TJPA - 0859142-70.2021.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2022 14:50
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2022 14:49
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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05/12/2021 03:11
Decorrido prazo de IVETE NASCIMENTO BENTO em 29/11/2021 23:59.
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05/11/2021 00:58
Publicado Sentença em 05/11/2021.
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05/11/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por IVETE NASCIMENTO BENTO em face de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
O Autor requereu a desistência do feito antes mesmo da ação ter sido recebida por este juízo, tudo nos moldes do petitório id 37066944.
Relatados.
Decido.
Respaldado no que preceitua o art. 485, VIII do CPC, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado pelo Autor.
Dê-se a devida baixa junto à Distribuidora do Juízo.
Este juízo defere o pedido de justiça gratuita, nos moldes do art. 98, do CPC e Súmula n° 06, do TJE/PA, uma vez que, diante da situação fática narrada nos autos, não se vislumbra, num juízo de cognição sumária, elementos que desconstituam a hipossuficiência alegada.
Sem custas, uma vez que a parte Autora é beneficiária da justiça gratuita ora deferida.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
03/11/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 12:37
Extinto o processo por desistência
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18/10/2021 08:16
Conclusos para julgamento
-
18/10/2021 08:16
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2021 18:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/10/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 14:15
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2021 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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