TJPA - 0801745-38.2019.8.14.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 12:21
Transitado em Julgado em 14/03/2023
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16/03/2023 04:33
Decorrido prazo de ELIEL BATISTA BARBOSA em 14/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:33
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DA SILVA MARINHO em 14/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:33
Decorrido prazo de LUCIANA MARA DA SILVA MARINHO em 14/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:33
Decorrido prazo de SEIA - SISTEMA EDUCACIONAL INTEGRADO DA AMAZONIA LTDA - ME em 14/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:33
Decorrido prazo de JOICECLEY COSTA PANTOJA em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 11:22
Decorrido prazo de ELIEL BATISTA BARBOSA em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 11:22
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DA SILVA MARINHO em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 11:22
Decorrido prazo de LUCIANA MARA DA SILVA MARINHO em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 11:22
Decorrido prazo de SEIA - SISTEMA EDUCACIONAL INTEGRADO DA AMAZONIA LTDA - ME em 13/03/2023 23:59.
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11/03/2023 04:49
Decorrido prazo de JOICECLEY COSTA PANTOJA em 10/03/2023 23:59.
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16/02/2023 01:25
Publicado Sentença em 16/02/2023.
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16/02/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª.
VARA CÍVEL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação, CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 PROCESSO: 0801745-38.2019.8.14.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOICECLEY COSTA PANTOJA REUS: SEIA - SISTEMA EDUCACIONAL INTEGRADO DA AMAZONIA LTDA - ME, CEPN - CENTRO EDUCACIONAL PAULO NETO LTDA - ME, CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO, LUCIANA MARA DA SILVA MARINHO, MARIA MADALENA DA SILVA MARINHO, ELIEL BATISTA BARBOSA, ANTONIO LUIZ PINHEIRO DE PINHEIRO, PAULO DA CRUZ DE OLIVEIRA, ADILAINE CASTRO CRUZ OLIVEIRA S E N T E N Ç A Vistos os autos...
JOICECLEY COSTA PANTOJA, qualificado(a) nos autos, ajuizou AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL em desfavor de SEIA - SISTEMA EDUCACIONAL INTEGRADO DA AMAZONIA LTDA - ME, CEPN - CENTRO EDUCACIONAL PAULO NETO LTDA - ME, CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO, LUCIANA MARA DA SILVA MARINHO, MARIA MADALENA DA SILVA MARINHO, ELIEL BATISTA BARBOSA, ANTONIO LUIZ PINHEIRO DE PINHEIRO, PAULO DA CRUZ DE OLIVEIRA, ADILAINE CASTRO CRUZ OLIVEIRA , igualmente qualificado(a), objetivando a constrição do bem móvel caracterizado na inicial.
No curso da demanda, a parte autora peticionou requerendo a homologação de sua desistência no feito.
Instados a se manifestar sobre o pedido de desistência, os requeridos que contestaram a pretensão autoral quedaram-se inertes.
Vieram os autos conclusos. É o que necessita ser relatado.
Decido.
De acordo com o art. 485, VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o autor desiste da ação.
Considerando que os contestantes não se opuseram ao pedido de homologação da desistência, presumo a anuência tácita.
Isso posto, consoante preceitua o parágrafo único do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação requerida pela parte autora.
Por corolário, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Torno sem efeito a liminar inicialmente concedida.
Deixo de determinar baixa de restrições, por não ter partido nenhuma ordem deste Juízo nesse sentido.
Custas e honorários aos patronos das partes contrárias que fixo em 10 % do valor da causa pelo desistente, suspensa a exigibilidade na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Cumpra-se e, após as formalidades legais e de praxe, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Abaetetuba, datado e assinado eletronicamente.
ADRIANO FARIAS FERNANDES JUIZ DE DIREITO -
14/02/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:03
Extinto o processo por desistência
-
13/02/2023 08:59
Conclusos para julgamento
-
13/02/2023 08:58
Juntada de Petição de certidão
-
09/10/2022 00:59
Decorrido prazo de SEIA - SISTEMA EDUCACIONAL INTEGRADO DA AMAZONIA LTDA - ME em 05/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 00:59
Decorrido prazo de ELIEL BATISTA BARBOSA em 05/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 00:59
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DA SILVA MARINHO em 05/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 00:59
Decorrido prazo de LUCIANA MARA DA SILVA MARINHO em 05/10/2022 23:59.
-
05/09/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 00:19
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
21/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
20/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação, CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – Email: [email protected] PROCESSO: 0801745-38.2019.8.14.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOICECLEY COSTA PANTOJA REUS: SEIA - SISTEMA EDUCACIONAL INTEGRADO DA AMAZONIA LTDA - ME, CEPN - CENTRO EDUCACIONAL PAULO NETO LTDA - ME, CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO, LUCIANA MARA DA SILVA MARINHO, MARIA MADALENA DA SILVA MARINHO, ELIEL BATISTA BARBOSA, ANTONIO LUIZ PINHEIRO DE PINHEIRO, PAULO DA CRUZ DE OLIVEIRA, ADILAINE CASTRO CRUZ OLIVEIRA DESPACHO Vistos os autos...
Acerca do pedido de Id 40027686, especifique o autor, expressamente, em relação a quais réus pretende desistir, no prazo de 15 (dez) dias.
Deverá, no mesmo prazo, manifestar-se acerca das contestações e documentos carreados aos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Abaetetuba/PA, 18 de abril de 2022 ADRIANO FARIAS FERNANDES JUIZ DE DIREITO -
19/04/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 14:35
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2021 03:14
Decorrido prazo de JOICECLEY COSTA PANTOJA em 30/11/2021 23:59.
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04/11/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE ABAETETUBA 1ª VARA CÍVEL INFÂNCIA E EMPRESARIAL DE ABAETETUBA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento a determinação contida no Provimento nº 006/2009 – CJCI, fica o requerente devidamente intimado, na pessoa de seu procurador judicial, para no prazo de 10 dias, manifestar-se quanto as certidões de ID nº 16332726 e 15952033, requerendo o que entender de Direito.
Abaetetuba (PA), 27 de outubro de 2021.
MARILZA NUNES DA SILVA ANALISTA JUDICIARIA -
27/10/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ PINHEIRO DE PINHEIRO em 08/06/2021 23:59.
-
08/04/2021 15:44
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2021 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2021 09:47
Juntada de Carta
-
22/03/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 11:58
Juntada de Petição de carta
-
05/03/2020 18:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/01/2020 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2019 09:47
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 09:27
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2019 22:16
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2019 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2019 12:54
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 10:12
Expedição de Mandado.
-
29/10/2019 10:09
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 09:43
Juntada de documento de comprovação
-
24/10/2019 14:13
Juntada de documento de comprovação
-
24/10/2019 14:09
Juntada de documento de comprovação
-
24/10/2019 14:01
Juntada de documento de comprovação
-
24/10/2019 13:54
Juntada de documento de comprovação
-
24/10/2019 13:49
Juntada de documento de comprovação
-
23/10/2019 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2019 09:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/10/2019 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2019 09:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/10/2019 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2019 10:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/10/2019 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2019 11:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/10/2019 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2019 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2019 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2019 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2019 08:53
Expedição de Mandado.
-
10/10/2019 08:53
Expedição de Mandado.
-
19/08/2019 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 15:32
Conclusos para decisão
-
16/07/2019 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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