07/2022 02:10
Decorrido prazo de JOSE JERONIMO DE SOUSA em 29/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 07:36
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2022 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 12:58
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2022 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2022 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2022 14:09
Expedição de Mandado.
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20/06/2022 14:08
Expedição de Mandado.
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10/06/2022 09:32
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2022 15:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/02/2022 09:40
Expedição de Certidão.
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15/12/2021 00:43
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO RODRIGUES JUNIOR em 14/12/2021 23:59.
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22/11/2021 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro, no prazo legal de 15 (quinze) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 18 de novembro de 2021.
MARENA CONDE MAUES ALMEIDA -
18/11/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 09:06
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 00:41
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2021 00:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 00:38
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2021 00:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2021 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2021 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2021 01:35
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
04/11/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 12:21
Expedição de Mandado.
-
29/10/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará PROCESSO N. 0847475-24.2020.8.14.0301 AUTOS DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Exequente: JOSE ANTONIO RODRIGUES JUNIOR Endereço: Travessa Gurupá, 57, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-320 Executado: JOSE JERONIMO DE SOUSA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2128, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-230 Executada: MARIA LUCIDALVA REGO SOUSA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2128, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66060-230 : DESPACHO/ MANDADO 1- Defiro o processamento do feito, em face da inicial encontrar-se instruída com o título executivo extrajudicial (CPC/2015, art. 784); 2- Citem-se os Executados, na forma da lei, para no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, pagarem o valor do débito ou nomearem bens à penhora (CPC/2015, art. 829), sob pena de lhes serem penhorados e avaliados pelo Oficial de Justiça tantos bens quanto bastem para a quitação do débito (CPC/2015, art. 829, §1°); 3- Caso os Executados venham a pagar o débito, arbitro desde já honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, os quais serão reduzidos pela metade caso os devedores solvam a obrigação em 03 (três) dias (CPC/2015, art. 827, ‘‘caput’’ e §1°); 4- A teor do que dispõem os arts. 904 e 905, do CPC/2015, deve constar no mandado de citação, penhora e avaliação o prazo de 15 dias úteis para que os devedores possam opor-se a Execução por meio de Embargos, contados nos moldes do art. 231, do CPC/2015.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB e n.11/2009-CJRMB.
Expeça-se o necessário.
Int.
Belém/PA, 19 de outubro de 2021. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
28/10/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
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13/10/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
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06/10/2020 12:56
Conclusos para decisão
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06/10/2020 12:56
Expedição de Certidão.
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03/10/2020 00:49
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO RODRIGUES JUNIOR em 02/10/2020 23:59.
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10/09/2020 08:13
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 08:13
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2020 18:21
Outras Decisões
-
03/09/2020 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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