TJPA - 0831327-69.2019.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/12/2024 23:59.
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24/12/2024 04:03
Decorrido prazo de ROSILENE SILVA FONSECA em 09/12/2024 23:59.
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19/12/2024 10:54
Apensado ao processo 0918213-95.2024.8.14.0301
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19/12/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 09:16
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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20/11/2024 00:05
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
ROSILENE SILVA FONSECA, devidamente qualificada nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente ação de conhecimento pelo procedimento comum em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., igualmente identificado.
Devidamente citado, o réu apresentou contestação e, em seguida, o autor apresentou replica.
Por fim, as partes, firmaram acordo e requereram a sua homologação, na forma do art. 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil (ID. 129493682). É o relatório.
Decido.
Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento comum, em que as partes transigiram e requereram a homologação do acordo com vistas à extinção da presente demanda (ID. 130397415).
Dispõe o Código de Processo Civil: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: b) a transação; No caso em comento, o autor e as requeridas firmaram acordo (ID. 129493682) e requereram sua homologação, com a conseqüente extinção da ação na forma do art. 487, inciso III do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III do Código de Processo Civil, haja vista que as partes transigiram.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as formalidades legais.
Ficam as partes isentas do pagamento das custas processuais remanescentes do processo, nos termos do art. 90, §3º do novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, data registrada no sistema. -
14/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:58
Homologada a Transação
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14/11/2024 13:01
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 13:01
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 09:10
Juntada de Certidão
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04/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 05:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 13:40
Conclusos para despacho
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12/08/2024 13:40
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 12:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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30/07/2024 12:47
Realizado cálculo de custas
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30/07/2024 12:46
Realizado cálculo de custas
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02/07/2024 10:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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02/07/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 18:58
Juntada de Certidão
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21/05/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/02/2023 09:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:49
Decorrido prazo de ROSILENE SILVA FONSECA em 13/02/2023 23:59.
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07/02/2023 18:01
Conclusos para decisão
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07/02/2023 18:01
Juntada de Certidão
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05/02/2023 02:46
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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05/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 14ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0831327-69.2019.8.14.0301 [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Tarifas, Cartão de Crédito] Nome: ROSILENE SILVA FONSECA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 5000, cs 502, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Duque de Caxias, 1548, - de 1284/1285 ao fim, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-030 DESPACHO Certifique nos autos a regular citação do(s) réu(s), bem como a tempestividade ou não da Contestação e Réplica apresentadas pela(s) parte(s).
Após voltem conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
19/12/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2022 02:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/12/2022 23:59.
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04/12/2022 03:19
Decorrido prazo de ROSILENE SILVA FONSECA em 30/11/2022 23:59.
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07/11/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 10:42
Conclusos para despacho
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07/11/2022 10:42
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 12:57
Juntada de Certidão
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28/07/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 17:56
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 03:24
Publicado Decisão em 28/06/2022.
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28/06/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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25/06/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2022 10:24
Conclusos para decisão
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13/06/2022 10:24
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2022 14:31
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2021 03:20
Decorrido prazo de ROSILENE SILVA FONSECA em 23/11/2021 23:59.
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16/11/2021 00:51
Publicado Decisão em 16/11/2021.
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13/11/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0831327-69.2019.8.14.0301 Ação declaratória de inexibilidade de débito c/ indenizatória.
Autora: Rosilene Silva Fonseca.
Adv.: Dr.
Thiago Barbosa Bastos Rezende.
Réu: Banco Santander S/A.
Vistos etc..
A citação da parte ré (Banco Santander) se deu por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), na forma preconizada pelo art. 246, I, e regulada pelas disposições do art. 247 e ss. todos do CPC.
Embora não haja sido lançado carimbo identificador no AR, a correspondência de citação foi entregue à pessoa que, no endereço da instituição bancária ré, é a responsável para o recebimento da correspondência, conforme assinatura lançada.
Assim, dou por citado o réu, que, tendo deixado transcorrer “in albis” o prazo para resposta, expôs-se à incidência do disposto no art. 344 do CPC, pelo que decreto-lhe a revelia.
Contudo, considerando que a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor operada pela revelia é presunção relativa (STJ, REsp 1471838/PR; 955809/RO), cumpre à autora especificar as provas que pretende produzir para demonstração de suas alegações.
Portanto, intime-se a autora, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de cinco dias, especifique as provas que pretende produzir.
Belém (PA), 21 de outubro de 2021.
Francisco Jorge Gemaque Coimbra Juiz Auxiliar da Comarca da Capital 14ª Vara Cível e Empresarial (respondendo) -
11/11/2021 12:37
Juntada de Certidão
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11/11/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 11:08
Decretada a revelia
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21/10/2021 11:06
Conclusos para decisão
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21/10/2021 11:06
Cancelada a movimentação processual
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08/10/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
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24/09/2020 13:47
Juntada de Petição de petição
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18/09/2020 00:59
Decorrido prazo de ROSILENE SILVA FONSECA em 17/09/2020 23:59.
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25/08/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2020 09:23
Juntada de Petição de certidão
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20/07/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2020 01:54
Decorrido prazo de ROSILENE SILVA FONSECA em 03/07/2020 23:59:59.
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18/06/2020 01:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/06/2020 23:59:59.
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18/06/2020 01:10
Decorrido prazo de ROSILENE SILVA FONSECA em 17/06/2020 23:59:59.
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07/05/2020 11:09
Conclusos para despacho
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07/05/2020 08:35
Juntada de Petição de petição
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28/02/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
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30/01/2020 12:45
Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2020 11:09
Conclusos para decisão
-
09/01/2020 11:09
Movimento Processual Retificado
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28/11/2019 10:47
Conclusos para despacho
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27/11/2019 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2019 10:54
Audiência conciliação/mediação realizada para 21/11/2019 12:00 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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27/11/2019 10:53
Juntada de Outros documentos
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22/11/2019 21:33
Juntada de Petição de petição
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21/11/2019 09:40
Juntada de identificação de ar
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20/11/2019 00:34
Decorrido prazo de ROSILENE SILVA FONSECA em 19/11/2019 23:59:59.
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24/10/2019 09:33
Audiência conciliação/mediação designada para 21/11/2019 12:00 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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24/10/2019 09:32
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2019 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2019 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2019 11:25
Conclusos para despacho
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02/10/2019 11:25
Movimento Processual Retificado
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19/09/2019 11:09
Conclusos para decisão
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18/09/2019 14:46
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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30/08/2019 10:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2019 10:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/2833-49 (RÉU).
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28/08/2019 10:53
Conclusos para decisão
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28/08/2019 10:53
Movimento Processual Retificado
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06/08/2019 13:09
Conclusos para despacho
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06/08/2019 09:33
Juntada de Petição de petição
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23/07/2019 19:08
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2019 19:07
Movimento Processual Retificado
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23/07/2019 19:07
Conclusos para decisão
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16/07/2019 08:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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08/06/2019 11:21
Conclusos para decisão
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08/06/2019 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2019
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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