TJPA - 0813452-35.2018.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2021 10:17
Arquivado Definitivamente
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22/11/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 00:02
Publicado Sentença em 22/11/2021.
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20/11/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA - PARÁ Processo n.º 0813452-35.2018.8.14.0006 EXEQUENTE: CANDIDO DA COSTA MATIAS EXECUTADO(A): EDNEI COSTA DE SOUZA SENTENÇA Vistos hoje.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Analisando os autos, verifica-se que as partes transigiram quanto ao objeto da presente ação, conforme petição de id. 33159246 dos autos, não havendo qualquer elemento que demonstre que a vontade de uma das partes seja viciada.
Segundo o art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação entre as partes, como ocorreu na hipótese dos autos.
Ante o exposto, homologo por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado pelas partes, conforme petição de id 33159246, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Por oportuno, DESCONSTITUO qualquer ato de constrição judicial sobre os bens da parte requerida.
Atendidas formalidades de costume, arquivem-se os autos com as cautelas de lei.
Sem custas e honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição (arts. 54 e 55, LJE).
INTIME-SE pessoalmente a parte autora da presente decisão.
P.R.I.C.
Expedientes necessários.
Ananindeua, data da assinatura digital.
FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito Substituto auxiliando o 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua -
18/11/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 06:22
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 06:22
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 09:58
Homologada a Transação
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10/11/2021 08:31
Conclusos para julgamento
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10/11/2021 08:31
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2021 01:45
Decorrido prazo de EDNEI COSTA DE SOUZA em 28/09/2021 23:59.
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28/09/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 22:50
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2021 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2021 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2021 10:30
Expedição de Mandado.
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09/08/2021 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2021 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/06/2021 10:08
Conclusos para decisão
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29/06/2021 10:08
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2021 10:31
Juntada de Outros documentos
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07/06/2021 10:24
Juntada de Certidão
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20/05/2021 12:46
Juntada de Petição de identificação de ar
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27/01/2021 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2021 12:19
Juntada de Certidão
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04/08/2020 10:38
Juntada de Certidão
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04/08/2020 10:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2020 12:24
Outras Decisões
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27/07/2020 10:11
Conclusos para decisão
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27/07/2020 10:11
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2020 11:26
Juntada de Petição de
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19/02/2020 10:45
Processo Desarquivado
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15/10/2019 08:12
Arquivado Definitivamente
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07/10/2019 12:36
Homologada a Transação
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27/09/2019 10:48
Conclusos para decisão
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27/09/2019 10:47
Audiência conciliação realizada para 24/09/2019 09:20 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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27/09/2019 10:46
Juntada de Petição de termo de audiência
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27/09/2019 10:46
Juntada de Termo de audiência
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29/11/2018 11:25
Expedição de Mandado.
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28/11/2018 12:36
Audiência conciliação designada para 24/09/2019 09:20 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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28/11/2018 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2018
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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